O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE FEVEREIRO DE 1991

131

A Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.° 31 665, de 22 de Novembro de 1941, consignava já as condições de acesso e de exercício das profissões de despachante oficial e seu ajudante, dos despachantes privativos e agentes aduaneiros, respectivos quadros

de densidade, dependencia disciplinar do Ministério das Finanças através da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) e obrigatoriedade de inscrição nas respectivas associações de classe, condições que a Reforma Aduaneira de 1965 — Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril — mantém até ao presente, salvo a referida obrigatoriedade de inscrição que se aplica actualmente apenas aos despachantes oficiais.

Para o exercício das profissões citadas é necessária a obtenção de,uma cédula emitida pela alfândega respectiva e a nomeação dos despachantes oficiais, da qual é passado alvará, depende da aprovação em provas públicas prestadas perante um júri nomeado pela DGA, provas a que só têm acesso os ajudantes, os privativos e os agentes aduaneiros com pelo menos cinco anos completos de exercício efectivo da profissão.

II — A organização dos despachantes e seu papel no contexto aduaneiro

Contrastando com os grandes esforços desenvolvidos a partir da adesão às Comunidades, as alfândegas portuguesas não acompanharam orgânica e estruturalmente a evolução do comércio externo, particularmente a partir da década de 50, que marcou o início do espectacular incremento das trocas comerciais.

Servidas por técnicos aduaneiros de elevada competência mas em número reduzido, utilizando instalações impróprias e equipamento ultrapassado, como ainda hoje se verifica em muitas dependências, com circuitos de tramitação ineficazes, cujas frequentes intermitencias obrigavam e obrigam os utentes a constantes operações de mero transporte de processos de guichet a guichet e de funcionário a funcionário, não dispondo de meios de transporte próprio para serviços externos, as alfândegas motivaram o crescimento contínuo da dimensão e da importância do papel desempenhado pelas organizações dos despachantes e seus colaboradores.

Papel essencial e decisivo para o acompanhamento aceitável das novas exigências que se colocam às alfândegas, mormente após a adesão, como aliás reconhecem os responsáveis pela DGA e o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, conforme transcrição (extracto da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. José de Oliveira Costa, proferida no seminário da CONFIAD, realizado em Espinho em Junho de 1990):

O Governo, não obstante o empenho mostrado na defesa dos interesses dos despachantes, não pode, porém, garantir a não assunção de regras criadas comunitariamente pela maioria dos Estados membros, sob pena de, ele próprio, colocar o Estado Português perante uma decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades, com todas as consequências dai advindas.

Impôs-se, por isso, deixar claramente uma palavra de alerta que, de algum modo, está implícita nas minhas declarações anteriores e bom será que cada um de vós procure, tanto quanto possível, en-

contrar com o engenho tão característico dos Portugueses, as condições para superar aquilo que vai acontecer, inexoravelmente, a partir de 1993.

Finalmente cabe aqui uma palavra de apreço pelo muito que tem sido feito e do qual uma quota-parte importante da responsabilidade —é bom que se diga— cabe também aos despachantes —estamos a falar em termos positivos—, cujos profundos conhecimentos da realidade aduaneira em muito ajudaram a Administração Portuguesa no êxito que tem tido na adopção das regras comunitárias da união aduaneira.

Como utilizadores principais da capacidade legal para o desalfandegamento das mercadorias —é irrelevante o número de secções aduaneiras de empresas, e mesmo estas nãd raramente continuam a utilizar os serviços de despachantes oficiais—, estes constituem a componente mais dinâmica do sector, aliando à capacidade técnica e à eficácia que o movimento de mercadorias exige, uma actuação pautada pelo respeito e pela defesa dos interesses do Estado e dos operadores económicos, granjeando a confiança de uma e da outra parte, através de um trabalho em que a cuidada análise dos documentos, a correcta classificação das mercadorias e a percepção exacta dos impostos devidos, se encontram geralmente assegurados, facilitando largamente a posterior intervenção dos funcionários aduaneiros.

Esta postura representa, só por si, um filtro para eventuais inexactidões e um factor de dissuasão de possíveis tentativas de fraude ou evasão fiscal, e explica a- evolução positiva da mentalidade característica das alfândegas no sentido de um relacionamento com os utentes e seus representantes, mais enraizado na credibilidade e na confiança, contribuindo assim para a fluidez e celeridade dos processos.

A harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, que importa levar a cabo até 31 de Dezembro de 1992, representa para as alfândegas portuguesas o desafio máximo, que mobiliza todos os seus recursos técnicos e humanos.

Desafio em que o sector dos despachantes é inevitavelmente envolvido e desempenha um papel decisivo, adaptando toda a sua organização às modificações introduzidas, desde a especialização dos trabalhadores mais qualificados para as tarefas de maior exigência técnica até à admissão de pessoal para serviços rotineiros, passando pela necessária formação profissional específica da área informática que se tornou indispensável adoptar para o tratamento dos novos formulários.

Enumeramos de seguida as mais significativas transformações imediatamente introduzidas na esfera da acção aduaneira e que alteram radicalmente a actividade dos despachantes e seus colaboradores:

Novos regimes aduaneiros, seus métodos de análise e aplicação, nomeadamente introdução em consumo, livre-prática, regimes suspensivos — aperfeiçoamentos activo e passivo, trocas padrão, SPG, etc;

Aplicação dos acordos vigentes nas Comunidades — CECA, GATT, ACP, MAGREB;

Nova nomenclatura pautal — Sistema Harmonizado da Nomenclatura Combinada, TARIC, calendarização do desarmamento pautal;