O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE DEZEMBRO DE 1989

297

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, para dar esclarecimentos adicionais, tal como foi solicitado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Em relação às duas questões que me foram colocadas, diria o seguinte: os ISO milhões de contos, como já referi, são um valor indicativo, que assume características de valor mínimo. Não temos ainda a certeza total deste valor, pois a realização da segunda fase das privatizações vai depender, de facto, da evolução do mercado, assim como o número de empresas que, efectivamente, vão ser privatizadas.

Assumimos, como possível, que a privatização de, pelo menos, duas delas será completada durante o decurso do próximo ano.

No que diz respeito às novas empresas, como referi, há duas delas onde é muito provável que apenas se realize a privatização de uma parte do capital. É prematuro fixar, neste momento, essa parte do capital, pois vai depender, já o disse, do processo de avaliação e da proposta dos consultores e, por isso, o valor de 150 milhões de contos, neste momento, não pode deixar de ser olhado como um valor iminentemente indicativo.

Por outro lado, também não se pode deixar de referir que este valor não afecta o Orçamento do ano de 1990, na medida em que, como se sabe, as receitas das privatizações têm finalidades bem específicas, pois são receitas que se destinam ao Fundo de Regularização da Dívida Pública, para amortização antecipada da dívida pública em 80 %, e para aumento de capital em empresas públicas, nos restantes 20 %.

No que respeita aos indicadores principais que seguimos para fazer esta pré-avaliaçâo de 150 milhões de contos, tomámos em consideração a situação líquida corrigida, resultante já de uma pré-avaliação efectuada por um consultor, mas não por dois consultores independentes, conforme o processo requer; portanto, não é, obviamente, a situação líquida contabilística das empresas que está em causa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É apenas uma nota adicional de esclarecimento ao Sr. Deputado Sérgio Ribeiro. Em primeiro lugar, V. Ex.» congratulou-se, mas não é novidade o Governo ouvir as organizações sindicais, pois o Governo cumpre sempre rigorosamente esta cláusula do Decreto-Lei n.° 45/84 — aliás, nem era necessário o decreto-lei— e procura sempre chegar a acordo. Infelizmente, nem sempre é possível chegar a acordo, embora se procurem sempre situações de constatação de zonas de consonância, de convergência entre o Governo e as organizações sindicais.

Nesta matéria dos quadros de efectivos interdepartamentais, naturalmente que a questão que se coloca é a seguinte: quanto à alínea d) do n.° 2 do artigo 17.°, não se verifica nenhuma norma inovadora; quanto à alínea b) do mesmo preceito, espera-se que a mesma constitua um conjanto vazio, ou seja, que esta situação acabe por não se verificar. Porém, se ela se verificar, é natural que ou haja uma norma regulamentadora específica para os casos abrangidos por este regime de uma pessoa estar como excedente a partir do final do quarto mês, ou dos 240 dias sem estar em efectividade, encontrando-se, portanto, no

quadro de efectivos interdepartamentais. Só que nessa altura, naturalmente e como no passado, ouvir-se-ão as organizações representativas dos trabalhadores abrangidos por essa situação.

Nestes termos, não há aqui qualquer quebra ao princípio constitucional e legal da participação das organizações de trabalhadores. Trata-se de uma matéria gestionária e, como tal, também será nessa sede que as organizações de trabalhadores, designadamente os sindicatos, serão ouvidos. Por conseguinte, não haverá aqui qualquer falha, nem tal preceito é susceptível de se encontrar viciado de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Havia ainda uma questão sobre a Madeira, relativamente à qual. e para responder, dou a palavra ao Sr. Secretario de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, no que concerne ao problema da transferência para a Região Autónoma da Madeira e no sentido de saber se foi tida em conta a fórmula do acordo, a resposta é positiva.

Relativamente à afirmação feita pelo Sr. Deputado de que a cláusula relativa ao FEF não teria sido tida em conta, a questão é que o espírito dessa cláusula —permita-me que fale do espírito, pois conheço relativamente bem qual foi — vai no sentido de uma próxima revisão da Lei das Finanças Locais, o que a própria letra igualmente aponta. Não se fala assim em alterações pontuais, como é o caso desta, que não tem, de facto, o caracter de uma revisão da Lei das Finanças Locais, tratando-se antes de uma alteração de carácter meramente processual. Aliás, se o espírito fosse outro, o acordo poderia dizer explicitamente que esta alteração se faria na próxima lei do Orçamento do Estado.

Não foi assim que ficou, já que, de facto, o espírito apontava para uma revisão. E que o que, uma vez mais, está em causa é uma reafectação do FEF entre autarquias, e convenhamos que o Orçamento do Estado não será a melhor sede para o fazer.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): —Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): —Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não concordo com essa interpretação. Na verdade, não acompanhei a negociação deste programa e, portanto, V. Ex.* estará melhor colocado em relação a essa identificação do espírito. No entanto, custa-me um pouco a aceitar que o programa comece a ser executado em algumas cláusulas e que esta cláusula, que, como sabe, tem reflexos financeiros, não seja temporalizada em simultaneidade com a execução das demais, até sob pena de corrermos o risco de termos, a certa altura, o programa integralmente cumprido e não se ter efectivado este ponto.

E que, efectivamente, nunca se suscitou o problema de uma próxima revisão nesse sentido global, embora me pareça que, tratando-se exactamente de uma situação pontual, a mesma se não compadeça com esta interpretação de revisão global. Se tudo estivesse dependente de várias cláusulas ou de vários artigos da Lei das Finanças Locais, eu compreenderia essa solução. Contudo, o que está efectivamente em causa é uma questão pontual.