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11 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

5 DE JUNHO DE 1989
dida por S. Ex.
a
o Presidente da .Repüblica, Sr.
Dou
tor Mario Soares, teve a
intervencão do Provedor de
Justica, do Ministro da Justica,
Dr. Mario Raposo, e
do Defensor del Pueblo de
Espanha, Prof. Doutor Joa
quin Ruiz-Giménez Cortés.
2 — Encerrou a sessão
inicial o Sr. Presidente da
Repüblica, que na oportunidade
proferiu o seguinte dis
curso:
0 regime democrático
necessita de instrumentos
eficientes que garautam na pratica
o respeito efec
two dos direitos e hberdades fundamentais
A Constituicão da Republica, ao prever que os
cidadAos possam apresentar
queixas per aäcöes ou
omissöes dos poderes piiblicos, assegura a:
existn
cia de urn importante rneio de defesa e
salvaguarda
dos direitos dos cidadäos perante o Estadó. .0
Pro
vedor dë Justica surge, assirn, como
urna institui
cão angular de ligacAo entre a sociedade
e o
Estado e urn importante
instrumento do poder
democrático. . Ao acoiher na organizâo constitucional da Repü
blica a figura do Ombudsman — que
nós paises
escandinavos tern asurnido uma utilissima funcao
de proteccão dos interesses dos cidadâàs
c de ins
trumente de reforco do Estado democrático —, a
Assembleia Constituinte abriu carninho a uma
experiência que se tern revelado muito ütil e que
o futuro confirmará na sua fecundidade.
Sobre
tudo se for posslvel estabelecer urna relacao rea
lista e eficaz no quadro dos vários .poderes que
constituem o ediflcio da democracia.
Os demecratas tern, assim, o dever.de prestigiar
a instituicão e de a tornar cada vez mais conhe
cida dos cidadãos — a fm de que possa desem
penhar cabairnente a funcão para que foi criada
e afirmar o espfrito que a anima, constituinclo-se
como uma espécie de consciência critica e respon
sável dos drgãos do Estado e da AdministracaO.
Nesse sentido, impofta assegurar üina ófëctiva
complementaridade de fuhcôes e, qUando ôs cidä
dãos apresentem queixas legitithas, äcólhidas corno
tais pelo Provedor, é necessário que se criern cóh
dicôes para urna räpida resposta as süas -preteñ.
soes. . - .. Corn a dura experiCncia de meio séctilo de des
respeito dos direitos fundamentals, e corn ümà
situação hoje exemplar no que toca ao respeito dos
direitos humanos fundamentals, é essencial que
todos nos disponharnos solidariamente a aperfei
coar as cendicoes de liberdade e de democracia,
bern como de outro bern igualmente importante,
scm o qual a liberdade se revelará sempre efémera:
a seguranca dos cidadãos.
Quando, em 1965, durante a ditadura, defende
mos, na cainpanha da oposicão democrática, a
necessidade de criacao do Provedor de Justica,
fizemo-lo corn a consciência de que a defesa dos
cidadãos per urn Orgão deste tipo, saIdo do Par
lamento, seria sempre nina garantia de permanên
cia da liberdade e de consolidacao democrtic,a
Cada cidadão tern de ser visto pelo Estado de
direito come nina pessea cujos direitos singulari
zados não podem ser destruidos por qualquer tipo
de discriminacao.
0 Estado tern de agir de tat mode que seja visto
per todos e respeitado come nina entidade de bern,
empenhada na defesa des interesses concretes des
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cidadães, capaz de estabelecer regras estáveis que
sejam factor de confianca, de seguranca e de esta
bilidade.
Os objectivos são dares, mas ha rnuitas dificul
dades a vencer.
• H uma reforma de rnentalidades, por fazer, em
termos de pedagegia dernocrática.
Ha urn espirite de cidadania a afirmar.
O Preveder de Justica assume, nesta tarefa per
rnanente de aperfeiceamento das instituicoes e de
aprofundarnento da dimeüsão civica e sólidária da
erganizacão politica, .uma funcao basica.
Em Portugal, a instituicãe’ do Provedor dc Jus
tica tern vindo a ser prestigiada e os Portugueses
tern vinde a .verificar, pela sua accão . concreta, que
se deseja serena e responsável, que podem contar
corn elä e corn a sua .determinacao. . -.
. Tat se deve as virtualidades da solucão adop
tada, mas também ao mode come tern funcionado
e as qualidades das prestigiosas figuras que tern
exercido. este autentico tribunate dos cidadães.
Desde o Sr. Coronet Costa Bras, que,- come
Mimstro, garantlu as primeiras eleicoes
hvres rca
lizadas no ültimo rneio século em Portugal,. pas
sande pelos Srs. Conselheiros José 4e Magalhães
Godinho, hoje vice-presidente do, ThbunèJons
titucional e Pamplona Corte-Real, ate •V.
Ex.8,
Sr; Dr. Angelo d’Alrneida Ribiro, açlvogado ilus
tre, antigo bastonário da , Ordem dos Advogados
e rneu querido amigo, a instituicao tern vindo a
impor-se pelo respeito escrupuloso das suas fina
lidades, graças ao empenhamento cfvico e a devo
tada entrega ao interesse püblico dos seus titulares.
Ao comernorarmes e x aniversário da
criacão
da Provedoria de Justica, não poderia deixar de
homenagear o trabalhô realizadó, de que
o pré
prio regime dernocratico é o prirneire e fundamen
tal dos benefxciários Penso que corn esta especial
saudacae, fefta nas pessoas do actual e antigos
Provedores de Justica e de todos quantos
traba
iham na Provedoria, interpreto urn sentimënto
dos
Portugueses, e rnuito particularmente daqueles
que
encontraram nesta instituicao eco para
as suas
angdstias, queixas e preocupacôes. ‘
Urn Estado moderno, aberto e livre so se
pres
tigia . dañdo voz aos cidadãos e assegurando
que
as injusticas possarn ser reparadas
scm demora,
corn. serenidade e respeito do direito e
da justica.
Mas, ao meimo tempo, criando para
todos con
dicoes. de seguranca, scm o que a
liberdade pode
dar lugar a abuses que Mo são também ‘toleráveis.
E uma’grande honra que esteja
presente a esta
cèrimOnia o Defensor del Pueblo da
nacão irma
espanhola. 0 rneu regozijo é tanto mater
quanto
se trata de urn veiho amigo, companheiro
de lutas
pela liberdade no tempo das ditaduras ibéricas,
mestre insigne de Direito, homem de
diálogo e de
democracia, cuja voz se levantou no
seu pals ‘con
tra o autoritarismo e a injustica, em mementos
de
grande incerteza. A sua presenca aqui,
Joaquin
Ruiz-Giménez, é para todos nOs motive
de grande
honra e satisfacão — a çerteza de que as
institui
cöes do tipo da que hornenagearnos são
hoje pecas
essenciais nos Estados de direito
rnodernos.
Gostaria ainda de saudar especialmente
a pre
senca nesta cerirnOnia do Sr. Ministro
da Justica,
também dc advogado ilustre, hemem
de abertura
e de diálego. A sua presença demenstra
a consi
r


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