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14 DE JULHO DE 1990

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interno geral para preenchimento de sete lugares actualmente vagos na carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Assembleia da República (AR).

2 — Prazo de validade. — O concurso é válido para o preenchimento dos lugares que vagarem no prazo de dois anos.

3 — Conteúdo funcional. — O auxiliar administrativo assegura o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais; efectua recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; acompanha os visitantes aos locais pretendidos; assegura a vigilância das instalações; pode, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às dos porteiros e guardas; efectua trabalhos indiferenciados, como sejam o transporte de objectos e ou equipamentos e fazer tarefas elementares que sejam necessárias ao funcionamento dos serviços; executa tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações e encaminhando e anunciando os visitantes; estampilha e entrega o correio; distribui os processos e outros documentos; assessoriamente, auxilia os serviços de reprodução e arquivo de documentos.

4 — Local de trabalho. — Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento. — O vencimento do auxiliar administrativo varia entre os Índices 115 e 210 do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 19 de Outubro.

6 — Regime especial de trabalho. — O pessoal permanente da AR tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da AR. Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços de turnos e remuneração suplementar. Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da AR pode ser atribuido um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura. — Os candidatos devem possuir:

a) Vínculo à função pública;

b) A escolaridade obrigatória de acordo com o grau exigido para a idade do candidato.

8 — Métodos de selecção:

8.1 — Concurso, que compreende as seguintes fases:

a) Prestação de provas (1.a fase);

b) Entrevista (2.a fase).

8.2 — As fases são eliminatórias para os candidatos que não obtiverem a classificação de 9,5 valores em cada uma delas ou na sua média aritmética simples.

9 — É o seguinte o programa genérico da prova escrita prevista para a 1.a fase do concurso:

A) Organização do poder político:

AA) Os órgãos de soberania:

..4.1.1) O Presidente da República; A.1.2) A Assembleia da República; A. 1.3) O Governo; A. 1.4) Os tribunais;

B) A Assembleia da República:

BA) Organização interna; B.2) Lei Orgânica;

C) Regime jurídico da função pública:

Cl) Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

C.2) Decreto n.° 497/88, de 30 de Dezembro: estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

C.3) Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro: estabelece os princípios a que deve obedecer o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

C.4) Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro: define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

10 — Formalização de candidaturas. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, que deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza, vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

11 — Os candidatos admitidos ficam obrigados ao uso de farda, de acordo com o Regulamento de Fardamentos de Tipo Comum, previsto no Decreto-Lei n.° 373/84, de 28 de Novembro, e de fardamento de gala, de acordo com os modelos utilizados neste órgão de soberania.

12 — Constituição do júri:

Presidente — licenciado José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, director de serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

Licenciado Filomeno António Monteiro Sobreira, chefe de divisão de Edições (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Licenciado João José da Costa Santos Gil, chefe de divisão de Administração de Pessoal.

Vogais suplentes:

José Dimas Bernardes Salsinha, chefe de divisão de Aprovisionamento e Património.

Licenciado António Manuel de Athouguia da Rocha Fontes, técnico superior jurista principal.

13 — Os requerimentos deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral (CON/PES/ 10/90/16), 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 12 de Julho de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.