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II SÉRIE- C — NÚMERO 31

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

11.° RELATÓRIO 2.0 SEMESTRE DE 1989 SUMARIO

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Social:

1 — Audiências e encontros.

2 — A questão da falta de quórum legal do CCS.

II — Intervenções de fundo:

a) Órgãos do sector público de comunicação social em geral.

B) RTP, E. P. O RDP, E. P. D) Imprensa.

Anexos.

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Social

1 — Audiências e encontros

1 — Com os jornalistas José Eduardo Moniz e Adriano Cerqueira, tendente ao parecer relativo às suas nomeações para os cargos de directores do Canal 1 e Canal 2, respectivamente, da RTP, E. P. (3 de Outubro).

2 — Com o conselho de gerência da RTP, E. P., para o parecer referido no n.° 1 (3 de Outubro).

3 — Representação do CCS na Festa Nacional de Espanha (12 de Outubro).

4 — Representação do CCS na sessão inaugural das Comemorações dos 10 Anos do Departamento de Comunicação Social da Universidade Nova de Lisboa (10 de Novembro).

2 — A questão da falta de quórum legal do CCS

O CCS dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República a seguinte carta:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Tendo o Conselho de Comunicação Social, em 21 de Novembro próximo passado, solicitado a V. Ex.a se dignasse pedir parecer à Auditoria Jurídica da Assembleia da República quanto à devida interpretação da alínea c) do artigo 13.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, referente a incompatibilidades, dado que um dos vogais deste Conselho, o Dr. Francisco Sousa Tavares, ia assumir a direcção de um órgão de comunicação social privado, recebemos esse parecer, com a indicação da concordância de V. Ex.a

Concluindo o parecer por considerar que a circunstância de o citado vogal deste Conselho tomar posse daquele cargo determina a incompatibilidade prevista na referida alínea.

Estando estipulado no artigo 32." da mesma lei que o Conselho só pode reunir com a presença de mais de metade dos respectivos membros;

Sendo, neste momento, um facto que, com a cessação do mandato daquele vogal, o Conselho deixou de possuir o número mínimo de membros que assegure legalmente a possibilidade de o órgão reunir para tomar decisões :

Vimos, mais uma vez, colocar a questão, que cremos constitucional e legal, mas também política, do funcionamento deste Conselho, por estar criada uma situação de vazio que, cremos, importa politicamente superar, o que só a Assembleia da República pode fazer, através da eleição dos membros em falta, como insistentemente temos vindo a referir.

Nesta conformidade, permitimo -nos sugerir ao Presidente da Assembleia da República se digne informar os grupos e agrupamentos parlamentares desta situação.

Queremos ainda manifestar a V. Ex.a o nosso muito interesse em que a Assembleia da República se pronuncie sobre este caso com a possível urgência, dado que, tendo este órgão as obrigações constitucionais e legais que V. Ex.a tão bem conhece e estando a receber numerosas queixas, sobre as quais legalmente se deve pronunciar, poderá ver -se este Conselho na contingência de tornar pública esta situação.

Com os melhores cumprimentos.

No impedimento do Presidente, a Vice -Presidente do Conselho de Comunicação Social, Margarida Ramos de Carvalho.

II — Intervenções de fundo

A) Órgãos do sector público de comunicação social em geral

COMUNICADO N.° 6/89

(29 de Agosto) Na morte de Norberto Lopes

A morte de Norberto Lopes constitui para o Conselho de Comunicação Social uma perda gravíssima.

Nome referencial do jornalismo português, pelo seu exemplo de qualidade e de dignidade profissionais, Norberto Lopes deu ao CCS, de que era membro desde o início da actividade deste órgão de Estado, o inexce-dível concurso da sua larga e profunda experiência das questões técnicas, deontológicas, culturais e sociais que se colocam a esta profissão.

Combatente desde sempre, nos anos da ditadura salazarista, pela liberdade da imprensa e pelas liberdades cívicas em geral, Norberto Lopes continuou o sentido essencial desse empenhamento na sua acção neste Conselho, órgão criado pelo sistema democrático para a salvaguarda do pluralismo, da livre expressão das diversas tendências, designadamente das minorias, do rigor, no sector público de comunicação social.

A figura moral e profissional de Norberto Lopes, a sua valiosíssima contribuição, a sua isenção, a sua independência, constituem para todos quantos integram o CCS um título de honra e um exemplo, aos quais continuaremos a ser fiéis, no mandato que nos está cometido.