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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Relatório da Comissão Mista de Inquérito aos Acontecimentos Ocorridos em Barqueiros em 26 de Junho de 1989.

Nota prévia

0 relatório da Comissão de Inquérito aos Acontecimentos Ocorridos em Barqueiros em 26 de Junho de 1989 procurou recolher todos os depoimentos e dados, de diversas entidades e pessoas, necessários à formulação de um juízo seguro e global sob os referidos acontecimentos.

Dado o carácter da Comissão, comissão eventual encarregada de uma apreciação geral dos acontecimentos que envolveram a população de Barqueiros, não se pretende, por isso, uma apreciação individualizada de comportamentos. E muito menos substituirmo-nos às instâncias judiciárias, a quem cabe uma investigação própria. Acresce que o carácter contraditório dos dados e depoimentos recolhidos não nos permite um juízo unívoco sobre os factos ocorridos, o que só se lograria com uma investigação com outros objectivos e meios.

À Assembleia da República e à Comissão de Inquérito constituída cabe, no caso, fundamentalmente, formular um conjunto tempestivo de recomendações conclusivas, as quais deverão projectar-se na acção dos órgãos de soberania, da Administração Pública e dos cidadãos em geral.

1 — Constituição da Comissão (a). — A Comissão foi constituída pela deliberação n.° 10/PL/89 e aprovada por unanimidade em Plenário da Assembleia da República em 27 de Junho de 1989:

2 — Composição. — A Comissão foi composta pelos seguintes membros:

Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD). António Fernandes Ribeiro (PSD). Alberto Sousa Martins (PS). António Magalhães da Silva (PS).

José Manuel de Melo A. Mendes (PCP). António da Silva Mota (PCP). Rui José dos Santos Silva (PRD). Francisco Barbosa da Costa (PRD). José Luís Nogueira de Brito (CDS). Maria Amélia do Carmo Santos (PEV).

3 — Deslocações efectuadas. — A Comissão deslocou-se nos dias 3 e 4 de Julho a Barqueiros, Barcelos e Braga.

4 — Representantes ouvidos. — Foram ouvidos, por ordem cronológica:

1) Empresa MIBAL;

2) Membros da população local;

3) Membros da Junta de Freguesia;

4) Presidente da Câmara de Barcelos;

5) Governador civil de Braga;

6) Secretário de Estado da Energia;

7) Secretário de Estado do Ambiente;

8) Ministro da Administração Interna.

(a) Constituída por deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

5 — Documentos entregues e que se anexam ao relatório:

1) Duas exposições da MIBAL;

2) Documento entregue pela Junta de Freguesia de Barqueiros;

3) Documento entregue pelo governador civil de Braga;

4) Relatório de instrução mandado instaurar pela GNR (incluindo relatório da autópsia);

5) Registo filmado sobre os incidentes (este registo encontra-se nos arquivos da Comissão).

Conclusões

O lugar de Prestare integra a zona central da freguesia de Barqueiros, contígua ao átrio da igreja paroquial, e corresponde ao seu centro social.

A exploração de caulino no lugar de Prestare descaracterizaria necessariamente, ao nível ecológico, ambiental e paisagístico, o centro da freguesia.

As condições históricas da extracção de caulino têm constituído um encargo pesado para a população, sem quaisquer contrapartidas, com destruição do seu património ambiental.

Há um forte sentimento local de recusa da degradação do ambiente, de preservação da identidade comunitária e de desconfiança em relação ao comportamento da empresa MIBAL.

Face a uma concessão que não deveria ter sido atribuída, na extensão em que o foi, por lesar interesses comunitários tão fundamentais, há que encontrar uma solução técnico-jurídica que salvaguarde o cumprimento da lei em vigor e os interesses legítimos da empresa.

A Comissão de Inquérito congratula-se com a suspensão temporária da extracção de caulino em Prestare, decidida em 26 de Junho de 1989 pelo Governo.

A Comissão de Inquérito considera que, em qualquer caso, a solução definitiva a que deve chegar-se é a da proibição da extracção de caulino em Prestare, zona integrante do centro social da freguesia de Barqueiros.

A Comissão de Inquérito lamenta profundamente as trágicas ocorrências verificadas em 26 de Junho de 1989, nomeadamente a morte do cidadão Carlos Simões.

E considera que pode ter havido desproporção nos meios empregues pela GNR, cuja presença no local foi requerida pela empresa MIBAL, para enfrentar a situação verificada em Barqueiros em 26 de Junho.

Considera que estes acontecimentos poderão ter sido precipitados por uma situação emocional local de difícil controlo.

Considera necessário, consoante o aventado peio comandante-geral da GNR, que se proceda à averiguação de eventual ilícito criminal relativamente aos factos que conduziram à morte de Carlos Simões.

A Comissão de Inquérito aguarda o exercício da acção penal pelo Ministério Público, uma vez recolhidos pelas autoridades respectivas todos os elementos necessários à sua efectivação.

Considera imprescindível que a utilização das armas de fogo pelas forças policiais ou de segurança só deva ser feita na sequência de instruções claras e precisas, como medida necessária extrema e nos estritos termos da lei.