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II série-c —número 9

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum de funcionamento, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está aberto o debate sobre o Orçamento no que diz respeito ao Ministério da Defesa Nacional.

Para fazer uma curta exposição inicial, tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro -Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O orçamento da defesa nacional para 1990 atinge uma verba de 183,9 milhões de contos, ou seja, cresce 7 % em relação ao de 1989. Estes montantes ainda não incluem parte dos encargos com o novo sistema retributivo. E digo «parte» porque os 12 % de aumento já estão incluídos até ao fim do ano.

Os valores do orçamento da defesa nacional para 1990 resultam do acréscimo do orçamento corrente e da evolução negativa da Lei de Programação Militar, devido ao facto de 1989 ser um ano «de pico» na Lei da Programação Militar.

Procurámos dar maior operacionalidade as forças armadas e a principal orientação subjacente à preparação deste orçamento, além de integrar os efeitos do sistema retributivo, resulta do facto de se pretender aumentar as verbas destinadas a essa operacionalidade, ou seja, combustíveis, lubrificantes, munições, explosivos e aquisição de serviços em geral.

O orçamento aparece aparentemente distorcido por ter inscrita uma verba em cerca de 9 milhões de contos atribuída ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, por demonstração de carências nos aspectos de operacionalidade que há pouco referi, feita nos últimos dias da sua elaboração. No entanto, como não tivemos ocasião de efectuar um estudo aprofundado, a distribuição dessa verba pelos ramos das forças armadas aparece inscrita no orçamento do Gabinete do Ministro. Como isso constituiria, naturalmente, uma anomalia se aí ficasse, o Grupo Parlamentar do PSD fará uma proposta no sentido de especificar a distribuição desses 9 milhões de contos pelos respectivos ramos.

Relativamente à Lei de Programação Militar, em sede de comissão, já üve ocasião de dizer que o Governo vai apresentar uma proposta à Assembleia da República A experiência adquirida na concretização dessa lei vai levar-nos a propor que 1990 seja um ano zero na Lei de Programação Militar e a apresentar oportunamente à Assembleia da República uma nova Lei de Programação Militar, com a duração de cinco anos e a partir de 1991.

Neste orçamento também estão conddas algumas verbas para a instalação do Ministério da Defesa Nacional. Como os Srs. Deputados devem saber — já falei nesse assunto no ano passado —, o Ministério da Defesa Nacional, que não tem instalações próprias, vai ser transferido para o edifício da Cova da Moura, onde em tempos já esteve instalado. Julgávamos, porém, que a transferência se pudesse concretizar após algumas pinturas, mas quando fomos ver o edifício verificámos que estava estruturalmente muito afectado, necessitando de obras que demorarão, com certeza, até ao fim do próximo ano.

Aparece também neste orçamento uma rubrica de 1 milhão de contos para os primeiros passos, em 1990,

de uma nova arma ligeira para as forcas armadas que será fabricada pela ZNDEP—indústrias Nacionais de Defesa, E. P. Está também inscrita uma verba, cerca de 150 000 contos, para investigação e desenvolvimento, e outra também de 150 000 contos para cooperação, dado que não existia neste Ministério qualquer verba inscrita para esse efeito. Mas como temos desenvolvido muitas acções nesse sentido, entendemos que seria necessário, para o ano de 1990, inscrever, pelo menos, 150 000 contos para essas despesas. Além disso, estamos a ser muito solicitados para cooperação na área da defesa, não só com os países com quem já temos um certo relacionamento e uma certa cooperação, nomeadamente a Guiné, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, mas agora também por parte de Angola e Moçambique. Por isso, prevenimo -nos com uma verba, ainda que ligeira, para aquilo que pensamos que possam vir a ser as despesas de cooperação, mas sobretudo para fazer face às despesas com instrução e treino de oficiais e sargentos das forças armadas de Angola e Moçambique, que terão início no próximo ano.

De um modo muito geral, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta era a explicação básica que pretendia dar sobre o orçamento. Estou, pois, inteiramente à disposição para responder às perguntas que eventualmente os Srs. Deputados queiram fazer.

Porém, antes de me porem qualquer questão, quero informar que estive toda a manhã em contacto quer com o Governador Civil quer com os presidentes das Câmaras Municipais do Algarve, onde, de facto, se tem vivido uma situação de calamidade, sobretudo em Faro e Tavira. Informo ainda que o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território se desloca hoje ao local para fazer o ponto da situação, a fim de saber o que se poderá fazer.

Peço, pois, desculpa pelos telefonemas que podem interromper a nossa reunião, mas trata-se de tentar obter um avião, com a maior urgência, para o Sr. Ministro se deslocar ao Algarve.

O Sr. Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro da Defesa Nacional, em sede de comissão, V. Ex.° teve oportunidade, com muito mais detalhe, de explicar o conteúdo do orçamento e deve ser essa a razão, aliás, por que não estão aqui tantos membros da comissão como é habitual. Pela mesma razão, não vou prolongar excessivamente as perguntas que pretendo fazer sobre esta questão.

Em primeiro lugar, quero referir-me ao disposto no n.° 1 do artigo 9.° da Lei do Serviço Militar. Esta é uma lei de Julho de 1987, que entrou em vigor no começo do ano de 1988. Está, portanto, em vigor e o n.° 1 do artigo 9.° diz o seguinte: «A definição dos quantitativos de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das forças armadas compete ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, de harmonia com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a sua expressão numérica deve constar da lei do Orçamento do Estado.»

Esta é uma norma de enquadramento do Orçamento. Por isso, pergunto-lhe se há algum inconveniente em cumprir esta norma que me parece que, além do mais, foi votada por unanimidade, isto é, por todas as forças políticas que integram a comissão e foi, nessa altura, considerada positiva por parte do Ministério da Defesa.