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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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Mas há uma questão a que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro não me respondeu: vai ou não tentar que se proceda rapidamente à regulamentação da lei das associações de mulheres? É importante, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, porque, uma vez regulamentada essa lei, naturalmente que as associações de mulheres vão ter os benefícios inerentes ao cumprimento dessa mesma lei.

O Sr. Presidente: — Sr.' Deputada Lourdes Hespanhol, tem a palavra.

A Sr.' Lourdes Hespanhol (PCP): — Sr. Vice-Primeiro-Ministro, V. Ex." fez uma afirmação aqui que revela — e não quero dizer que andou distraído uns tempos, longe de mim tal ideia — que se esqueceu de uma questão extremamente importante, que é a seguinte: o senhor afirmou que as mulheres têm os mesmos direitos que os homens, até têm mais alguns direitos, nomeadamente pela sua condição de serem mães. Até aqui subscrevo, mas daqui para a frente tenho que lembrar ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro que o próprio Governo, no ano passado, em relação as professoras contratadas, não lhes deu o direito de serem mães e houve mulheres que tiveram filhos e ao fim de três dias foram dar aulas para as escolas, porque não tiveram direito aos três meses, sob pena de perderem o emprego. Os organismos do Estado, quando instados no sentido de se saber o que é que lhes aconteceria depois de voltarem ao serviço se gozassem os três meses, foi-lhes dito que não sabiam se tinham emprego para elas. Portanto, isto foi feito pelo Governo, pelo Ministério da Educação, e, tendo sido aqui debatido, foi corrigido; ora, se foi corrigido, foi porque efectivamente isto se verificou.

Foi uma discriminação, mas há muitas discriminações e, por exemplo, quanto à condição de serem mães, podia dar aqui dezenas e dezenas de exemplos que conheço in loco de mulheres que não têm o direito de o serem. Há muitas mulheres que têm filhos mas não podem ir com eles ao médico, não os podem amamentar, porque ganham um ordenado de miséria. Se trabalham em tapeçaria ganham ao ponto, ganham à peça, ganham à tarefa; se trabalham no calçado, acontece-lhes outro tanto. Portanto, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, não podemos chamar outra coisa a estas situações senão discriminação!

Por outro lado, não podemos afirmar, como um país evoluído que somos, que não existe discriminação. Bem, então para umas coisas somos evoluídos e para outras não somos, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?! Penso que não!

A CEE tem um segundo programa de acção, que vai de 1986 a 1990, sobre a igualdade de oportunidades, em que impôs aos Estados membros a obrigação de apoiar as associações e grupos que tenham por objectivo a promoção de igualdade de oportunidades. Estamos na CEE, temos esta obrigação, o Governo Português tem esta obrigação! E mais: a Sr.* Ministra da Saúde esteve presente, em 5 de Julho de 1989, numa conferência de ministros para as questões de igualdade do Conselho da Europa, em que houve um compromisso, também com o Governo Português, para apoiar as organizações não governamentais que também trabalham a fim de assegurar a igualdade entre os sexos.

Portanto, não podemos dizer que não existe essa desigualdade entre os sexos, porque ela existe! E, mais: há legislação importantíssima que as mulheres não conhecem e podem recorrer a ela. Por exemplo, uma mulher que é discriminada no emprego, que é violada, ou

que tem qualquer outro problema no seu emprego, pode não saber como é que pode sair dessa e muitas vezes até não diz nada porque tem medo de ser despedida.

Sr. Vire-Primeiro-Ministro, isto tem de ser dito e tem de haver quem apoie essas mulheres, para que, efectivamente, a mudança das mentalidades se dê. Não é só as mulheres pensarem que agora já não têm o dever de fazer lá em casa tudo sozinhas e que os maridos têm de ajudar, não é nada disso! Também é isso, mas a verdadeira promoção da igualdade tem de passar por um grande esclarecimento e no fórum onde eu estive presente, em Bruxelas, em finais de Janeiro, um dos grandes problemas que apareceu foi exactamente este: as mulheres têm de saber os direitos que têm e se todos os países colocaram este problema é porque estas questões não estão assim tão espalhadas.

Por que é que há, por exemplo, tantos «papelinhos» para os jovens saberem aquilo a que têm direito e para as mulheres não existe nada, Sr.Vice-Primeiro-Ministro? Será que os jovens, de Trás-os-Montes até ao Algarve, não são todos iguais?

O que me parece é que nós não vemos estas questões numa óptica correcta. Aliás, entristece-me não ver presente qualquer mulher do PSD numa discussão em que estamos a tratar dos problemas das mulheres e vejo os homens do PSD, que agradeço muito que cá estejam, como agradeço aos meus camaradas; o Sr. Ministro da Tutela é um homem e, portanto, penso que isto revela mudança de mentalidades, ou seja, há homens que se interessam pelos problemas das mulheres.

Agora, o que é muito importante é que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro diga bem alto a esse microfone que seria bom que a nossa proposta tivesse acolhimento, aliás, até que pelas normas internacionais deverá tê-lo!

O Sr. Presidente: — Sr. Vieira de Castro, tem a palavra.

O Sr Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, era para fazer um comentário e dar um esclarecimento relativamente a uma afirmação feita pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques, afirmação que me parece não ter sido inteiramente feliz, e foi a de que a utilização do coeficiente conjugal de 1,85 para os casais em que apenas um dos cônjuges trabalha significaria que a mulher valeria apenas 0,85 do homem.

A Sr.* Deputada Helena Torres Marques acompanhou toda a discussão da proposta de lei da reforma fiscal e os argumentos que então foram apresentados pelos Srs. membros do Governo que estiveram presentes na comissão foram, em síntese, os seguintes: há países em que nem os rendimentos dos dois cônjuges são cumuláveis, isto é, os cônjuges são tributados independentemente; há países em que se utiliza o coeficiente conjugal 2, ou seja, o rendimento dos dois cônjuges é somado e depois dividido por 2 para encontrar a respectiva taxa, mesmo nos casos em que trabalha apenas um dos cônjuges ou que apenas um dos cônjuges tenha rendimentos. Há países em que, quando só um dos cônjuges tem rendimentos, também se utiliza um coeficiente conjugal, mas esse não é sempre de 2, é de 1,9, 1,85, porventura 1,8. Aliás, esses coeficientes vinham na documentação, de direito fiscal comparado, que nos foi entregue na altura, quando discutimos a proposta de lei da reforma fiscal.

Em Portugal, o Governo fez uma opção pelo coeficiente conjugal de 1,85, que será discutível. Deveria