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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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das despesas em bens e serviços, de 19,7 % —, esta é, como sabe, a velha discussão de saber o que é o efeito preço e o efeito-volume. Considerou-se aqui, naturalmente, como efeito-preço (portanto, deflacionador) o efeito do novo sistema retributivo. Ou seja: o deflacionador do consumo público para o ano de 1990 assumirá um valor relativamente elevado, sobretudo por efeito do sistema retributivo, que foi considerado no efeito-preço. Daí que a um crescimento nominal da ordem de grandeza que referiu corresponda um crescimento real relativamente pequeno. Pode, como é evidente, discutir o significado económico disto, mas não sei se algum teórico pode considerar o efeito do sistema retributivo como efeito volume — suponho que não.

Quanto aos encargos com juros, não concordo quando diz que as taxas de juro em relação às operações externas estão sobreavaliadas. Na informação que mandámos à Assembleia da República a LIBOR está com 10 %, mas estive a ver os números de hoje e verifiquei que ela está acima dos 10 %.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Só se foi hoje! Nos jornais do passado fim-de-semana eslava abaixo dos 9 %.

O Orador: — Nos números de hoje, mais concretamente — passe a publicidade — no Diário Económico de hoje, a LIBOR está acima dos 10 %.

De qualquer modo, o efeito disso é relativamente pequeno, até porque a dívida externa está neste momento mais baixa e tem também, pelo meio, o efeito cambial, que é, como sabe, de difícil previsão.

Julgo ter percebido que reconhece que a previsão por moedas tem, neste momento, um efeito moderado em termos dos encargos, porque, como a estrutura da dívida anda quase nos 50 % em dólares e 50 % em moedas europeias e outras moedas, compensam-se. De qualquer modo, a discussão da projecção cambial é extremamente difícil e será algo que já não vale a pena fazer neste momento.

Quanto às taxas de juro internas, a sua observação é mais significativa, porque, contrariamente ao que é habitual, diz que este ano há uma subavaliação da taxa de juro interna. Isto contraria o que é habitual dizer, ou seja, que as taxas estão sobreavaliadas.

O que se passa, em primeiro lugar, é que admitimos uma estabilização das taxas de juro nominais. Há desde logo um aspecto a ter em conta: parte da dívida emitida este ano, sobretudo a que foi emitida no 2.Q semestre, tem um vencimento de juros, pelo menos, à taxa a que foi emitida.

Em segundo lugar, estamos a admitir que a inflação média baixe de cerca de 12,5 % para 10,5 %. Ou seja: ao admitir um mesmo nível da taxa de juro nominal, estamos a admitir uma subida de dois pontos na taxa de juro real média. Isto porque —reconheço-o sem dificuldade— a entrada em vigor do controlo monetário indirecto pode ter uma influência no sentido da alta da taxa de juro real, que não necessariamente da taxa de juro nominal média.

Seja como for, esta sua preocupação, reconhecendo que tem fundamentos, aconselha a ter alguma moderação nas alterações orçamentais do lado da despesa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — E nos juros!

O Orador: — Não posso deixar de registar positivamente também o seu registo positivo, mas dir-lhe-ía que esta orçamentação dos encargos que referiu —com

garantias financeiras, execução de avales e juros das obrigações de capitalização automática— é mais um passo no sentido da redução da desorçamentação de despesas, que durante longos anos foi prática na área do Tesouro. Esta prática começou com o chamado orçamento suplementar de 1985 ou, se assim o quiser designar, a alteração orçamental de Dezembro de 1985, que regularizou algumas das tradicionais operações de tesouraria.

Por outro lado, bastará olhar para o saldo das famosas operações a liquidar para constatar que nos últimos três ou quatro anos o saldo não aumentou e até se tem vindo a reduzir.

Já no Orçamento do ano passado a parte, sobretudo, das garantias financeiras tinha sido chamada ao Orçamento. Este ano consagra-se esta prática

Já agora, que registou positivamente esses aspectos, chamaria a atenção para mais um, que é o artigo 13.°, onde, pela primeira vez, se traz à Assembleia a regulamentação clara das chamadas operações de tesouraria. Traz-se esta prática ao controlo da Assembleia, como consta do último número desse artigo, e limitam-se fortemente as possibilidades de realização de operações de tesouraria.

Aliás, isto é o anúncio de um projecto de lei que o Governo trará, em breve, à Assembleia da República, sobre a regulamentação das operações de tesouraria e, ao mesmo tempo, sobre a regularização das operações de tesouraria do passado. De qualquer modo, acho que esta sua última intervenção merece, sem dúvida, um registo positivo.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Faria de Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.* Deputada Helena Torres Marques: Serei muito breve, na medida em o Sr. Ministro das Finanças já respondeu, praticamente, às questões levantadas pela Sr.* Deputada.

Em primeiro lugar e em relação às operações de privatização realizadas no ano de 1988, no anexo xn do Orçamento do Estado, sobre o seu sector empresarial, vem um quadro com todo o conjunto de informações sobre as operações de privatização realizadas no ano de 1989 — desde a quantidade e os valores dos encaixes teóricos e dos encaixes efectivos realizados, em cada uma das operações, ao conjunto de indicadores sobre a quantidade pedida e a quantidade em venda, sobre o encaixe efectivo e o encaixe mínimo, sobre o preço médio das OPVs em relação ao preço base e ainda sobre a indicação de todos os preços obtidos nas diferentes tranches das operações realizadas. Esse quadro contempla, julgo eu, quase até à exaustão, todo o conjunto de indicadores necessários.

Em resumo, nesse quadro indica-se também que o encaixe destinado ao Estado relativo às três primeiras operações (UNICER, Totta e Aliança), que somou 23 883 253 contos, e o encaixe correspondente destinado às empresas, no caso do Banco Totta e Açores e da Aliança Seguradora, que somou 21 174 876 contos.

Em relação às privatizações previstas para o ano de 1990, a previsão da receita para o Estado assenta num conjunto de princípios, desde logo em certos princípios de carácter geral, como sejam a manutenção intransigente do gradualismo, da segurança, da eficácia e da transparência do processo, a defesa dos interesses nacionais