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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Ao excluir liminarmente a IGE desse corpo especial,

o Governo uma vez mais deixa claro que a primeira prioridade que afirma constituir a educação pouco mais é do que um piedoso conjunto de intenções.

O argumento da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, de que é grande a atracção que o sector privado exerce sobre os inspectores da Inspec-ção-Geral de Finanças, mostra bem que não estão em causa valores estruturais que diferenciam qualitativamente a IGE da IGF, mas antes factos conjunturais que o Governo se mostra incapaz de ultrapassar.

Ora uma reforma do sistema educativo não se faz todos os dias e não podemos assim hipotecar o que digna e justamente se pretende que venha a ser o futuro dos Portugueses.

Sistema retributivo da função pública

Em relação ao novo sistema de retribuição da função pública, o Sindicato dos Inspectores do Ensino apresenta a seguinte proposta:

1.0 A Inspecção-Geral de Ensino é considerada inspecção de alto nível;

2.° O vencimento dos inspectores do quadro da IGE, no início da carreira, é fixado no patamar imediatamente acima do nível mais alto da respectiva carreira de origem;

3.° Todo o tempo de serviço já prestado pelos inspectores é contado para efeitos de integração no novo sistema;

4.° Aos inspectores que se encontram próximos da aposentação é garantida a pensão de aposentação correspondente ao nível máximo a atingir na respectiva carreira;

5.° Enquanto se não concretizar o exigido nos pontos anteriores, os inspectores oriundos da função docente mantêm o direito que lhes é conferido pelo Decreto-Lei n.° 540/79 de optarem pelos vencimentos que lhes corresponderiam na carreira docente.

Situações específicas

Considerando que a função inspectiva obriga a permanentes deslocações que não podem fazer-se em transportes públicos;

Considerando os riscos que correm os inspectores nas suas permanentes deslocações;

Considerando o excessivo desgaste físico e psíquico a que estão sujeitos os inspectores:

O Sindicato dos Inspectores do Ensino propõe:

Que aos inspectores seja garantido um seguro de vida dignificante;

Que, quando em serviço da IGE, seja assegurado um seguro automóvel contra todos os riscos;

Que seja concedida isenção de impostos aos inspectores na aquisição de automóvel a usar em serviço;

Que se equacione a possibilidade de redução do tempo de serviço dos inspectores para efeitos de aposentação;

Que, através de um protocolo com instituição de saúde de reconhecida idoneidade (a Cruz Vermelha, por exemplo), se perspective a possibili-

dade de os inspectores poderem submeter-se, voluntariamente e pelo menos de dois em dois anos, a exames médicos físicos e psíquicos.

Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Ensino

Reestruturação de carreiras

Os inspectores não se sentem representados no grupo de trabalho criado por despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro e da Reforma Educatica com o fim de elaborar o projecto de diploma de revisão da carreira inspectiva.

O Sindicato pretende ser ouvido não apenas no final, mas também no decurso do processo.

Recrutamento de inspectores

O Sindicato dos Inspectores do Ensino defende o concurso público, seguido da adequada formação teórico-prática em serviço e com carácter selectivo, como a única forma de ingresso na carreira inspectiva.

Assim, o Sindicato dos Inspectores do Ensino recusa a possibilidade de ingresso na IGE através da via do «destacamento», criadora de falsos curricula.

O processo deverá ser transparente, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos, já que entendemos que a defesa da qualidade ética, deontológica e profissional da instituição passa muito pela transparência do ingresso na IGE.

Do mesmo modo, o Sindicato dos Inspectores do Ensino se opõe ao ingresso na IGE dos professores colocados em regime de destacamento como orientadores pedagógicos do Ciclo Preparatório TV.

As funções cometidas à Inspecção-Geral de Ensino exigem uma forte preparação técnica dos seus agentes, não se compadecendo com situações menos claras no seu recrutamento.

Ajudas de custo

Nos termos do Decreto-Lei n.° 540/79, os inspectores oriundos da função docente têm o direito de opção pelo vencimento da carreira docente.

Encontram-se nesta situação, neste momento, os inspectores e os inspectores principáis-adjuntos, aos quais são atribuídas, respectivamente, as letras E e D. Porém, em resultado da opção, vencem pelas letras C, B ou A.

No entanto, por força de um despacho ridículo do então Secretário de Estado da Administração Escolar, Dr. Simões Alberto, os referidos inspectores não têm acesso ao primeiro escalão das ajudas de custo correspondente à sua categoria na docência (5500$), sendo abonados pelo correspondente à categoria na IGE (4500$).

Tal disposição é não só ridícula como vexatória para os inspectores e sobretudo para a própria instituição.

A situação arrasta-se sem que quem de direito revogue o despacho.

Formação contínua dos inspectores

A complexidade das atribuições da Inspecção-Geral de Ensino exige dos respectivos inspectores uma permanente actualização nos mais diversos aspectos.