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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, votámos contra esta proposta porque, embora estando de acordo com a generalidade do seu conteúdo, não concordamos com as condições em que ela nos" foi apresentada, ou seja, sem que se considerasse a cobertura financeira para os municípios.

Se a sugestão apresentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes vier a merecer o acolhimento que o Sr. Secretário de Estado referiu, ou seja, se ela vier a ser integrada numa proposta de lei que depois se tenha possibilidade de discutir em que este aspecto da cobertura financeira venha a ser corrigido, o Partido Socialista nessa altura irá rever a sua posição.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr.* Deputada, desculpe-me interrompê-la, mas não entendi em que é que baseia a filosofía da sua exposição.

Concordei com o Sr. Deputado Silva Lopes em abstracto e disse que só por uma razão de celeridade legislativa é que este princípio ficará consignado na lei do Orçamento.

Quando o Governo revir o Estatuto da Aposentação será aí vertido um normativo deste género, mas isso não prejudica a proposta do Governo.

A Oradora: — Sr. Secretário de Estado, gostaria de esclarecer que se a actual proposta tivesse cobertura financeira concordaríamos com ela. Se na proposta que vier a ser apresentada for considerada a questão da cobertura financeira, o PS irá rever a sua posição.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.* Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, lamentamos as posições que acabam de ser tomadas por parte do PSD, porque desta forma, mais uma vez, a Lei das Finanças Locais não é cumprida na sua globalidade e as autarquias continuam a ser prejudicadas.

Afinal, o aumento do FEF não é aquele que ainda há pouco o Sr. Secretário de Estado referiu, é bastante inferior, o que é lamentável, sobretudo, como já foi referido, tendo em atenção que se trata de um ano a seguir a outro em que as autarquias tiveram uma transferência, em termos reais, negativa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos à discussão do artigo 55." da proposta de lei do Governo, relativo à regulação da procura, gostaria de salientar que existe uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que suponho deverá ser votada em Plenário.

No entanto, vou proceder à sua leitura:

Artigo 55.° '

1 — Fica o Governo autorizado a aprovar a legislação relativa à criação de instrumentos administrativos de natureza excepcional de salvaguarda do abastecimento dos bens elementares, no sentido de combater as situações anormais de rarefacção sensível da oferta.

2 — As medidas de salvaguarda a que se refere o número anterior poderão incidir sobre a suspensão total ou parcial dos direitos aduaneiros à importação.

Na medida em que se admite que se possam suspender, total ou parcialmente, os direitos aduaneiros, esta disposição tem uma incidência directa em matéria de receitas e, nestas circunstâncias, penso que se deve reservar a sua apreciação e discussão para o Plenário.

Não havendo objecção, a proposta será apreciada em Plenário.

Pausa.

Vamos passar ao artigo 55.° da proposta de lei do Governo, relativo à regulação da procura.

Quanto a este artigo, existem duas propostas de conteúdo idêntico, apresentadas pelos grupos parlamentares do PCP e do PS, no sentido da eliminação do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, vou justificar rapidamente a nossa proposta de eliminação do artigo 55.°

Por certo o Sr. Secretário de Estado irá dizer que se trata de mais uma norma programática que aparece no Orçamento do Estado, mas a verdade é que isto é um problema interno do Governo! Não há razão nenhuma para que a Assembleia da República interfira nas «questiúnculas» entre departamentos governamentais ou entre ministérios ou entre ministros, como queiram.

O Governo não pode pretender, bem como nenhum ministério, servir-se da Assembleia da República para obrigar outros ministérios, outros ministros, a um determinado tipo de contenção em termos de despesas. É um problema que deve ser resolvido internamente, a Assembleia não se deve meter neste problema, não deve ser utilizada para estas questões.

A única coisa que se salvaria desta proposta do Governo, segundo o nosso ponto de vista, é o reconhecimento por parte do Governo de que a situação económica do País está um pouco para o periclitante, na medida em que é preciso aguardar pelo 1.° semestre para ver como é que isto evolui. Mas, de qualquer modo, já conhecemos isso e é desnecessário que tal fique contido em termos de lei orçamental. A situação económica é conhecida, a situação financeira também, os problemas do Governo que sejam resolvidos exclusivamente no seu seio!

Estas as razões da nossa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, concordo parcialmente com o que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de dizer, ou seja, esta norma poderia surgir perfeitamente no decreto de execução orçamental. A despesa está toda inscrita, a receita também, não tem nada a ver com a dotação concorrencial ...

Simplesmente, Srs. Deputados, agora coloco-lhes a questão ao contrário: se puséssemos isto no decreto de execução orçamental, o que é que diriam os Srs. Depu-