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30 DE MAIO DE 1990

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RECOMENDAÇÃO N.° 9/89 (7 de Novembro) A todos os órgãos do sector público de comunicação soda! 0 CCS e a eMçon autánfácti

A) Estão marcadas para o próximo dia 17 de Dezembro as eleições autárquicas.

B) O Conselho de Comunicação Social pronunciou-se publicamente nas vésperas de períodos eleitorais diversos.

Designadamente em 198S, a propósito das eleições presidenciais, em Janeiro de 1986, a propósito das candidaturas presidenciais, em Maio de 1987, a propósito das eleições legislativas e para o Parlamento Europeu, em Junho de 1988, a propósito das campanhas para as Assembleias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e outras, em Abril passado, a propósito da campanha eleitoral para ó Parlamento Europeu.

Ç) Cremos que, na perspectiva das eleições autárquicas, se justifica, mais uma vez, a intervenção do CCS.

Neste sentido, este Conselho deliberou, por unanimidade, dirigir a todo o sector público de comunicação social a seguinte:

Recomendação (vinculativa)

1 — Devem os órgãos do sector público de comunicação social actuar — durante o período eleitoral e o período que a opinião pública e os media designam como pré-eleitoral — com rigorosa independência, relativamente ao Governo, aos Governos Regionais, Administração, demais poderes públicos e quaisquer forças partidárias ou outras.

2 — Compreendendo naturalmente a especificidade destas eleições, a multiplicidade dos círculos e dos confrontos eleitorais, a literal impossibilidade de uma cobertura jornalística de todos esses actos, o CCS recomenda ao sector público de comunicação social uma actuação que garanta, tanto quanto possível, oportunidades de expressão e audiência às forças concorrentes, bem como o confronto das diversas correntes de opinião e o pluralismo ideológico.

3 — Esta abertura universal de oportunidades, sublinhe-se, implica equidade informativa, nomeadamente que nenhuma força concorrente às eleições pode ser silenciada, mas não visa qualquer sacrifício da criatividade e dos critérios jornalísticos nem a imposição de qualquer prática «cronométrica» ou «milimétrica», por parte dos órgãos de comunicação social.

4 — Devem os mesmos órgãos evitar circunscrever a sua cobertura jornalística a partidos ou outras forças que tiveram, na legislatura agora concluída, representação nos órgãos autárquicos.

5 — Não devem os órgãos do sector público de comunicação social exprimir opção eleitoral nos seus editoriais.

6 — Devem os jornalistas manter, em matéria noticiosa, estrita neutralidade e imparcialidade, não favorecendo ou prejudicando uma força política ou uma coligação em detrimento ou vantagem de outras.

7 — Devem os referidos órgãos diversificar os seus colaboradores ou intervenientes externos, de modo a não privilegiar determinadas correntes de opinião.

8 — No devido respeito pela autonomia de critérios das diversas direcções editoriais, devem esses órgãos promover —sob a forma jornalística que entenderem, mas tendo em atenção a livre expressão e confronto das diversas tendências, o pluralismo e a equidade — o debate político entre as forças concorrentes às eleições.

9 — Devem esses órgãos considerar a possibilidade de a cobertura jornalística de actos oficiais, designadamente ligados ao Governo ou às autarquias, poder constituir, objectivamente, uma acção de incidência eleitoral, o que, a verificar-se, comprometeria a igualdade de oportunidades.

10 — Devem esses órgãos evitar que a forma de estruturar, introduzir, paginar a comunicação constitua, objectivamente, um benefício directo ou indirecto para qualquer das forças em confronto. Esta preocupação deve abranger material especificamente informativo, bem como a programação em geral, seja de temática ou e origem nacional ou internacional.

Esta recomendação foi aprovada por unanimidade.

B) RTP, E. P.

COMUNICADO N.o S/89

(5 de Julho)

O período de pré -campanha eleitoral e uma queixa do PDC

O PDC apresentou queixa ao Conselho de Comunicação Social contra a RTP, E. P., pela sua actuação no período conhecido como pré -campanha, relativamente às eleições para o Parlamento Europeu.

2 — 0 CCS, que já tinha requerido esclarecimentos à Direcção de Informação da RTP, E. P., quanto a aspectos desta mesma questão, na sequência de uma queixa de outra força partidária, considerou, para o estudo da queixa do PDC, explicações anteriormente prestadas pela referida Direcção de Informação (relativas a uma série de entrevistas com líderes partidários, no programa Primeira Página, durante o citado período de pré -campanha eleitoral).

Reproduzimos parte dessas explicações:

A série de entrevistas, no programa Primeira Página, com lideres de partidos políticos com representação na Assembleia da República teve como objectivo fazer um levantamento da atitude das diversas formações partidárias que intervêm no processo legislativo nesta fase da revisão constitucional e no período em que se atingiu metade da legislatura.

Critérios jornalísticos levaram esta Direcção de Informação a considerar oportunas estas entrevistas nesta altura.

[...] a análise do conteúdo das entrevistas com líderes partidários faz concluir que a maior parte do tempo do programa foi, na generalidade, consumido com questões relacionadas com assuntos do foro parlamentar e governamental.