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2 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

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ii SERIE—C — NUMERO 22
iL° RELATÔR!O DO
PROVEDOR DE JUSTIA
A ASSEWIBLEIA
DA REPUBUCA — 1986
INDICE
Capftulo i — Introducao.
Capftulo II —
Aspectos gerals mais relevantes da
actuacAo do Pro
vedor de Justica em 1986:
A) lnquérito decidido
pelo Governo em relaçAo a actos da Po
licia de Seguranca Pilblica.
B) Inquerito
ao Estabelecimento Prisional
de Vale de Judeus.
C) Comemoracao do x
aniversdrio da entrada em funciona
mento da instituicão do Provedor de
Justica.
D) Protocolo corn o Defensor
del Pueblo de Espanha.
E) Esclarecimento pdblico.
Capitulo iii — Dados estallsticos.
Capitulo iv — Pedidos de
declaraçao de inconstitucionalidade.
Capitulo v — Sintese de alguns casos mais
relevantes:
Capitulo vi — Sequência de processos
de anos anteriores.
Capitulo vu — Outros aspectos da
actividade do Provedor de Jus
tica:
A) Participacao em actividades de
outras instituicôes.
B) Participação em colóquios, seminários
e actividades similares.
C) Accoes de formacao.
D) Visitas ao Servico do Provedor de
Justica.
CAPfTULO I
Introducão
I — 0 presente relatório, referente a
1986, é o
segundo que subscrevo, uma vez que
tive a honra de
ser eleito pela Assembleia da Repiblica
em 18 de Abril
de 1985, tomando posse e iniciando o exercIcio
das fun
cOes de Provedor de Justica em 16
de Malo desse ano.
2 — Procurei manter o prestIgio alcancado por esta
instituicão e pelos meus ilustres antecessores
no cargo.
3 — Alias, é notório que a instituicão
democrática
do Provedor de Justica, consagrada constitucionalmente
no artigo
23.0
do diploma fundamental, cada vez está
mais arreigada na sociedade portuguesa, dada a
enorme
frequência corn que se recorre, ou
se invoca o Prove
dor de Justica. Pode dizer-se que raro
é o dia em que
tal não acontece nos mais variados meios de
comuni
cacao social.
4 — Particularmente, considera o Provedor de Jus
tica como altamente relevante que o cidadão comum,
mesmo sem preparaçao ou qualificacão juridicas, te
nha a consciência cIvica suficiente para se
dirigir ao
Provedor a solicitar que ele intervenha junto do Tri
bunal Constitucional, para fazer declarar a inconstitu
cionalidade de numerosas disposicoes
legais, inclusiva
mente por omissäo. Isso significa que os Portugueses
CAPITULO II
Aspectos gerais mais relevantes da actuação
do Provedor de Justiça em 1986.
A) Inquérito decidido pete Governo em relacão
a actos da Poilcia do Seguranca Piibhca.
1 — No periodo anterior àquele que abrange este re
latOrio, - ou seja, ainda em 1985, teve repercussão na
opiniao püblica a divergência ocorrida entre o Prove
dor de Justica e o Ministro da Administracao Interna,
hem como alguns titulares de cargos dirigentes da Po
licia de Seguranca Püblica, a propésito da afirmacão
feita de que ocorriam corn demasiada frequncia,
ca
SOS de violência ou abuso de autoridade em algumas
esquadras, situacão de que a imprensa se fazia eco, o
que também se notava no ndmero de queixas que, so
bre tal matéria, acorriam ao Servico do Provedor de
Justica.
Administracao da justica.
Administracao local.
Agricultura.
Bancos.
Cemitérios.
Comércio externo.
Contribuicoes e impostos.
Descolonizacao.
Direitos fundamentais.
Empresas püblicas.
Obras.
Pescas.
Regime prisional.
Registos e notariado.
Segurança social.
Seguros.
Trabalho.
Transportes e comunicacöes.
se apercebem do valor do diploma
fundamental, que
estão consciencializados dos seus
direitos e se mostrem
dispostos a exigir do Estado e da Administraçao
Pu
blica o cumprimento das suas respectivas
obrigacôes.
5 — 0 Provedor de Justica
continuou a dedicar es
pecial cuidado e atencão a todas
as questöes em que
estejam em causa direitos humanos, designadamente
os
mais fundamentals, e o presente
relatdrio pretende es
pelhar essa preocupacão.
6 — 0 Provedor de Justica
privilegiou o contacto
pessoal corn os cidadäos, quer
directamente, quer atra
yes dos meios de comunicação social. Sempre
que tern
acesso a imprensa, a radio ou a
televisão, é notOrio
o aumento do nürnero de cartas
recebidas ou de quei
xas apresentadas nos dias seguintes.
Muitas vezes. os Cl
dadãos invocarn o recurso ao Provedor
de Justiça como
sendo
a i.iltima oportunidade que se
lhes oferece para
resolverem os seus problemas.
7 — Especial relevo merecem neste
relatOrio os re
sultados de dois inquéritos que marcaram de
forma
bern
impressiva a imagem pdblica desta
instituicão: o
mandado realizar pelo Provedor de Justica
no Estabe
lecimento Prisional de Vale Judeus e o
decidido pelo
Governo em relação a actos da Poilcia de Seguranca
Ptiblica, do qual foi incumbida uma comissao
de que
fez parte urn representante qualificado do Provedor,
por este ter sido o inspirador desse
inquérito governa
mental.
8 — Também se dedicará urn capItulo as comemo
racöes do x aniversário da actividade do Servico
do
Provedor de Justica, que tiveram projecçao pdblica e
brilhantismo.
9 — Registe-se, também, a excelência das relaçoes
do
Provedor de Justica corn a Assembleia da Repüblica
e o seu Presidente. 0 Provedor de Justiça é sistemati
carnente convidado para as rnauifestacoes de carácter
nacional ou simplesmente social, promovidas pela As
sembleia da Repdblica e seu Presidente, que o
distin
guem corn provas de deferência pessoal e consideracao
pelo cargo que exerce. Assim, o relacionamento entre
a Assembleia da Repdblica e o Provedor de Justica
não
pode ser mais estreito e proflcuo.
Os relatdrios futuros apenas virao confirrnar essa
ten
dência, que nunca é demais assinalar e enaltecer.


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