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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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dos juros para o ano seguinte. Não podemos comandar, por exemplo, o pressuposto das taxas de juro externas e, em grande parte, também o pressuposto das taxas de câmbio. De modo que há sempre aqui um grau de incerteza, relativamente pouco controlável, que, até agora,

temos conseguido cobrir com a dotação orçamental que prevemos no início de cada ano, as despesas de juros. Temos, até agora, conseguido.

Colocou algumas questões relativas ao orçamento do Ministério das Finanças, sobretudo relativas às dotações — que considerou, suponho, relativamente exageradas — dos gabinetes do Ministro e de alguns secretários de Estado. Há, como é óbvio, razões objectivas para isso. Desde logo, mais um gabinete do secretário de Estado que só afecta em meio o ano de 1989 e foi objecto de reforço pela dotação provisional. Há também a criação da Comissão dos Mercados dos Valores Imobiliários, que está a cargo do Gabinete do Ministro das Finanças; há a Comissão de Acompanhamento das Privatizações, que engrossa a despesa, mas o Sr. Secretário de Estado do Orçamento dará mais explicações sobre estes aspectos específicos. Mal iríamos se na nossa casa não déssemos o exemplo de economias de recursos orçamentais, e temos dado, felizmente.

Risos do deputado Octávio Teixeira, do PCP.

Quanto à sua última questão, sobre os registos positivos, devo dizer que agradecemos que os faça; de facto, deve ter sido com muito custo que reconheceu que há alguma coisa de positivo no Orçamento do Estado para 1990.

Referiu-se ainda aos avales executados, às garantias financeiras e à capitalização automática.

Estranho que o Sr. Deputado, que é uma pessoa interessadíssima e atentíssima a estas coisas das finanças públicas e da orçamentação, não tivesse reparado que já determinámos, quanto aos juros de capitalização automática, logo que criamos as OCA (obrigações de capitalização automática), que deveria ser feito um thinldng found onde os juros, que são contabilizados no Orçamento do Estado como despesa, dão entrada nesse fundo para capitalizar e vir a cobrir mais tarde, no momento do seu vencimento, o pagamento dos juros, incluindo os juros de juros. De modo que isto não é completamente novo. já está assumido desde que foi criada a figura das OCA, o que aconteceu — repito —, se não estou em erro, com um despacho deste ano em execução das cláusulas de dívida pública para o Orçamento do Estado para 1989. Aliás, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro poderá ainda fazer alguns comentários aos avales executados, às garantias financeiras e à capitalização automática.

Suponho que é tudo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar esclarecer as questões colocadas.

O Sr. Deputado Sérgio Ribeiro colocou uma questão relativa ao uatamento dado, neste Orçamento do Estado, ao pessoal constituído em efectivos interdepartamentais. Devo dizer que a alteração à redacção que estava contemplada na Lei do Orçamento do Estado para 1989,

no actual n.° 2 do artigo 17.°, consiste em, agora, na alínea a), se falar em cinco sextos do vencimento correspondente à respectiva remuneração base, quando anteriormente se falava em 90 % do vencimento correspondente à letra. Isto porque, a partir do novo sistema retributivo da função pública, deixaram de existir letras e passaram a existir grelhas indiciárias. Portanto, o valor que está na alínea a) desse articulado corresponde, grosso modo, ao da alínea a) do n.° 8 do artigo 14.° da Lei do Orçamento do Estado para 1989.

Quanto ao valor da alínea ¿7), efectivamente o Governo, visando incentivar a recolocação do pessoal constituído em efectivos interdepartamentais, agravou um pouco esta norma relativamente à que estava no Orçamento do Estado para 1989. Anteriormente estavam 80 % e 70 % e agora estão 70 % e 60 %. É um pequeno agravamento que visa dar claramente um sinal, em termos de gestão de efectivos da função pública, não em termos de regime mas em termos de gestão de efectivos, de que o Governo pretende que os serviços e os seus responsáveis recoloquem rapidamente os funcionários que estejam subutilizados ou que se constituem em excedente.

Por isso mesmo é que não aparece uma outra norma que exceptuava deste regime o pessoal que estivesse constituído em excedente, por força de reestruturação, extinção ou fusão. Ou seja, quando se faz a reestruturação, a extinção ou a fusão dever-se-á, a partir de agora, ter em conta os efectivos, esse pessoal considerado subutilizado, de modo que não haja pessoas na função pública a receber abonos sem ter qualquer produtividade. Quer dizer, é uma situação que terá de acabar definitivamente, até porque o Governo, no ano de 1989, acabou definitivamente com um cancro, digamos assim, da Administração Pública, que era a constituição dos, impropriamente designados, tarefeiros.

Portanto, se o Governo alterou o regime de vínculos, se o Governo regularizou a situação desses «falsos» tarefeiros, aliás de acordo com uma velha e justa aspiração das associações sindicais do sector, pois não faria sentido agora estarmos a manter aqui situações de pessoal sem qualquer colocação. Deste modo, o pessoal deve, quando se é considerado subutilizado, ver se deve continuar na

função pública, se se deve aposentar ou, então, deverá ser rapidamente recolocado.

Quanto ao Estatuto da Aposentação — e aqui respondo cumulativamente aos Srs. Deputados Sérgio Ribeiro e João Proença—, o Governo constituiu um grupo de trabalho para rever esse Estatuto, que vem dos anos 60 e 70. O grupo de trabalho elaborou um anteprojecto, mas (e aqui digo com franqueza) os membros do Governo mais interessados nesta matéria não o consideraram satisfatório. Daí que ainda se não tenha procedido à grande reflexão sobre o Estatuto da Aposentação a nível das pensões. Depois dessa reflexão — que é feita a nível do Governo— terão de ser consultadas as organizações sindicais.

Como penso que mais vale, nesse aspecto, andar com segurança, porque envolve um estrato importante da Administração Pública, neste caso os aposentados e os reformados, o Governo solicitou ao Grupo Parlamentar do PSD que apresentasse uma alteração às normas do artigo 17.° no sentido de pedir autorização legislativa do género da que foi pedida na Lei do Orçamento do Estado para 1989, para rever o Estatuto da Aposentação, ou seja, durante o ano de 1989 não iremos alterar esse Estatuto.