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14 DE DEZEMBRO DE 1988

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A proposta do PCP foi eliminada em face da votação feita e obviamente ficou prejudicada a proposta do mesmo teor apresentada pelo PS.

Iremos proceder agora à votação do artigo 55.° da proposta de lei n.° 74/V. Suponho que podemos votar os três números em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 55.°

Regulação da procura

1 — Com a finalidade de reforçar os instrumentos de política conjuntural, ficam condicionalmente retidos 10% da despesa orçamentada no capítulo 50.° de cada ministério ou departamento equiparado.

2 — A retenção orçamental referida no número anterior é distribuída proporcionalmente por todos os ministérios e vigora obrigatoriamente durante o 1.° semestre de 1989.

3 — Face à evolução dos principais indicadores macroeconómicos respeitantes à procura interna, à liquidez, à balança comercial, ao emprego e à inflação, o Governo decidirá em Julho de 1989 se liberta a citada retenção orçamental, em que grau e com que incidência a nível de ministérios, programas e projectos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes, para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou de opinião — aliás, tenho-o defendido sempre — que devemos evitar o agravamento da despesa e que devemos fazer o possível para que seja reduzida, pelo que estou de acordo com os princípios enunciados neste artigo. Assim, se votei a favor da proposta de eliminação do artigo e se me abstive na votação do artigo propriamente dito, foi porque fiquei convencido, em face da discussão aqui desenrolada, que o artigo não é necessário. Aliás, foi esse mesmo princípio de que devemos contribuir para que a despesa não aumente que me levou a votar favoravelmente o artigo 54.°

O Sr. Presidente: — Agradeço a sua intervenção, Sr. Deputado Silva Lopes. Todos nós, de resto, ficámos esclarecidos quanto ao conteúdo perceptivo do artigo 55.°

Vamos agora discutir e votar o artigo 56.° da proposta de lei n.° 74/V, «Saldos do capítulo 60.° do Orçamento do Estado para 1988».

Não havendo inscrições, podemos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 56.°

Saldos do capitulo 60.° do Orçamento do Estado para 1988

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00, ((Transferências — Empresas públicas», 65.00, «Activos financeiros»,

e 71.00, «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1988 no capítulo 60.° do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas.

O PCP propõe um artigo novo, relativo à revolta de 18 de Janeiro de 1934, que é do seguinte teor:

Aos nacionais que em virtude da sua participação na revolta de 18 de Janeiro de 1934 tenham sido privados da liberdade é atribuída uma indemnização, expressão do público reconhecimento da República portuguesa pelos relevantes serviços

prestados à causa da democracia.

O que acabei de ler corresponde ao n.° 1 e depois os n.os 2 e 3 desenvolvem a proposta. Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, o PSD entende que esta matéria não deve ser incluída na lei do Orçamento. Porém, está disponível para discutir uma iniciativa legislativa autónoma sobre esta matéria. Se esta nossa disponibilidade puder determinar que o Partido Comunista Português retire esta proposta, seria um facto com o qual nos congratularíamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de apresentar a nossa proposta e não vou dizer muito mais para além do que nela já está contido.

Trata-se de uma proposta idêntica a uma outra que a Assembleia já aprovou, salvo erro, há dois anos para os tarrafalistas.

Com efeito, as pessoas que foram presas em virtude de determinadas situações, por razões politicas, viram essas prisões repercutirem-se por toda a sua vida e, de um modo geral, foram pessoas que dificilmente conseguiram encontrar emprego.

No caso concreto, tanto quanto sei, esta situação reporta-se a doze ou treze pessoas, que estão no fim da vida, e a nossa proposta é no sentido de tentar minimizar esses efeitos nos seus últimos tempos de vida, prestando-lhes uma homenagem por aquilo que fizeram em termos políticos.

Face à questão levantada pelo PSD, diria com toda a sinceridade que, pela arte do PCP — e neste momento assumo esta posição, embora não possa conversar com os meus camaradas —, se, de facto, a perspectiva e a disposição do PSD é essa e desde que não se traduza num atraso muito grande, dado que gostaríamos de ver resolvido o problema, estamos dispostos a retirar a proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pelas suas palavras posso concluir que a proposta do PCP foi retirada.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à parte relativa à despesa, encarrega-me o Sr. Ministro das Ft-