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7 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

a fi. 1259
do processo
principal
e ainda
da presente
promocão;
5) Relativamente
a situacAo
descrita
sob o
n.° 116
do capftulo
ii do presente
rela
tório, contra
F ...,
subchefe
da PSP
do
Comando
Regional
dos Acores,
em ser
vico no
Posto de
Capelas,
do conceiho
de Ponta
Delgada,
pelo que
se deve
reme
ter, ao
Servico
de Justica
e Disciplina
do
Comando-Geral
da PSP
de Lisboa,
foto
cópia dos
processos.
apensos
n.°’ 49
e
49/A e de
fi. 1264
a fi. 1265
do processo
principal
e ainda
da presente
prornocão.
5 — Resta
acrescentarque
o Sr.. Minitro
da Adnii
nistracao
Interna
enderecou
a comissâo,
de gue
fazia
parte o
assessor
do Servico
do Provedor
de Justica,
urn
loüvor,
a todos
e individualinente
dirigido,
pelo traba
Iho desenvolvido.
6 — Registe-se
ainda
que foram
dadas
logo directri
zes ministersais
para detectar
o equih’brio
psicológico
e psiquico
dos agentes
da Policia
de Seguranca,
Püblica,
através
do Ministro
da Administraçao
Interna.
Tudo isso
preparou,
juntarnente
corn outras
mcdi
das internas
e de servico,
a notória
nielhoria
de rela
côes
cidadâo-pollcia
que,
mais tarde,
haviam
de
verificar-se
e serão
objecto
de especial
referência
nos
relatdrios
que hão-de
seguir-se.
B) Inquéáito
an Estabalecimenta
Piisional de
Vale de
Judeus
1 — 0
Provedor
de Justica
foi alertado
pela carta
de urn Sr.
Advogado
que denunciava
o espancarnento
de urn recluso
do EstabelecirnèntO
Prisional
do Vale
de
Judeus, de
nome,
José Rui
Ribeiro
Rubio, que
the tena
provocado
uma completa
cegueira.
Esta dernhicià,
ainda de
Novembro
de 1985,
deu
lugar a iustauracão
do processo
R.2136/85,
que veio
a desenvolver-se
durante
todo o ano
a qüe o
presente
relatörio
se refere.
0 Provedor
de Justiça
deslocou-se.pessoalrnente,
sem
avio prévio,
a Prisão
Hospital
de São
João de
Deus,
em Caxias,
onde o
preso se encontraya
em tratarnento,
verificando
a realidade
da invocada
cegueira,
que os
medicos
classificaram
de histrica>>,ou
seja,
de origem
nervosa.
0 espancamento
teria resultadO
de aconteciméntos
de
“‘
indisciplina
ocorridös
ñaquele
Estabéleciniento
Prisio
nal alguns
dias antes,
e que teriam
sido reprimidos
corn
violência
e indiscrimiriàdamente,
já. qué o
recliiso
em
causa nao
teria tido
qualquer.
participacäo
naqueles
actos.
0 Provedor
de Justica,
de harmonia
corn a suas
legais
competências,
fez desenvolver
urn minucioso
inquérito
acerca da
situacão
no Estabelecimento
Pri
sional do
Vale de Judeus,
para o
que foi designado
o
assessor
Dr. Bernardino
Mateus,
que conscienciosa
e
eficazmente
se encarregou
dessa
tarefa.
Não deixou
de
haver alguma
resistência
da parte
do entAo.
director
-geral dos
Servicos Prisionais,
e da prOpria
Associação
Sindical
dos Guardas
Prisionais.
Mas o
Provedor
de
Justica.
contou
desde o
inIcio corn
a compreensão
e
empenharnento
do então
Ministro
da •Justica,
Dr. Ma
rio Raposo.
521
Procedeu-se,
no prOprio
ediflcio
prisional
de Vale de
Judeus,
a numerosas
inquiricöes,
seja de
elementos
dos
servicos prisionais,
seja dos
próprios
reclusos.
2 — Na
impossibilidade
de reproduzir
todo o
volu
moso processo
organizado
no Serviço
do Provedor
de
Justica,
tanto mais
que o inquérito
abrangeu
muitos
outros reclusos
que se
queixavam
de haver
sido sevi
ciados, limitar-nos-emos
a transcrever
os três
capitu
los finais
do reiatório
do Sr.
Assessor:
13 — E de
elernentar
justica
observar o
seguinte:
0 Estabelecimento
Prisional
de Vale
de Judeus
dispoe
de cerca
de 130 guardas
prisionais,
6 sub
chefes e
I chefe
(pessoal
de vigilância).
Destes, so
foram referidos
como agressores
34. Como
já se
disse, Os
reclusos,
como se impunha,
fizerarn
as
suas declaracöes
sem a presenca
de qualquer
dc
mento da
vigilância.
Tive, mesmo,
o cuidado
de
nao permitir
que algum
guarda
estivesse
próximo
da porta
da sala
onde ihes
estava a
tornar decla
ràçöes. Criei-lhes,
assim, urn
ambiente
no qual
se
pUdessem
exprimir
livrernente,
sem receios
de
represálias
posteriores,
apclando,
no entanto,
para
que dissessem
so a verdade
e toda a
verdade.
Dos
agressores,
quinze sO
forarn referidos
urna vez
pelos reciusos.
E é possIvel
que urn
ou outro
des
tes tenha
faltado a
verdade.
Ora, comparando
os mimeros
acima, verifica
-se que
sO urna minoria
do pessoal
de vigilância
do Estabelecimento
Prisional
de Vale
de Judeus
praticou
espancarnentos.
E dos autos
resulta tarn
bern que
sO uma
minoria
provoca os
reclusos e
tern
corn .os mesmos
urn mau
relacionarnento,
em geral.
Donde podemos
concluir
que a grande
rnaioria
dos guardas
prisionais
e subçhefes
do Estabeleci
mento Prisional
de Vale
de Judeus
exerce a
sua
funcão dignainente,
cumprindo
e fazendo
cumprir
as leis e
respeitando
a dignidade
humana
dos
reclusos.
Irnpöc-se
que Os
agressores sejam
exemplarnente
punidos,
para que
brutalidades
como as
relatadas,
ou quaisquer
agressöes
corporais,
não voltern
a
verificar-se,
quer em
Vale dc Judeus,
quer noutro
qualquer
estabelecimento
prisional
deste pals.
B
também
para que
esta classe
(pessoal
de vigilân
cia das
prisoes)
não seja
injustarnente
atingida
corn
as nOdoas
de uns poucos
que a cia
obviamerite
nAo
deviam pertencer.
Trata-se
de urn pessoal
corn urna
rnissão
muito diffcil,
socialmente
irnprescindIvel,
e
exercida,
em geral,
corn grande
espirito
de sacrIfi
cio, de
päciência
e de dignidade.
14 — Quanto
a actuäcão
do director
do Esta
belecimento
Prisional
de Vale
de Judeus
face aos
referidos
espancarnentos,
segundo
os autos
e os
vários contactos
pessoais
que tive
corn o mesmo,
é possIvel
conclüir o
seguinte:
Não incentivou,
não autorizou,
não aprovou
qualquer
rnedida
ilegal ou
menos digna
con
tra Os reclusos;
Mas nao
irnpediu,
corn a
eficdcia
e a rapidez
que se
impunham,
que Os
espancamentos
prosseguissem,
corno prosseguiram,
logo
que teve
conhecimento
dos primeiros
casos
(Os do
dia do
motim,
a noite).
T


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