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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Atendendo ao interesse generalizado dos Srs. Deputados pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura solicita a V. Ex.? a publicação no Diário da Assembleia da República do lexio do referido Acordo, assinado em 16 de Dezembro de 1990 pelos sete países de língua oficial portuguesa.

O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, cm 12 dc Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação dc observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa c para o seu prestígio internacional;

Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta dc um aprofundado debate nos países signatários;

a República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República dc Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República dc Moçambique, a República Portuguesa

c a República Democrática de São Tomé e Príncipe

acordam no seguinte:

Artigo 1.° É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)», e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo n ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de «Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)».

Art. 2.° Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providencias necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tâo normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Art. 3." O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro dc 1994, após depositados os instrumentos de ratificação dc todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Art. 4.fi Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.°

Em fé do que os abaixo assinados devidamente credenciados para o efeito aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.

Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Pela República Popular de Angola, José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Federativa do Brasil, Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.

Pela República de Cabo Verde, David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.

Pela República da Guiné-Bissau, Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República de Moçambique, Luís Bernardo Hon-wana. Ministro da Cultura.

Pela República Portuguesa, Pedro Miguel de Santana Lopes, Secretário dc Estado da Cultura.

Pela República Democrática dc São Tomé e Príncipe, Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.

ANEXO I

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) Base I

Do alfabeto c dos nomes próprios estrangeiros c seus derivados

1.° O alfabeto da língua portuguesa í formado por 26 letras, cada uma delas com uma forma minúscula c outra maiúscula:

a A (à)

b B (bc)

c C (cê)

d D (dê)

c E (é)

f F (efe)

g G (gê ou guê)

h H (agá)

i I (i)

j J (jo«a)

k K (capa ou cá)

1 L (ele)

m M (eme)

n N (ene)

0 O (ó)

P P (Pê)

q Q (quê)

r R (erre)

s S (esse)

1 T (tê) u U (u) v V (vê)

w W (dâbliu) x X (xis) y V (ipsilon) z Z (zc)

Obs.: 1. Além destas letras, usam-se o ç (cê cedilhado) e os seguintes dígrafos: rr (erre duplo), sí (esse duplo), ch (cc-agá), Ih (cle-agá), iíh (enc-agá), gu (guê-u) c qu (que-u).

2. Os nomes das letras acima sugeridos não excluem outras formas de as designar.