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3 | II Série C - Número: 022 | 5 de Junho de 1989

5DE JUNHO DE 1989
• 0 tom, por. vezes algo agreste, desta polémica, aler
tou o próprio Governo.
B assim que. os Ministros da Administracao Interna
e da Justica vêm a proferir em 30 de Juiho de 1985
O seguinte despacho:
1 — Recéntemente alüns órgaos da comunicacão
social tern notiöiädo, corn inusitãda frequênciä,
ocorrênciãs em que são imputadas actuacoes yb
lentas, desproporcionadas ou excessivas a elemen
tos que integraxn a Policia de Seguranca PiThlica.
As noticias jornalisticas, tal como tern sido veicu
ladas, são de molde a criar, junto dos leitores, uma
imagem desprestigiante da, corporacäo, corn refle
xos profundamente negativos na ,própria capacidade
operacional do pessoal. e no relacionamento entre
a policia e a cornunidade, entre os agentes policiais
e os cidadãos.
:
2 — Não poderá excluir-se Iintinarinente a hipO
tese de, na profusão de notfci.as e referêncjas atra
yes das quais, se criticà a actuacão da PSP,. haver
urna certa dose de exagero ou de exploracao sen
sacionalista, pelo rnenos na forma corno os acon
tecimentos são relatados. Também nAo será dc afas
tar totahnente a eventualidade, mais preocupante,
de estarmos em face de urna campanha, movirnen
tada por interesses obscuros, corn o objectivo de
minar a confianca que a sociedade deposita na sua
policia e ‘que esta deve continuar a merecer.
‘3 — ‘COntüdo, não deixä de sér sürpreendente
que este fenómenö •— se é qüê de fenOmeno se
trata — tenha surgido justamente na altura em que
já entrou na fase de execucAo urn vasto programa
visando a reestrüturação global da corporacão, no
qual se inserern importantês . rnedidas, cornö a reor
ganizacão das escolas de formacao.. e. o aperfeicoa
mento dos métodos de seleccão e de recrutaniento
do pessoal, a publicacao do novo çstatuto orgânico
básico, agora em fase de regulamentacao, e a ela
boracäo do novo regulamento disciplinar, cujo pro
jecto foi apresentado a Assernbleia da Repüblica
corn o respectivo pedido de .autorizaçao legislativa.
4 — Para alérn dos procedimentos legais habi
tuals, certamente já adoptados em relacao a cada
urn dos casos conhecidos, destrnados a averiguacao
e individualizaçao das responsabilidades, torna-se
indispensável e muito urgente proceder ao exame
aprofundado do fendmeno na sua globalidade, corn
vista a deterininar, corn o maior rigor possivel, as
suas caracteristicas, as suas origens e oá reflexos
eventualthente já existentes no fuacionamento dOs
servicos, bern como a melhor forma dc ‘enfrentar
a sttuacao. • • ‘• ••
5 — Sd o conhecimento perfeito da situacão pode
viabiizar a busca das medidas adequadas ao seu en
frentamento, pelo que se nos afigüra adequado,
partindo do exaxne detaihado de todos os casos no
tiçiados desde Janeiro do corrente ano, proceder ao
levantamento exaustivo dos, factos e a interpreta
ção global do fenómeno a firn de determinar:
Se Os ‘relatos noticiados pelos Orgaos de cOrnu
‘nicacão social, acercä de comportamentos
• violentos, abusivos, excessivos ou despropor
cionados, correspondern, no essencial, a rca• lidade dos factos averiguados nos respectivos
processos;
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0 estado actual dos processos instaurados e, no
caso de estes. já terem . sido conclufdos, o re
sultado final dos mesmos, cöncretizando se
• as responsabilidàdes foram ‘determinadas e se
os autores foram punidos e quais ‘as sancOes
aplicadas ou se foram iibados;
Se existern claros indicios de exagero, de par
cialidade ou de exploracao sensacionalista por
• parte dos drgãos de comunicacão social ao re
latarem as actuacOes’ incorrectas imputadas
• aos elementos. da PSP;
Se existem indicios de que se esteja em face de
uma campanha organizada e claramente
orientada no sentido de diminuir o prestIgio
da PSP e . de destruir. a relacao de confianca
que deve ‘existir entre ‘a comunidade e .a poll
cia, entre os cidadãos e os agentes policiais;
Se ha indlicios’ da existencia de uma generalizada
ma vontade por parte de alguns órgaos de co
municacão social em relacao a PSP;
Se, efectivamente, existem sintornas do acres
cirno do uso da violência pelos elementos da
PsP. • . .

6 — Nestes termos, corn os objectivos enuncia
dos no n.° 5, é constitulda umä cornissAo de inqué
rito, integrada por:
Urn procurador-geral-adjunto, designado pelo
Ministro da Justica, sob proposta. do
Procurador-Geral dá’ Repüblica, quë preside;
Urn representante do Ministério da Administra
cão Interna, designádo pelo Miiiistro, como
yoga!;
Urn representante désignado ‘peló. Provedor de
Justica, como yoga!;
0 chefe de Seccão de Justica e Disciplina do
Cornando-Geral da Policia de Seguranca Pu
blica, como vogal e secretário.
A cornissão tern o prazo de .45 dias paraapie
sentar o relatdrio do inquerito e sugerir medidas
que, corn base nas conclusôes extraidas, sejam con
sideradas adequadas. . ‘ Os elementos que integrarn a comissãó deverão
ser designados no prazo de dez dias a contar da pu
blicacão deste despacho e acumulam o exercicio des
tas funcôes corn as que actualmente exercern.
A comissão inicia osseus trabaihos logo que
esteja constituida, devendo o presidente comu
nicar esse facto ao Ministro da Administracäo
Interna.
Ao Comando-Geral da Policia de Seguranca
Püblica compete fornecer o apoio logistico e
administrativo de que a coniissão careca, bern
corno facultar o exame de todos os documen
tos e processos respeitantes aos factos. que
constituern objecto do inquérito.
No seguimento deste despacho ministerial, designei
para meu representante na aludida comissao o Sr. As
sessor do Servico, Dr. José Tomás de Oliveira Porto.
2 — Durante meses reuniu a referida comissão, para
tratar dos assuntos que tivessern sido relatados na im
prensa, e durante o periodo que ia de 1 de Janeiro a
30 de Juiho de 1985. Sendo certo que estas duas res
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