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25 DE JULHO DE 1989

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cão do Sindicato dos Inspectores do Ensino, constituída pelos Srs. Inspectores António Gonçalves Silva, Amadeu Cordeiro Leal e José Fernando Araújo Calçada. A coordenação esteve a cargo do deputado Virgílio

Carneiro.

Foi dada a palavra aos requerentes, que, em síntese, expressaram as seguintes preocupações:

Até Abril de 1974 a inspecção ocupou sempre o topo da carreira docente. A partir dessa altura os professores subiram, bem como os directores escolares. Os inspectores ficaram na mesma situação e foram ultrapassados;

Foi então dada a possibilidade ao inspector de poder optar pelo vencimento que auferiria se fosse professor; contudo, as ajudas de custo, neste caso, variam conforme a letra de vencimento;

Na nova grelha salarial da função pública os inspectores ficam iguais ou abaixo dos professores;

Entendem que se impõe a dignificação da função inspectiva, no âmbito da reforma do ensino, e uma forma de a dignificar é ter um vencimento compatível com o nível mais alto, porque não se compreende que os inspectores, sendo o desenvolvimento de uma carreira que se inicia como professor, regra geral ganhem menos que os inspeccionados;

Entendem também que o seu problema é estrutural, e não de conjuntura, apesar de serem sensíveis aos dados conjunturais;

O recrutamento para a Inspecção-Geral de Ensino deve continuar a fazer-se por concurso;

A Inspecção-Geral de Ensino deveria ser considerada inspecção de alto nível na nova reestruturação da função pública;

Quanto ao ónus específico da função, pensam que deveriam ter um conjunto de garantias que tivessem em conta os riscos e as necessidades que esta função cria;

Consideram que os inspectores devem ser ouvidos na elaboração da sua lei orgânica, que lhes deve garantir maior independência. Pensam que se a

Inspecção-Geral dependesse da Assembleia da República isso seria mais favorável à sua autonomia.

Usou também da palavra o Sr. Deputado António

Braga, que se manifestou de acordo, em linhas gerais, com as preocupações dos Srs. Inspectores e referiu a necessidade de uma legislação mais adequada.

Usou ainda da palavra o Sr. Deputado Vaz Freixo, que se manifestou sensibilizado pelo problema dos inspectores e solicitou que o Sindicato enviasse mais pormenorizada documentação.

Os representantes do Sindicato apresentaram posteriormente alguns documentos, que vão anexos a este relatório, o qual seguirá os trâmites normais, após a sua aprovação (anexo A).

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1989. — O Coodenador, Virgílio Carneiro.

anexo a

Desde sempre e até à publicação do Decreto-Lei n.° 290/75, os inspectores constituíram o topo da carreira docente.

Até essa data, os inspectores do ensino primário tinham o vencimento correspondente à letra J, os directores escolares à letra K, os adjuntos dos directores escolares à letra L e os professores com 30 anos de serviço à letra N.

Acresce que os inspectores auferiam ainda uma gratificação de 2000$ mensais.

A partir de então, devido à força reivindicativa dos sindicatos dos professores e à sobrevalorização dos aspectos administrativos, em detrimento dos aspectos pedagógicos, a situação alterou-se profundamente e o pessoal inspectivo passou a sofrer as maiores humilhações.

Neste momento, e não tendo ainda em conta o recente acordo entre o Governo e os sindicatos quanto à reestruturação da carreira docente, verificam-se os seguintes vencimentos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A simples observação do quadro anterior é elucidativa do alto grau de desprestígio que atingiu os quadros da Inspecção-Geral de Ensino: o nível mais elevado dos quadros da Inspecção-Geral de Ensino — inspector-coordenador-chefe (licenciado, professor efectivo do ensino preparatório ou secundário com concurso de ingresso na IGE na categoria de inspector principal-adjunto, com concursos documentais de acesso às categorias de inspector principal e de ins-pector-coordenador e com concurso de provas públicas para inspector-coordenador-chefe, para um reduzido número de vagas) — é equiparado a director es-

colar (curso do magistério primário e nomeação para o lugar, sem qualquer exigência de concurso ou de curso para o efeito).

Inspecções de alto nível

O Sindicato dos Inspectores do Ensino considera inaceitável que apenas a Inspecção-Geral de Finanças tenha sido considerada como corpo especial na proposta governamental de reforma do sistema retributivo da função pública.