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12 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

deracão
que merece
ao Governo
a funcao
do Pro2 — Nessas
reuniöes
periOdicas,
como
a que
se
vedor de
Justica como
preciosd auidiliar
do poder
acaba de
celebrar
em Madrid,
analisar-se-ão
que
politico
e da governacão.
tOes que
possam
afectar
Os direitos
fundamentajs
Dez
anos depois
da criaçãô
da Provedoria,
a posidos cidadãos
portugueses
em Espanha
e dos
espa
cAo respeitada
do Provedor
de Justica
no sistema
nhOis
em Portugal,
provenientes
da actuaçäo
das
‘ politico
português
é urn sintoma
de vitalidade
da
respectivas
AdministracOes
Püblicas,
tendo
em
dernocracia,
de estabilidade
das instituicOes
e de conespecial
atenção
os problemas
que suscitam
a
emi
fianca dOs
cidadãOs
no regime
saldo do
25 de Abril.
gração,
o transporte
e turisrno.Neste
dia em
que comernoramos
dez anos
de
3 Corn
esse espirito,
e a fim
de fadiitar
a
uma mstituicão
fundamental
da democracia,
a que
adequada
preparacão
dessas reuiuOes
de trabaiho,
me sinto
particularmente
hgado, permita-me,
acordararn
estabelecer
urn sistematico
rntercâmb,o
Sr Provedor
da Justica,
que the apresente
os meus
de rnformacoes
relatrvas
aos referidos
assuntos
de
respeitosos
cumprimentos,
desejando-ihe
o masor
mteresse
mutuo,
assim como
sobre as
pnncipajs
êxito no desempenho
das suas importantes
funcOes,
recomendacOes
ou propostas
dirigidas
a Adniinis
a bern da justica
e da democracia
portuguesas
tracäo Pubhca
nas referidas
matérias ou
aos recur
SOS de mconstitucionalidade
sobre norrnas
que
pos
3 — Na segunda
parte
das comemoracôes
reahzousam afectar
os seus
respectivos
cidadAos-Se urn coldquio sobre
a instituicão
do Provedor
de Jus
tiça, corn
a apreciacão
dos resultados
do cargo
e sugesE em testemunho
de reciproca
estinia e
consenso
assi
tOes para
a sua reforma.
:
nan’ 0
presente
Protocolo
em Madrid,
12 de
Outubro
Forarn
apresentadas
as segi.iintes
comunicacOes:
de 1986.
de Justica
e os direitos
humanos>>,
Angelo
Vidal d Almeida
Ribeiro,
Provedor
de Jus
pelo Prof
Doutor
Jorge Miranda,
tica de Portugal
— Joaqum
Ruiz Gimenez
Cortes,
de Justica
e a jtistica>,
pelo
Defensor
del Pueblo
de Espanha.
Dr. Alvaro
Laborinho
Lücio;
<_0 provedorbr='provedorbr'>de Justica
e a admihistracao
local)>,
pelo Dr
Fernando
Alves Correia,
E) Esciarecimento
pubhco
<_0 provedorbr='provedorbr'>de Justica
e a Seguranca
Social)),
Deu-se
durante
o ano de
1986 urn
espectacular
pelo Dr
llidio das
Neves
aumento
de esciarecirnento
pubhco,
por se
entender
que
uma das
armas
de que
pode lancar
mAo o
Provedor
A essas cornuiucaçOes
seguiu se
urn ammado
debate
de Justica
e, precisamente,
a de alertar
a opinião
que contou
corn
a participacao
de numerosos
intervepüblica
acerca dOs
problernas
que interessarn
A gene
mentes
ralidade
dos cidadAos
Bastara
anotar
que houve
19
entrevistas
concedidas
A emprensa
(contra
10 no ano
I)) Protocalo
corn a Defensor
del Pueblo
de Espanha anterior), 30
entrevistas
concedidas
a radio
(contra
nenhurna
no ano
anterior), 6
entrevistas
concedias
a
Em 12 de Outubro
de 1986 foi
assinado
em Madrid, telçyisAo
(contra
3 no
ano anterior),
10 palestras
pro
durante
uma visita
oficial
que o Provedor
de Justica fendas
pelo Provedor
(contra
4 no ano
anterior)
e 2
fez ão seu homOlogo
de Espanha,
urn ProtOcolo
onde, palestras
proferidas
pelo adjunto
do Provedor
(contra
conjuntamente,
as duas partes
outorgantes
assurniram nenhuma
no ano
anterior)
urn comprormsso
de colaboracao,
nos casos
que pudes- As
intervencOes
na radio
derivaram,
sobretudo,
de
sern interessar
aos ciladAOs
de qualquer
dos paises. urn
programa
criado
na RDP
2, corn
sujestiva
denoPela sua irnportAncia
e meditisrno,
reproduz-se
o res- minacão
de A
Voz do Provedor
de Justzca,
que teve
pectivo
teor: :
uma larga
difusAo
e muito
contribuiu
para aumentar
.
V
.

V.
0 interesse
dos cidadAos
pela actividade
do Servico
do
Por inotivo
da visita
oficial
a .Espanha
dos
Pro’védor
de Jüstica
. Ex.tm05
Srs. Angelo
Vidal d’Alrneida
Ribeiro, Pro
. vedor de Justica
de Portugal,
Manuel
da Costa
- Bras,
Alto Cornissário
contra a Corrupcão,
e luis
da Silveira,
adjunto
do Provedor
de Justica,
con
vidados
pelo Defensor
del Pueblo
de Espanha,
. acharam
pertinente
intensificar
a cooperacAo
entre
V
a
instituicão
do Provedor
de Justica
e a do Defen
-• sor
del Pueblo,
corn base
no espirito
da Resolu
cão (85) 8,
adoptada
pelo Coniité
de Ministros
do . :
Movimento
geral dos
processos
Consetho
da Europa,
sobre a colaboracAo
entre 05
V V
Ndmero de
processos
organizados
Ombudsmen
dos Estados membros.
do dito. Con.
seiho, e
estirnulados
especialmente
pelas relacOes
Queixas escritas
2 876
cordials entre
Portugal
e Espanha,
Queixas
verbais
478
Total
3 354
Em consequência
declaram:
iniciativas
do Provedor
221 — 0 propOsito
comum
de celêbrar reuniOes
de
Total geral
3 376
trabalho
periódicas
entre as duas
instituicOes,
que
.
-terão lugar alternadamente
em
Portugal
e Espanha, a processos
de declaracao
de inV
se possivel
uma vez
no ano,
sem prejuIzo
de se
manter
urn contacto
directo
e estável
qtle facilite
64urn meihor
conhecimento
recfproco
e uma frutiIniciativas
do Provedor
fera colaboracAo. V
V
V
Total
65
4


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