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II SÉRIE -C —NÚMERO 9

Relativamente às remunerações do pessoal aposentado,

tenho de rectificar uma ideia que, suponho, perpassou da

intervenção feita pelo Sr. Deputado João Proença, segundo a qual os aposentados seriam prejudicados relativamente ao pessoal do activo. Ora bem, o que sucede é precisamente o contrário: o pessoal que, a partir de agora, se aposentar beneficiará, no cálculo da sua pensão, do novo sistema retributivo.

Além disso, ainda beneficia dc outro aspecto, que aqui não foi consagrado: é que, segundo a Lei do Orçamento do Estado para 1989, passam a ser sujeitos a desconto para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado os subsídios de Natal e de férias.

Ora bem, isto deverá verter-se para o futuro Estatuto da Aposentação, mas já está na Lei do Orçamento do Estado para 1989, o que vai ser um benefício para os próprios funcionários. Porquê? Porque este desconto vai entrar no cálculo da sua pensão de futuro. Como o Sr. Deputado João Proença muito bem sabe, a pensão de aposentação tem duas componentes: uma, é o último vencimento; outra, é a média do biénio dos outros abonos que não são o vencimento base.

Ora bem, quando ele desconta sobre os subsídios de Natal e de férias significa que esse cálculo vai entrar na média do biénio, havendo, assim, um aumento da pensão de aposentação, e aqui também os funcionários aposentados vão ser beneficiados.

Quanto ao aumento dos 12%, o Sr. Deputado João Proença trouxe à colação uma discussão muito interessante que tivemos com uma das confederações sindicais.

Efectivamente, os funcionários públicos terão um aumento ordinário de 12 % em 1990, antecipado este ano para 1 de Outubro de 1989, coincidindo com a entrada em vigor do novo sistema retributivo.

Além disso, temos também que ver esta questão em termos de massa salarial dos funcionários públicos, que é fortemente aumentada, a partir de 1990, com a entrada em vigor do novo sistema retributivo.

Dir-me-á: «Mas nem todos beneficiam desse aumento, que rondará, em termos médios, os 20 %». Sabe-se que, em termos de aumento dos salários reais, o que interessa é o montante do crescimento da massa salarial e não o vencimento unitário, embora cada funcionário faça as suas contas e veja quanto é que foi o aumento. Direi que ninguém terá um aumento que não seja superior aos 12 %, 13 %, 14 %, mesmo as categorias do pessoal administrativo.

O Sr. João Proença (PS): — Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Secretário de Estado, relativamente ao Estatuto da Aposentação, questão que foi abordada antes e que o Sr. Secretário de Estado considerava esgotada, direi que, quanto ao futuro, o desconto dos subsídios de férias e de Natal também vai fazer com que seja considerado para efeitos de pensão de aposentação — e não vamos entrar na discussão de se já devia ser considerado hoje mesmo, sem desconto—, de acordo com a legislação em vigor.

Pergunto ao Sr. Secretário dc Estado se o Governo vai cumprir o compromisso legal de introduzir, gradualmente (e já devia tê-lo feito!), os impostos no cálculo das pensões de aposentação.

Relativamente ao aumento médio de 20%, é muito

lindo, mas, quando esse aumento médio de 20 % oculta

que funcionários da Administração Pública com salário mínimo têm um aumento anualizado de 7,6 %, diria que algo vai mal, é necessário corrigi-lo e é essa correcção que se exige ao Governo. Quando um funcionário da letra U e com 0 diuturnidades, em vez de 7,6 % tem um aumento de 1,9%, é necessário corrigir, e é isto que se

exige ao Governo que pondere. Não se diga, pois, que o aumento médio é muito alto (20 %) e depois se ignore que, para as pessoas de mais baixo salários, o aumento é muito inferior, mas muito inferior, à taxa de inflação.

O Orador: — Efectivamente, não é assim como o Sr. Deputado João Proença diz, porque foi buscar a categoria mais baixa do anterior sistema de letras da função pública, letra U com 0 diuturnidades, quando praticamente essa categoria não existe na função pública em termos de efectivos, porque é uma categoria de ingresso do pessoal operário e, nos últimos anos, não houve praticamente admissões de pessoal operário mas, isso sim, regularizações de pessoal que já estava na função pública. Portanto, ninguém «caiu» nesse aumento e, volto a repetir, os aumentos em 1990 andarão acima, muito acima, dos 12 %.

Relativamente à pensão de aposentação, efectivamente, volto a repetir, os aposentados beneficiarão do novo sistema retributivo. Nunca ninguém duvidou —aliás, há pareceres da Procuradoria-Geral da República—, está perfeitamente assente que os subsídios de férias e de Natal só entrarão no cálculo da média do biénio a partir do momento em que também entram para as contribuições, o que significa que os funcionários públicos, a partir da sua aposentação, também vão ser beneficiados.

Relativamente ao estatuto da pensão de aposentação, o Governo visará alterá-lo com cabeça e com consciência, ouvindo os funcionários públicos e assentando esta matéria do novo sistema retributivo em 1990.

Em termos de orçamento, o crescimento da ADSE contempla, na sua componente, não o funcionamento próprio

mas a componente «prestação de serviços», o cálculo dos encargos das melhorias que estão subjacentes aos compromissos que o Governo assumiu com os sindicatos relativamente ao ano de 1990. Se aumenta 7 % é por uma razão muito simples: é que tem havido, nos últimos anos, uma muito forte racionalização da gestão dos serviços da ADSE, um combate muito forte às situações de fraude nesse domínio e, portanto, a ADSE tem conseguido obter ganhos de produtividade que permitem, com este orçamento de assistência, que ultrapassará os 20 milhões de contos em 1990, assegurar os compromissos que tem, quer com os beneficiários, directamente, quer com as convenções.

Efectivamente, o regime convencionado da ADSE tem-se alargado e esse alargamento tem originado, por um lado, um maior leque de prestação de serviços aos funcionários públicos e suas famílias e, por outro, uma poupança nos encargos para essa mesma ADSE. Para o ano de 1990, vamos melhorar significativamente a cobertura dos serviços da ADSE para os funcionários públicos, com especial destaque para os funcionários aposentados.

Penso que respondi ao Sr. Deputado João Proença quanto às pensões de aposentação. Não faz sentido a indexação dos salários, mas o Governo tem-se sempre comprometido e tem assegurado que o aumento anual para os funcionários do activo tem sido dado também, em igua\ percentagem, para os funcionários aposentados, até com