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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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uns ganhos para os aposentados, porque, posso dizer, quando foi feita a majoração das pensões de aposentação dos funcionários na reforma para efeitos de imposto profissional e depois para efeitos de imposto complementar, secção A, ela foi sempre feita para mais, em benefício dos aposentados. Nesta matéria de majoração de impostos, eles tiveram até um aumento ligeiramente superior ao dos funcionários no activo.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira no que diz respeito aos orçamentos do Ministério das Finanças, o Sr. Ministro da Finanças já respondeu a

essa questão. Os aumentos — que, aliás, são, em termos

de milhares de contos, pouco significativos nos gabinetes ministeriais— correspondem, pura e simplesmente, à anualização de encargos com comissões que estavam no Gabinete do Ministro ou que, entretanto, foram desagregadas do orçamento do Gabinete do Ministro para todo o ano, ou seja, comissões que só começaram a ter encargos de despesa a meio ou na parte final do corrente ano de 1989 e que, em 1990, terão encargos para todo o ano.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Só falei na rubrica «Outros serviços».

O Orador: — Os «Outros serviços» não são despesas não especificadas, mas bem especificadas. Recordo-lhe o Decreto-Lei n.° 112/88, que corresponde ao novo classificador das despesas, segundo a classificação económica, e para o qual foi elaborado um manual explicativo, alínea por alínea, pelo Ministério das Finanças, onde está dito claramente que as «Outras despesas» não são despesas de «saco»; bem pelo contrário, estão bem discriminadas. Simplesmente, por uma questão de poupança de paginação, não dizemos que as «Outras despesas» correspondem a isto, mais aquilo, mais aqueloutro. Têm um carácter que tem que ver com os agrupamentos e estão todas bem especificadas nos orçamentos dos serviços.

É claro que nas «Outras despesas» está uma, apenas uma, que não tem especificação, que é a dotação provisional. Essa, pela sua própria natureza, não tem especificação possível. Mas, mesmo nessa, há alguma especificação, por exemplo, em relação à compensação que os serviços vão ter durante o ano de 1990, por efeitos do novo sistema retributivo, que são cerca de 60 milhões de contos.

Quanto ao orçamento da Direcção-Gcral das Contribuições e Impostos, não sei se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer explicar, mas, em grandes linhas, posso dizer que isso tem que ver a com entrada em execução do novo sistema informático ligado ao imposto único e, naturalmente, aos encargos com o funcionamento do pessoal que lhe está subjacente.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, como o Sr. Secretário de Estado do Orçamento —talvez por lapso — não respondeu a duas questões, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Proença (PS): — Em primeiro lugar, direi que os actuais aposentados tiveram, em termos anualizados, em 1989, um aumento de 12 %, contra uma inflação que vai ser superior, e, em 1990, um aumento de 8 %, contra uma inflação que o próprio Governo diz ser de 9,5 % a 10,5 %. Ora, não foi isto que aconteceu

no sector privado, em que os aumentos foram algo superiores à inflação; portanto, urgem medidas correctivas para esta situação.

Segunda questão que não foi respondida: o Sr. Secretário de Estado falou na majoração quando foi introduzido o imposto. Não foi essa a questão. No sector privado, as pensões são calculadas com base no salário incluindo impostos. Na função pública, são calculadas com base no salário sem impostos.

Foi assumido o compromisso de gradualmente ir introduzindo os impostos para efeitos de cálculo da pensão.

O Governo não está a respeitar este compromisso. Quando é que pensa começar a respeitá-lo? Será no quadro da revisão do Estatuto da Aposentação?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado João Proença, o Governo tem estado a aplicar gradualmente os impostos no cálculo das pensões. Não há isenções de grupos profissionais relativamente a impostos. Essa foi até uma grande conquista para os funcionários públicos: todos —trabalhadores da função pública, trabalhadores do regime geral, profissionais liberais, etc. — pagam impostos sobre os seus rendimentos do trabalho.

No caso dos aposentados, quer em 1988, quer em 1989, o Sr. Ministro das Finanças assinou uma portaria em que se fazia a compensação do cálculo da pensão. Isso está, portanto, mais do que assegurado em 1989. A partir de 1990 já não se justificará, porque não haverá qualquer majoração de impostos nesse ano.

Mas penso que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderia complementar a minha explicação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): — O Sr. Deputado Sérgio Ribeiro referiu o problema do IVA. O Sr. Ministro das Finanças

já deu uma explicação clara sobre o assunto. Importa talvez referenciar que não há uma correlação matemática entre a evolução dos preços, o consumo e as receitas. Os cálculos que fizemos são aqueles que, com segurança, nos garantem o imposto que foi inscrito no Orçamento do Estado.

A Sr.* Deputada Helena Torres Marques colocou o problema do IRS e da verba que está apontada no relatório como receita bruta. No IRS, como sabe e resulta do Código do IRS, é a receita líquida que conta. A referência que se fez foi para facilitar a compreensão dos cálculos da previsão e nada mais do que isso. O que importa é aquilo que é pago e aquilo que é deduzido. Isto funciona um pouco como no IVA, em que há a receita e as devoluções: o saldo do IVA é o saldo líquido que se cobra num determinado ano.

O Sr. Deputado João Proença aludiu à questão dos reformados. Acontece que aos funcionários reformados que ficaram sujeitos a imposto — e só a esses — foi feita a correcção, a majoração ...

O Sr. João Proença (PS): — Não é isso, Sr. Secretário de Estado.