O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

472-(2)

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Relatório sobre as actividades da Comissão Nacional de Eleições durante o ano de 1988

I — Preâmbulo.

11 — Período de actualização do recenseamento eleitoral. IH — Eleições regionais:

a) Pré-campanha.

b) Campanha eleitoral.

c) Votação.

d) Apuramento final.

e) Finanças eleitorais.

IV — Período suplementar para recenseamento eleitoral. V — Questões várias. VI — Conclusão.

I — Ptaâtirbiio

Ao elaborar o relatório sobre as suas actividades durante o ano de 1988, a VII Comissão Nacional de Eleições entende salientar que, para além da sua actividade normal, se ocupou do período de actualização do recenseamento eleitoral, das eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, por último, de um período suplementar para recenseamento.

Considerando que o anterior relatório, publicado no suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 80, de 1 de Junho de 1988, é bastante exaustivo no que toca às competências e funcionamento da Comissão, salientar-se-á apenas que esta foi criada pela Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, e tem o seu regimento publicado no Diário da República, 2." série, n.° 118, de 23 de Maio de 1979.

Saída da presente legislatura, a VII Comissão Nacional de Eleições, após tomada de posse perante o Presidente da Assembleia da República, iniciou funções no dia 9 de Março de 1988 e tem a seguinte composição:

1) Juiz conselheiro Doutor João Augusto Pacheco e Melo Franco, designado pelo Conselho Superior de Magistratura e que exerce as funções de presidente;

2) Dr. João Azevedo de Oliveira, eleito pela Assembleia da República, por designação do Partido Social-Democrata;

3) Dr. Olindo Casimiro de Figueiredo, eleito pela Assembleia da República, por designação do Partido Socialista;

4) Dr. João Labescat da Silva, eleito pela Assembleia da República, por designação do Partido Comunista Português;

5) Dr. João Lemos de Albuquerque, eleito pela Assembleia da República, por designação do Partido Renovador Democrático;

6) Prof. Doutor João Batista Pereira Neto, eleito pela Assembleia da República, por designação do Partido do Centro Democrático Social;

7) Dr. João Guerreiro Nunes, técnico designado pelo Ministério da Administração Interna;

8) Dr. Orlando Bastos Vilela, técnico designado pelo Ministério dos> Negócios Estrangeiros;

9) Dr.a Rosa Maria Martins Rocha, técnica designada pela Direcção-Geral da Comunicação Social, que foi substituída pelo Sr. Dr. João Nuno Correia Bessa.

Por último, é digno de nota o facto de esta Comissão, que, para além da sua função fiscalizadora, zela pelo esclarecimento cívico em matéria eleitoral e de recenseamento, ter conseguido dar uma maior publicidade aos seus actos, ao ver aprovada, no decurso da apreciação em Plenário da Assembleia da República de projectos de resolução de alterações ao Regimento, uma alteração ao artigo 120.° do Regimento, de forma a garantir a publicação das suas deliberações, recomendações e relatórios no Diário daquele órgão.

II — Período do BCftiafizBcão do recensaaniento aleítoral

O habitual período de actualização do recenseamento eleitoral, que decorre entre 2 a 31 de Maio, foi, no ano de 1988, complementado com um período suplementar que ocorreu durante o mês de Novembro e que será abordado, por razões de ordem cronológica, no final deste trabalho.

No que toca ao período de actualização do recenseamento, saliente-se que a ComissãOj de acordo com uma das suas atribuições previstas no artigo 5.° da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, promoveu uma vez mais uma campanha de esclarecimento cívico a nível da televisão, rádio e imprensa.

Assim, foram transmitidos pela televisão três spots, sendo um deles destinado ao continente e regiões autónomas e os outros dois às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Tais spots foram realizados por uma empresa adjudicada para o efeito, embora tendo por base textos elaborados pela Comissão. Através da rádio foram divulgados mais quatro textos da Comissão Nacional de Eleições, destinando-se dois deles ao continente e regiões autónomas e os outros dois às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, tendo sido ainda publicado um anúncio na imprensa de âmbito regional.

No âmbito da rádio, a Comissão entendeu que era de toda a importância, atendendo-se à realização das eleições para as assembleias regionais, que os textos referentes ao recenseamento fossem também divulgados nas estações de rádio privadas das regiões autónomas.

No dia 2 de Maio de 1988, a Comissão emitiu um comunicado, com o pedido de divulgação a todos os órgãos de comunicação social, do seguinte teor:

Comunicado

A Comissão Nacional de Eleições, reunida em

plenário, deliberou emitir o seguinte comunicado: Iniciando-se hoje novo período de actualização do recenseamento eleitoral, que se prolongará até 31 de Maio, entende a Comissão chamar a atenção para os seguintes aspectos:

1) Todos os cidadãos maiores de 18 anos ou que os completem até ao dia 31 de Maio e os que eventualmente ainda não estejam inscritos no recenseamento eleitoral devem dirigir-se, entre os dias 2 a 31 de Maio, à comissão recenseadora da junta de freguesia onde actualmente residem para inscrever-se;

2) Todos os cidadãos já inscritos no recenseamento eleitoral que tenham mudado de residência para outra freguesia ou que tenham regressado do estrangeiro devem