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II SÉRIE -C —NÚMERO 9

O Orador:—Então não percebo, Sr. Deputado.

O Sr. João Proença (PS): — Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Proença (PS): — Realmente, 6 extraordinário que não se perceba.

É evidente que os aposentados também estão a pagar imposto e foram compensados por isso, como os restantes funcionários públicos. Não foi essa a questão que levantei, mas sim a do compromisso assumido pelo Governo de, no cálculo das pensões futuras dos funcionários públicos, serem considerados, como no sector privado, os salários com impostos e não os salários sem impostos e de este sistema ser introduzido gradualmente. E que os trabalhadores também descontam, para a aposentação, sobre o salário com impostos e não sobre o salário líquido. Ora, quando se calcula o valor da pensão, também se devem considerar os impostos nesse cálculo.

Houve o compromisso de isso ser introduzido gradualmente, porque, se no passado as pessoas não descontaram, começaram a descontar agora. É, portanto, uma introdução gradual.

O Orador: — O Sr. Deputado deve estar a fazer confusão. Quando se determinou quais eram os funcionários aposentados que pagariam imposto, neutralizou-se para sempre esse efeito ao majorar-se o vencimento. Se o efeito era, por hipótese, de 1, 2 ou 5 % e se se Fizer o ajustamento em conformidade, é para todo o sempre.

Não percebo, portanto, a sua questão. O cálculo da pensão é feito depois em função de um novo patamar da reforma. Não actualizamos ano a ano, como é evidente, o efeito fiscal. Actualizou-se uma vez, neutralizou-se o efeito uma vez, ponto final!

O Sr. João Proença (PS): — Não tem nada a ver com fiscalidade.

O Orador: — Sr. Deputado, expliquei os factos como eles são para dar a neutralidade do efeito fiscal.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu o problema da rubrica «Outras despesas correntes». Como sabe, neste ano de arranque de reforma fiscal temos de desenvolver uma acção impressionante junto de todos, mas todos, os contribuintes — e são 2,5 milhões de contribuintes! Vão ser feitas acções de informação; vão ser oferecidos todos os impressos que as pessoas têm de preencher, vai ser necessário contactar com as pessoas e, conforme já tivemos oportunidade de referir aqui, vamos apresentar a todos os contribuintes as contas completas — independentemente do que é normal fazer-se, serão feitas as contas e será mostrado o que pagaram e o que teriam pago se não houvesse reforma fiscal.

Tudo isto são despesas, para além da componente informática, em relação à qual é necessário recrutar serviços excepcionais para que avancem todos os projectos — quatro grandes projectos — indispensáveis para pôr a máquina da administração fiscal a funcionar na parte da informática. Nesta fase de arranque dos projectos é, obviamente, necessário um reforço excepcional, que não terá razão de ser no futuro. Há que contratar técnicos especializados no estrangeiro (porque não os há em Por-

tugal), técnicos que, aliás, já estão a trabalhar nos impostos e continuarão a trabalhar, durante alguns meses, no próximo ano.

Esta verba é para cobrir tudo isto, tudo aquilo que é excepcional. Não se vai incluir esta verba nas rubricas normais — como em princípio poderia parecer — porque

se traca de (ima despesa excepcional que ião se irá repeti/-

no futuro.

É para sabermos e contabilizarmos com rigor o custo efectivo do ano da implantação da reforma fiscal...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Julgo entender, pela sua resposta, que se estava a referir à questão que coloquei em relação à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Fico com a explicação do Sr. Secretário de Estado, embora — não vou agora discutir isso — o problema de não ter preparado técnicos e precisar agora, ao fim de um ano, de recrutar técnicos estrangeiros me pareça um pouco esquisito.

Mas, já agora, solicito-lhe uma explicação: essa mesma rubrica — a do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais — tinha, no Orçamento para 1989, 200 contos e agora tem 25 200 contos. Porquê?

O Orador: — Desculpe-me, Sr. Deputado, mas está enganado. No Orçamento do Estado do ano anterior estava inscrita uma verba de 20 000 ou 25 000 contos, não posso precisar. Mantém-se esse valor, porque há trabalhos em curso, inclusive para se criar um modelo previsional seguro, tanto em termos de IRS como em termos de IRC. É isso e não há diferença nenhuma.

Julgo ter respondido às questões que me diziam respeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Tavares da Silva): — Suponho que a Sr." Deputada Helena Torres Marques já estará esclarecida com a explicação do Sr. Ministro das Finanças. De qualquer modo, gostaria de referir, para que não restem quaisquer dúvidas, que o quadro xn fala de défice em percentagem do PIB, em termos de comparação entre valores orçamentados.

O quadro m tem o mesmo défice em termos de valor orçamentado para 1990. Este valor é, de facto, comparável, mas na linha que diz respeito ao saldo global há uma pequena diferença de uma décima, que se refere a arredondamentos feitos num quadro e já não no outro, mas à qual penso que não dará importância excessiva.

O quadro rv diz respeito a estimativa de execução. O quadro rv não é, pois, confrontável com o xn.

O quadro ni é na linha do saldo global. Fala-se aqui em 7,5 e no quadro xn em 7,6, sendo, portanto, uma questão de arredondamentos. Em relação a 1989, temos, no quadro in uma estimativa de execução, como aí está explicitamente indicado, e no quadro xn o valor, o raiio orçamentado em 1989.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira — o crescimento real do consumo público pouco acima de 1 %, confrontado com o crescimento nominal