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9 DE FEVEREIRO DE 1991

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ção imediata, obriga um significativo número de profissionais a dedicarem-se quase exclusivamente ao estudo, selecção e transmissão da informação recolhida ao restante pessoal, incluindo o fornecimento de dados para o tratamento informático já introduzido no sector.

No plano dos efectivos humanos, contrariamente ao que seria desejável as novas funções criadas, bem como as novas exigências processuais, implicaram o empolamento do emprego que previsivelmente se agravará até finais de 1992, o que configura uma situação de extrema gravidade num sector de tão limitados horizontes de vida. Neste campo avolumam-se as preocupações perante o alargamento do âmbito territorial da intervenção do despachante oficial, já em execução, e a próxima implantação do regime de domiciliação para desalfandegamento, no qual as mercadorias seguem directamente para os armazéns do importador e são desembaraçadas em postos interiores a criar em zonas de maior concentração industrial. Isto obrigará à deslocação de trabalhadores, a título ocasional ou permanente, consoante o volume de serviço, para as citadas zonas, assim como, no último caso, obrigará à existência de instalações e equipamento de apoio.

No plano da formação profissional, convém assinalar que este sector, pela sua própria natureza, se caracteriza por uma actualização permanente de conhecimentos. Esta característica conheceu notável expansão após a adesão de Portugal às Comunidades, conforme abordagem constante do capítulo / da presente exposição. Convém, no entanto, referir os esforços e meios económicos disponibilizados pelo sector, em geral na realização de cursos que preparam os trabalhadores para as funções ligadas ao tratamento informático dos processos de despacho. Pode legitimamente afirmar-se que os custos desta acções formativas representam, tanto para aos sindicatos como para as entidades empregadoras, despesas consideráveis em pessoal e equipamento, tudo indicando que esta frente de trabalho se manterá necessária e influente até conclusão do período que conduz ao mercado interno.

No plano dos investimentos a que o sector tem sido obrigado, para além da admissão de pessoal, dos custos de formação profissional e de especialização dos trabalhadores, assume particular relevância o esforço económico das empresas —cerca de 500— na dotação dos serviços com sistemas informáticos e outros equipamentos capazes de responder com eficácia às solicitações suscitadas pelo acompanhamento evolutivo em que se encontram envolvidos empresários e trabalhadores. Finalizamos este ponto com uma breve referência à «caução global para desalfandegamento» prestada pelos despachantes, através da qual é garantida a divida aduaneira sobre as mercadorias. Com esta caução as alfândegas atingem dois objectivos:

Eliminação de operações de tesouraria das alfândegas com a consequente redução de formalidades e celeridade de processamento;

Redução dos custos de cobrança mantendo a perfeita segurança na percepção dos impostos.

Para que tal se verifique, em benefício da Administração e dos agentes económicos, recaem sobre a organização dos despachantes os elevados custos económicos decorrentes, que na globalidade se elevam a cerca de meio milhão de contos anuais.

No dia 31 de Dezembro de 1992 a Comunidade Económica Europeia atingirá uma das principais metas definidas pelo Acto Único Europeu: a realização do mercado interno.

Nesse preciso momento, considerar-se-ão eliminadas as fronteiras internas dos países membros e simultaneamente abolidas as formalidades aduaneiras relativas às mercadorias intracomunitárias.

Paralelamente, é preocupante a ameaça contida na proposta de regulamento (CEE) do Conselho, de estabelecimento do Novo Código Aduaneiro Comunitário, segundo a qual a figura do despachante oficial desapareceria dos moldes actuais de capacidade para despachar em 1 de Janeiro de 1993.

Nas condições descritas, cerca de 500 empresas e 8500 profissionais vão enfrentar o autêntico vendaval que constitui o desaparecimento súbito dos postos de trabalho, que, segundo previsões credíveis, colocará no desemprego entre 6000 e 7000 trabalhadores e inviabilizará mais de 80% das empresas.

Perante o panorama traçado surgem fatalmente as questões fulcrais de toda a problemática envolvente:

Que perspectivas de futuro para um sector praticamente condenado à decapitação, após ter sido um dos principais obreiros da modernização e preparação das alfândegas para o supremo objectivo do grande mercado único?

Que lugar terão os profissionais envolvidos num edifício (mercado interno) que vão erguer até à última pedra?

Como vão ser considerados o esforço, a competência e o elevado profissionalismo demonstrados das primeira à última hora?

Quais as contrapartidas pelos vultosos investimentos efectuados, sem perspectivas de rentabilidade após 31 de Dezembro de 1992?

Que garantias sociais para os cerca de 8000 trabalhadores e para os respectivos familiares, cuja fonte de rendimentos é uma actividade que, por decisão comunitária e aceitação do Governo, é praticamente extinta à última badalada das 24 horas do dia 30 de Dezembro de 1992?

Pode o Estado Português dar-se à displicência de ignorar o desperdício do capital humano constituído por profissionais, na generalidade altamente qualificados, em tarefas de assinalável importância no domínio do comércio externo, nomeadamente na análise física e documental das mercadorias, na definição dos critérios de origem e de valor aduaneiro, na aplicabilidade dos regimes, na correcta percepção dos impostos aplicáveis, no controlo de qualidade, na familiaridade com a organização dos transportes, nos conhecimentos das regras de licenciamento e coordenação económica, na ligação às operações de seguros e domiciliação bancária, aptidões apoiadas num elevado nível de profissionalismo, dinamismo e criatividade, que constituem desde sempre um dos suportes fundamentais da actividade aduaneira?

A prática dissolução de uma actividade profissional nas condições descritas coloca a comunidade e as entidades governamentais perante a exigência de promover o estudo profundo do problema, objectivando o en-