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9 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

de
4 — Forain, entretanto, instaurados
processos crimi
flinais contra alguns guardas, accionados
pelo competente
ao
agente do Ministério Püblico
da comarca do Cartaxo,
a cuja area pertence aquele EstabelecinLento
Prisional,
to,
tendo o Sr. Procurador da RepÜblica
junto do Tribu
nal Judicial do Cfrculo de
Santarérn desenvolvido,
no
piano penal, uma
accão de grande mérito
e exaustivo
trabaiho.
0
Resta acrescentar
que o reciuso José Rui
Ribeiro
Rübio, que foi proficientemente
tratado, acabou
por
recuperar a visão seis meses
depois das ocorréncias
des10
critas, tendo-ihe sido concedida
liberdade coadidonal
pelo Tribunal de ExecucAo
das Penas por ete
nas
condicöes legais para
a obter.
5 — 0 Provedor de Justiça,
em 12 de Marco
de
) ..
1986, e face aó enbrme
interesse despertado
nà opiniao
püblica do Pals por
tal inqurito, fez
publicar o
seguinte comunicado,
que constitui urn resumo
da situa
çAo que foi possivel observar
naquele Estabélecimento
Prisional. 0 teor
do comunicado
é nos termos que
agora se produzèm:
1 — Através de uma queixa
e de reportagens
de
alguns Orgãos
da imprensa, chegou
ao conheci
mento do Provedor
de Justica que
o, recluso do
Estabelecimento Prisional
de Vale de Judeus,
José
Rui Ribeiro Rübio, teria
au sido barbarainente
espancado, ate a cegueira
total, por urn grupo
de
guardas prisionais.
Anteriormente, já
urn sernanário tinha noticiado
o espancamento de
urn outro recluso
do mesmo
Estabelecimento Prisional,
Enio Francisco
dos San
tos Rodrigues.
2 — No exercicio das
sims funcöes legais
de
defesa da legalidade
e da justica dos actos
e ornis
söes da Administracao
Püblica em geral,
o Pro
vedor de Justica
mandou instaurar urn
inquCrto
para apurainento da
verdade dos factos
e agir. em
conformidade.
As respectivas diligéncias
de inves
tigacão foram realizadas,
a malor parte
delas, no
prdprio Estabelecimento
Prisional visado,
e ori
tadas por seu
assessor. Mas o prdprio
Provedor
se deslocou ao Estabelecimeuto
Hospitalar :Prisio
nal para contactar
directamente
corn o recluso
vftima da cegueira.
. $
3 — Findo o processo
de inquérito, que demo-.
rou cerca de dais meses,
o mesmo indica, resurni
damente, que:
a) Os espancamentos
acima referidos consti
tuem apenas uma
pequena amostragem
do
que realmente ocorreu.
corn efeito, veio a
apurar-se
que, sobretudo no prOprio,
dia e
nos dias imediatamente
a segiir ao motjrn
de 22 de Setembro
de 1985, e, sulinhe-se,
após este completamente
dpminado5ceze
nas de presos, urn
a urn, forarn espanca
dos, alguns
selvaticamente, ç
mais de uma
vez por dia ou em
dias sucessivos,
nas suas
celas individuals, completamente
indefesos,
por grupos de guardas
prisionais (entre trêS
e seis);
b) Tais agressöes eram,
em geral, praticadas
corn cassetetes,
murros e pontapCs
em todo
0 corpo; e isto,
em alguns casos, rnesmo
depois de as vitimas
estarem prostradas
no
chão;
• c) Os
guardas agressores, antes
de iniciarem
Os espancamentos,
tinham normalmente
o
cuidado de
fechar a porta, a persiana
e o
postigo da
cela, e de tapar
a boca do
recluso, para que
os seus companheiros de
prisao näo pudessern
ver Os espancamentos
nem ouvir os
gritos das vitimas. Intento
que, alias, nern
sempre conseguiram;
d Em regra,
não deixavam que
Os espanca

dos fossem, de
seguida, ao medico
ou a
enfermana da
prisäo, corn a fmalidade
de
não serem registados
nas respectivas
fichas
dlinicas os vestigios
das agressöes
que

haviam sofrido;
e) Como mesmo
intuito, houve,
pelo menos,
tentativa 4e >
por parte de algum
pessoal de vigilância
(guardas e respectivas
chefias) a que
técnicos de educacao,
e de
reinsercAo social,
contactassem corn
os
reclusos espancados;
f)
Aiguns dos presos,
todavia, foram
subrne
tidos a tratamento
medico ou de enferma
gem no próprio estabelecimento,
e outros,
poucos, num estabelecimento
prisional
vizinho;
g) Foram cortadas
as visitas aos reclusos
que
ficaram mais maltratados
e fechararn estes
Judeus, ha alguns
guardas prisionais
que,
corn o menor pretexto,
agridem corporal
mente Os reclüsos.
4 — Antes do referido
motim de 22 de
Setem
bro de 1985, indicia
ainda 0 processo de inquérito:
a) Já se verificaram espancarnentos
no Esta
belecimento Prisional
em causa, embora
corn
menór freqüência;
b) Alguns guardas costumarn
embriagar-se
durante o tempo de
servico, tornando-se,
então,
mais agressivos;.
c) Alguns guardas provocam
frequenternente
Os presos no intuito
de estes reagirem e,
deste modo, arranjarem pretexto
para os
agredirem corporalmente;
d) Algum pessoal de vigilância
exerce cOaccão
sobre os presos, prometendo-ihes
que, se
nada disserem quanta aos
maus tratos yen
ficados, ou quanto
a outras frregularidades,
lhesdarâo boas informacOes
no sentido de
thes serem faultadas saldas
precáriäs ou de
Ihes ser concedida judicialmente
a liberdade
condiciônal;
e) Alguns guardas estagiários
e tarefeiros
espancam presos,
incitados pelos rnais
veihos;
f)
Algumas chefias incitam
os guardas a bateem celas de segurança,
para que as seus
faxniliares e companheiros
não pudessem
ver, e testemunhar,
os vestlgios de espan
camentos. Isto, em
alguns casOs detectados,
corn o falso pretexto
de as vitiinas terem
estado envolvidas
no motim;
h) No estabelecimerito
Prisional de Vale
de
rem nos reclusos;


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