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II SÉRIE -C — NÚMERO 9

Temos sempre assumido o seguinte princípio, que tecnicamente é o mais recomendável: ao orçamentarmos para o ano seguinte estamos, naturalmente, a pôr no numerador, que é o défice, valores projectados e no denominador, que é o PIB, também valores projectados. Então,

é um ratio entre valores projectados para o ano seguinte.

Quando queremos comparar com anos anteriores, designadamente com o ano em curso, deveremos também usar um ratio de valores projectados no início desse ano, tanto mais quanto é certo que temos dado provas, mais uma vez o digo, de chegarmos ao fim do ano e de a execução apresentar-se sempre para melhor, relativamente aos valores projectados.

Não há qualquer razão para se pensar que em 1990 se vai sair desta tendência em que nos temos mantido desde 1986, ou seja, fechar o ano de 1990 melhor do que inicialmente foi projectado. Por isso, por esta razão também e por razões de coerência comparativa, usamos o ratio de valores projectados para 1990, usamos o mesmo ratio homólogo, de valores projectados para 1989. Como é capaz de haver alguma confusão entre défice e necessidades de financiamento, peço ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que apresente mais alguns aspectos sobre esta questão.

Sr.' Deputada Helena Torres Marques, esta questão não é nova, temos sempre assumido esta posição e peço-lhe que compreenda as razões que temos —e ao longo dos anos elas reforçam-se— para usar o ratio de valores projectados e compará-los com o ratio homólogo de valores projectados.

A questão relativa ao IRS de 1990 e as devoluções respeitantes a 1989 será respondida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A questão relativa ao orçamento do Ministério das Finanças e, em particular, às dotações da ADSE será respondida pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Quanto às receitas das privatizações, penso que é notoriamente conhecido o valor global das receitas das privatizações e a sua afectação ou à própria empresa privatizada ou ao Tesouro. E no Tesouro também é notoriamente conhecido que as receitas passam imediatamente para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, onde, por sua vez, tem a seguinte afectação: 80 % para amortização da dívida pública e 20 % para reforço de capitais próprios ou quase próprios de empresas públicas.

De qualquer modo, o Fundo de Regularização da Divida Pública está a caminho de ser apresentado à Assembleia da República, ou uma informaçãozinha — desculpe de lhe chamar assim, mas é ainda uma informação muito pequena, visto só agora o fundo ter começado com estas actividades— trimestral, que nós, por decreto-lei, por iniciativa nossa, resolvemos apresentar sobre matéria de privatizações, contendo as receitas e as despesas que o fundo venha a fazer. -

De qualquer modo, o Sr. Secretário de Estado Adjunto acrescentará ainda mais alguns aspectos a esta questão.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Faça favor.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Gostaria que o Sr. Ministro explicasse melhor as informações que acabou de dar sobre os aspectos das privatizações que são conhecidas.

Gostaria de saber o porquê de ser os 150 milhões de contos. Esta verba resulta de quê?

O Orador: — Com certeza. A receita de privatizações, de 150 milhões de contos, do Fundo de Regularização da Dívida Pública para 1990

tem um fundamento que é, aliás, relativamente prudente e que se correlaciona com as empresas que se vão privatizar, quer até 49 % quer no restante, 51 %, que vem de 1989, e contemplando ainda o facto, que já aconteceu em 1989, de a receita em algumas privatizações não ir totalmente para o Tesouro, o que significa ser uma operação mista, aumento do capital social em benefício da empresa a privatizar e o resto receita do Tesouro. Feitas as contas, chegamos, com relativa facilidade, aos 150 milhões de contos, com as empresas que são conhecidas.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Quais são as empresas?

O Orador: — Já foram anunciadas. O Conselho de Ministros já decidiu há alguns meses atrás e anunciou publicamente quais as empresas a privatizar de seguida. E os Srs. Deputados conhecem-nas, seguramente, até porque fez parte do comunicado do Conselho de Ministros. Essas empresas são: a COMPOR, apenas em parte, o que também já foi dito; o Banco Português do Atlântico; a CENTRALCER e, naturalmente —porque não? ver-se-á —, o restante das quatro empresas públicas privatizadas este ano.

Ora, isso assegura-nos, com cautela, os 150 milhões de contos de receitas das privatizações, só para o Tesouro. Poderá haver, como disse, alguns casos de receitas das próprias empresas.

Francamente, não percebo por que é que, tanto a Sr.* Deputada como outros deputados, têm levantado dúvidas sobre o montante da receita. O interessante é que uns dizem que é muito, é em excesso, e outros que é pouco, é em míngua. A virtude está no meio e nós, neste caso, estaremos virtuosos. De qualquer modo, o Sr. Secretário de Estado Adjunto das Finanças acrescentará alguns aspectos, designadamente no que respeita às receitas de 1989.

O Sr. Deputado João Proença colocou uma questão sobre as pensões de aposentação — foi a que retive, embora tenha desenvolvido muito — a que o Sr. Secreiàho de Estado do Orçamento responderá.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou quatro questões, a última não é, aliás, uma questão, é um registo positivo, é uma excepção à regra por parte do Sr. Deputado, isto porque habitualmente só encontra registos negativos para confirmar a regra, o que às tantas dá mais valor a este.

A primeira pergunta tem a ver com a evolução do consumo público e o seu deflacionador em 1990, tendo, certamente, em conta a introdução do novo sistema remuneratório da função pública. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro responder-lhe-á tanto a esta questão como à seguinte, sobre as taxas de juro da dívida pública externa.

Porém, quanto ao problema das taxas de juro, quer na dívida pública interna quer na externa, posso, desde já, dizer-lhe que também aqui fomos cautelosos na projecção da dotação do Orçamento do Estado para 1990. Mas os Srs. Deputados também sabem que não podemos comandar estes pressupostos, os da projecção da dotação