O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

278

II SÉRIE -C —NÚMERO 9

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. João Amaral (PCP): — Esta proposta — e a pergunta dirige-se também ao Sr. Ministro — é tecnicamente uma proposta do PSD ou é uma proposta que o Governo faz através do PSD, dada a sua impossibilidade de apresentar propostas a esta Assembleia? É esta a proposta que o Governo pretende?

O Sr. Presidente: —Suponho que não há mais pedidos de esclarecimento e por isso, para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, no orçamento do Ministério da Defesa Nacional não se encontra, de facto, referido o quantitativo do pessoal mobilizado — os quadros permanentes são permanentes, não há necessidade de lá os colocar — para o serviço militar obrigatório em 1990, ao abrigo da lei do serviço militar obrigatório. Foi, certamente, uma falha dos serviços, mas penso que ainda terei oportunidade, em tempo útil, de o apresentar à Assembleia da República.

No entanto, informo-o desde já que, na mobilização para 1990, houve uma redução de 7500 homens conscritos nas forças armadas portuguesas relativamente ao ano anterior. É este o número que, de momento, lhe posso referir. Consta de um documento que tenho no meu gabinete, onde detalhadamente se explicita a divisão da diminuição desses elementos, o qual posso enviar, com muito gosto, à Assembleia da República.

Se a actual Lei de Programação Militar tivesse sido feita, Sr. Deputado João Amaral, prevendo o compromisso de pagamento pelo Estado, através do seu Orçamento Geral, de todas as aquisições de equipamentos para as forças armadas, mais fácil teria sido administrá-la.

Porém, o que aconteceu —e essa foi a experiência da primeira Lei de Programação Militar— foi que se incluíram no orçamento do Ministério da Defesa Nacional como receitas verbas relativas a auxílio exterior, em dólares, em marcos e até em francos franceses, mais precisamente nesta última rubrica, no pressuposto de que acordos como os de utilização da base das Lajes, da base de Beja e da Estação de Rastreio da Ilha das Flores correspondiam a quantitativos Fixos que poderiam ser creditados para pagamento de equipamento militar adquirido nos Estados Unidos, na Alemanha ou em França.

Embora as verbas acertadas com os Governos da Alemanha Federal e da França tivessem sido totalmente cumpridas, já as acordadas com o Governo dos Estados Unidos sofreram uma diminuição substancial em relação ao que se encontrava previsto no Orçamento. Naturalmente que esta situação distorceu, consideravelmente, o cumprimento da Lei de Programação Militar, dado que no Orçamento do Estado não previa qualquer verba para fazer face a essa diminuição.

A elaboração da actual Lei de Programação Militar teve a presidi-la uma filosofia que, de fututo, terá de ser revista —pelo menos será essa a proposta do Ministério da Defesa Nacional, que terá de obter ainda o acordo do Governo e da Assembleia da República— pois a nova Lei de Programação Militar para as forças armadas portuguesas deverá ter o compromisso orçamental do Estado Português na sua globalidade. Naturalmente que se tivermos qualquer tipo de auxílio externo, essas verbas

serão deduzidas ao compromisso que o Estado assumiu para com as forças armadas.

Penso, Sr. Deputado João Amaral, que só assim teremos uma lei da programação militar governável. Há necessidade que o Governo seja responsável pelo seu cumprimento global, pois o Ministério da Defesa Nacional não pode estar na dependência de auxílios externos que podem variar de ano para ano.

É nesse sentido que penso haver necessidade da elaboração de uma nova Lei de Programação Militar. As alterações orçamentais da Lei da Programação Militar devem-se, fundamentalmente — quero ser muito claro — às consultas que fizemos, há dois anos, ao Governo dos Estados Unidos, não no sentido de renovarmos o acordo existente mas sim no de ser cumprido, pelo menos, o espírito desse acordo, disponibilizando para o Estado Português verbas que estavam a ser substancialmente diminuídas e que teriam a sua concretização no fornecimento de equipamento militar.

Alguma coisa se obteve então, mas, como sabe, Sr. Deputado João Amaral, com o decorrer do tempo as coisas vão-se alterando. Há muita contingência na aplicação e na compra de equipamento militar. Só para lhe dar um exemplo, digo-lhe que, nessas consultas com o Governo dos Estados Unidos, ficou acordado o fornecimento às forças armadas portuguesas de alguns carros de combate M-48 — salvo erro, 50 carros — para um pré -posicionamento em Itália, no âmbito da obrigação que temos para com a nossa brigada mista independente de combate eventual. Naturalmente que, na perspectiva das conversações de Viena e face aos entendimentos que tem havido entre o Pacto do Atlântico e o Pacto de Varsóvia, seria agora prematuro aceitar esses 50 carros de combate M-48 para pré-posicionar em Itália, dada a perspectiva, parece que com grandes possibilidades de concretização numa perspectiva que, felizmente, parece com grandes possibilidades de diminuir e não de aumentar o equipamento desse tipo na frente europeia

Foi, portanto, uma dádiva do Govemo dos Estados Unidos que nós, neste momento, temos de rejeitar pelas razões que expus. Do mesmo modo, também rejeitamos a transformação de aviões F-16, aviões de ataque — chamemos-lhe assim — em aviões de defesa. Nós não queremos aviões do tipo F-16, que inicialmente nos tinham sido propostos, e estamos, neste momento, a negociar a sua alteração para caças interceptores em vez de caças bombardeiros.

As circunstâncias da política de um modo geral e, especificamente, da política de defesa fazem com que, circunstancialmente, e felizmente no meu ponto de vista, se tenham de fazer estas modificações. Uma lei de programação militar está sempre sujeita a estas modificações. Dei alguns exemplos mas podia dar muitos mais.

Penso, por isso, que sendo 1990 um ano crucial para a definição das relações entre o Pacto de Varsóvia e a Aliança Atlântica, no bom contexto de melhor relacionamento entre Leste e Oeste, este ano seria um ano ideal para ser o ano zero em termos de uma lei de programação, como há pouco lhe chamei, o que significa cumprir aquilo que, neste momento, está em execução, mas também tomar um novo caminho a partir de 1990, com a apresentação de uma nova lei de programação militar, que tenha a filosofia que há bocado expus, sobretudo o compromisso do Estado, onde poderão ser deduzidos todos os auxílios externos que possamos receber.