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II SÉRIE -C — NÚMERO 9

0 Governo já deve ter elementos sobre esta matéria e gostaríamos de ter as previsões que o levaram a esta

verba de 150 milhões de contos.

O Sr. Secretário de Estado fez uma intervenção de carácter geral referindo quais as empresas que pensa que serão sujeitas a privatizações em 1990; já foi um grande avanço sobre as informações de que a Assembleia da República dispunha, mas, de qualquer forma, hâo-de concordar que esses elementos são completamente irrisórios. Talvez se privatize uma parte do BPA (Banco Português do Atlântico), mas quanto? Menos de 49 %? 49 %? Mais de 49 %? Adiou-se a privatização do BPA para 1990 com o intuito de a Lei das Privatizações estar aprovada para se poder privatizar a mais de 49%? O Sr. Secretário de Estado fez alguma referência sobre as outras empresas que já foram privatizadas até 49 % no sentido de que voltariam a ser privatizadas totalmente?

Pensamos que este assunto é suficientemente importante para merecer uma explicação bastante mais profunda, sobretudo para percebermos o que é que esses 150 milhões de contos representam.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — A primeira questão é relativa às pensões de aposentação. Neste país, em termos gerais, face à derrapagem da inflação, houve necessidade de corrigir as pensões de aposentação relativamente a

1989, pelo menos quanto à atribuição de valores mais elevados. Todavia, na Administração Pública o aumento foi igual ao dos funcionários no activo, ou seja, 8 % a partir de 1 de Janeiro de 1989, 12 % a partir de 1 de Outubro. Em termos de média analizada, isto corresponde a 2 % de aumento em 1989, e a 8 % de aumento em

1990, ou seja, uma perda de 1 % em 1989 e de 2,5 % em 1990, se admitirmos como boas as previsões de inflação do Governo.

Esta situação vai claramente contra a política que tem vindo a ser anunciada pelo próprio Governo. Não consideram, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e o Sr. Ministro das Finanças, que, efectivamente, nesta área, havia que introduzir uma correcção e deixar de ser seguida a política geral de indexação aos salários do activo, tanto mais que estes, para além de uma perda,

tiveram alguma correcção face ao novo sistema retributivo?

A segunda questão é também ligada ao artigo 17.° do decreto-lei da aposentação. O Govemo, em acordo celebrado com as organizações sindicais em Fevereiro, comprometeu-se a utilizar a autorização legislativa que lhe tinha sido dada no ano passado com a Lei do Orçamento relativamente à revisão do Estatuto da Aposentação até

1 de Outubro. Não cumpriu! Depois comprometeu-se, uma vez que houve dificuldades técnicas, a discutir com as organizações sindicais e a elaborar a revisão do Estatuto da Aposentação até 31 de Dezembro. Neste momento, diria que também já é impossível cumprir, visto que ainda não apresentou qualquer projecto.

Aparentemente, o propósito do Govemo é claro: o Governo, ao contrario do que expressamente se comprometeu em Janeiro — não diminuir as regalias adquiridas na aposentação e segundo tudo indica (pelo menos as noticias da comunicação social apontam nesse sentido, referem que o Governo não elabora a sua proposta por motivos eleitorais) prepara a diminuição de regalias. É nesta

medida que pensamos que não faz sentido, no n.° 4 do artigo 17.°, dizer-se, na proposta apresentada pelo

Governo, que vai ser aplicado, em 1990, o Estatuto da

Aposentação revisto em 1989 e que vai ser aplicado

relativamente ao regime das pensões de sobrevivência.

Assim, e como o Governo não teve a coragem de assumir a sua falta aos compromissos, é o Grupo Parlamentar do PS que vem propor uma nova redacção para o n.° 4 do referido artigo, no sentido de se dizer que «Para 1990 fica também o Estatuto da Aposentação.»

Não considera o Govemo neste caso concreto, numa matéria tão delicada como esta e até face às notícias surgidas na imprensa, que seria muito mais claro não inserir no Orçamento do Estado uma autorização legislativa em branco, mas trazer essa matéria à Assembleia da República, sob a forma de autorização legislativa, com um projecto de lei anexo, ou discutindo- no quadro da própria Assembleia, visto que, relativamente à proposta do Govemo, nos parece que este n.c 4 está completamente ultrapassado?

A terceira questão é relativa aos aumentos salariais, que, tal como foram feitos, para além de uma legalidade muito discutível (visto que, de acordo com a lei, deve haver aumentos salariais no dia 1 de Janeiro de cada ano civil e no próximo Janeiro os funcionários públicos não têm qualquer aumento^ conduzem a aumentos extremamente baixos em termos anualizados, nomeadamente para aqueles trabalhadores que só tiveram um aumento de 2% — em termos anualizados, tiveram um aumento de 11,2% em 1989 e 7,6% em 1990.

Em termos anualizados também, suponha um funcionário público com a letra U, sem qualquer diuturnidade, ou seja, com salário mínimo na Administração Pública. Se ele ganhar o direito a uma diuturnidade a partir de Outubro, esse aumento, em vez de 7,6 % em 1990, reduz-se a 1,9 %, englobando o aumento salarial, o novo sistema retributivo e a correcção salarial de 1989.

Não considera o Governo que essas situações são de rever e que, nomeadamente no quadro dás despesas excepcionais onde figura a verba para o novo sistema retributivo, seria de incluir uma verba para os aumentos salariais em 1 de Janeiro e novo sistema retributivo?

Uma última pergunta ao Sr. Secretário de Estado relativamente aos aumentos salariais: qual é a base dos aumentos salariais com que foram elaborados os orçamentos dos serviços?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, gostaria de colocar mais algumas questões para além daquelas que tive oportunidade de colocar na última sessão.

A primeira tem a ver com o problema da projecção do consumo público para 1990. A evolução do consumo público prevista nos quadros macroeconómicos é de 1,25 %. A minha dúvida e pedido de esclarecimento resulta do seguinte: salvo erro e omissão, o consumo público é o correspondente à rubrica «Despesas com bens e serviços» no orçamento consolidado, na óptica das contas nacionais; comparando essa evolução com base nos elementos que nos foram fornecidos para 1990 e tendo em conta a previsão de execução para 1989 e a previsão de execução que é superior à orçamentada, temos uma