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II SÉRIE -C — NÚMERO 9

legítimos e, dentro desta óptica e em particular, o reforço da capacidade empresarial nacional e a prossecução de todo um conjunto de objectivos sobre o processo de privatizações, que tive o cuidado de anunciar a esta Assembleia aquando da discussão sobre a Lei Quadro das Privatizações.

Em segundo lugar, o ritmo das privatizações vai depender, também, de um conjunto adicional de factores e, de entre estes, sem dúvida que o comportamento do mercado e a capacidade de resposta dos empresários nacionais são dois elementos determinantes.

Para a previsão de ISO milhões de contos, indicada como receita do Fundo de Regularização da Dívida Pública, tomámos em consideração a pré-avaliação efectuada sobre três empresas (CIMPOR, BPA e CENTRALCER) e os resultados obtidos na primeira fase das privatizações da UNICER e do Banco Totta e Açores, em particular.

Ainda em relação aos casos concretos da CIMPOR e do BPA, tomámos em consideração que nenhuma destas empresas será privatizada a 100 % no ano de 1990 e que, portanto, a sua privatização ocorrerá também por fases.

Apenas em relação à CENTRALCER é de prever que, só depois de completadas as avaliações e do recebimento das propostas dos consultores, é que se tomarão as decisões definitivas, sendo de prever que se faça uma privatização a 100 %.

Estes ISO milhões de contos são um valor indicativo, com características de mínimo a atingir, visto que, como disse anteriormente, vai depender do ritmo das privatizações e das percentagens que serão definidas no final dos processos de avaliação e da proposta de estratégia de privatização, a entregar pelos consultores.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — E não há documentos para nós?

O Orador: — Sobre esta matéria ainda não há documentos para entregar, na medida em que ainda não há avaliações determinadas. Existem apenas os elementos relacionados com as situações líquidas das empresas, que é, neste momento, aquilo que vos poderia ser entregue, que constam dos respectivos balanços.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já ultrapassámos a hora que tínhamos previsto para encerrar os nossos trabalhos e há ainda dois Srs. Deputados que pediram a palavra, suponho que para pedir esclarecimentos. Se vamos fazer muitas interrupções, vão ser prejudicados; no entanto, se houver coisas muito importantes, naturalmente que lhes será concedida a palavra, embora não possamos esquecer que temos de iniciar a votação às 15 horas e 30 minutos.

Estão inscritos os Srs. Deputados Sérgio Ribeiro e Guilherme Silva e, entretanto, inscreveram-se também os Srs. Deputados João Proença e Vítor Ávila.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): —O Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu, em relação ao n.° 4 do artigo 17°, o cuidado.a ter na audição das organizações sindicais, no que diz respeito ao Estatuto da Aposentação e, como parece que estamos hoje num dia de registos positivos, registei positivamente esse facto. Porém, gostaria de saber se esse mesmo cuidado foi tido em conta no que respeita às alterações que têm a ver com as

alíneas a) e b) do n.° 2 do referido artigo, se houve audição das organizações sindicais para este tipo de alterações que, efectivamente, baixam as percentagens daquilo que é a remuneração a que têm direito os trabalhadores que estão no quadro de excedentes.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): —Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretendia que o Sr. Ministro ou algum dos Srs. Secretários de Estado me desse um esclarecimento no sentido de saber se no cálculo da transferência orçamental prevista para a Região Autónoma da Madeira foi tomada em conta a fórmula constante do programa de equilíbrio financeiro, mais concretamente, da sua cláusula 3.'

Faço esta pergunta porque constato também que algumas das outras cláusulas do programa de equilíbrio financeiro não foram tidas em conta no Orçamento, designadamente a cláusula S.*, que diz respeito a uma correcção de verbas a atribuir às câmaras da região autónoma, com base no FEF.

Parece-me que, efectivamente, este Orçamento faz vencer essa obrigação constante da cláusula 5.*, onde se diz que, em próxima revisão da Lei das Finanças Locais, ter-se-á em conta a necessidade de se proceder à correcção relativamente às verbas a atribuir às câmaras das regiões autónomas. O artigo 41.° da proposta de lei do orçamento inclui exactamente esta próxima revisão da Lei das Finanças Locais, a que se fazia referência na cláusula 5.* do programa de equilíbrio financeiro. É efectivamente a primeira alteração que se dá na Lei n.° 1/87, depois de celebrado o programa de equilíbrio financeiro.

O Sr. Presidente: — Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Era apenas para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretario de Estado, pois referiu as receitas das privatizações. Constata-se que a privatização de 49 % deu 45 milhões de contos, logo, a venda de 51 % dará, pelo menos, uma receita idêntica, não incluindo a Tranquilidade. Portanto, a receita da privatização total das empresas já privatizadas a 49 % dará um valor da ordem dos 70 a 80 milhões de contos ou até superior. Admite ou não que há uma sobrevalorização brutal, mesmo considerando o BPA, a CIMPOR e a CENTRALCER, e que o BPA é um empório, cuja privatização será parcial, mas que, admitamos, não será inferior ao valor das privatizações já realizadas?

O Sr. Presidente: — Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Gostava de pedir um esclarecimento adicional ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças referente às privatizações: nomeadamente, quando referiu que o valor previsional das receitas, que é de 150 milhões de contos, teve por base a situação líquida das empresas, antes de qualquer relatório dos avaliadores, e se era uma situação líquida não contabilística e não corrigida de eventuais créditos inec-bráveis e de eventuais défices que existam nessas empresas.