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II SÉRIE -C — NÚMERO 44

3) Criação de um teatro nacionaJ na cidade do Porto, com projecto próprio e de raiz, e não por fusão compulsiva de companhias com diferentes propostas estéticas.

A falta de apoio à actividade teatral do Porto, com graves e ainda imprevisíveis consequências, tem conduzido ao êxodo de artistas de grande valor;

4) Constituição de um órgão suficientemente representativo deste meio de criação cultural, que se pronuncie sobre a política de teatro, bem como sobre a atribuição de apoios e subsídios;

5) Valorização da dramaturgia protuguesa, mediante a iniciativa editorial de uma colecção que divulgue o nosso património dramatúrgico e revele novos autores dramáticos;

6) Promoção do teatro com utilização de todos os meios actuantes. Não é entendível o apoio ao teatro sem a correspondente promoção das peças representadas, que leve o público a ter conhecimento e a participar, com a sua presença, no esforço financeiro da Secretaria de Estado da Cultura e artístico das companhias;

7) Alteração dos critérios de subsídios, com reforço significativo do orçamento para o teatro.

O processo actualmente utilizado para a atribuição de contratos-programa — por convite, e não por concurso — pode levantar a suspeição de compadrio. Em nosso entender, deveriam ser substituídos por contratos plurianuais (com um prazo de três anos). Entendemos ainda que todos os grupos de teatro que tenham apresentado trabalho de reconhecido mérito devem receber subsídio anual. Complementarmente, só se justificam os subsídios de montagem a grupos eventuais, e não àqueles que, tendo uma actividade contínua, necessitam de estabilidade financeira para a exercer;

8) Recuperação de salas de teatro, muitas delas em elevado estado de degradação, e adaptação de espaços indispensáveis à actividade teatral, dotando-os de equipamentos modernos, funcionais e de conforto, para que o fruidor teatral não seja penalizado com a incomodidade física, que o afasta do teatro;

9) Incentivar a descentralização da actividade teatral, com base em critérios selectivos, eliminando a disposição que, no regulamento, interdita o acesso a Lisboa de grupos regionais. No mesmo espírito, consideramos positiva a proposta do Secretário de Estado da Cultura de criar anualmente uma cidade capital nacional do teatro;

10) Maior flexibilidade de critérios na atribuição de subsídios regulares, uma vez que cada caso tem a sua especificidade e como tal deve ser apreciado.

Consideramos altamente prejudicial à valorização do teatro a obrigatoriedade de três peças por temporada, o que pode levar à interrupção de um espectáculo de grande audiência, prejudicando, deste modo, o prestígio do teatro, que se alimenta do afluxo do público.

Em nossa opinião, o montante do subsídio não pode deixar de ser condicionado pelo reportório, pelo número de personagens da peça a levar à cena, assim como pelos custos, maiores ou menores, da montagem;

11) No caso de, contra a opinião que manifestámos, continuar a prevalecer o critério de contrato-programa, não se compreende, a titulo de exemplo, que este seja atribuído ao Teatro Hoje e negado à Comuna ou ao Centro Cultura de Évora;

12) Ainda nesta área, chamamos a atenção para a inaceitável situação dos seguintes grupos:

1) Teatro Ibérico — não é concebível que este grupo, que tem contribuído para a difusão internacional do nosso teatro, designadamente no território ibérico, e recebido vários prémios, seja apenas contemplado com subsídio de montagem;

2) Teatro Campolide — igual injustiça atinge este grupo, que se tem distinguido por uma apreciável prática pedagógica, no sentido de fomentar, por marcante itine-rância, o gosto pelo teatro;

3) Teatro Maizum — a situação deste grupo é escandalosa, já que, sem qualquer espécie de subsídio, se tem afirmado pela opção de um teatro de teor cultural, constituindo, assim, um exemplo de serviço à cultura, pela apreciável selecção de textos portugueses dos nossos melhores autores;

13) Outras questões levantadas pela nossa apreciação do actual regulamento:

c) Importa definir o que são espectáculos com fins comerciais, dado que este critério já levou, erradamente, à eliminação de subsídios ao grupo Seiva Trupe;

b) Não é admissível a recusa de meios financeiros a produções teatrais de cafè--concerto, o que elimina, à partida, textos de dramaturgos de grande envergadura e outros que possam eventualmente integrar-se nesta categoria, como Brecbt;

c) Parece-nos que o privilégio dado a «incentivos e projectos envolvendo as mais jovens gerações de artistas» carece de explicitação sobre a qualidade desses projectos, sem o que basta ser-se jovem para fruir do referido privilégio;

d) A imposição de «um mínimo de 150 lugares» não atende à realidade de que os espaços disponíveis poderão não satisfazer essa exigência, o que levará a inviabilizar espectáculos de qualidade;

e) A alteração da equipa artística responsável pela encenação e coreografia, assim como do elenco indicado, não pode constituir razão para que cesse o subsídio. Isto subentende que terá de ser averiguada a causa dessas alterações, sendo elas aceitáveis desde que contribuam para a melhoria do espectáculo;