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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

Direitos PAC, apuramento dos recursos próprios, direitos niveladores, montantes compensatórios, anti-dumping, contingentação, franquias;

Novo Código do IVA; Trânsito comunitário;

Política agrícola comum;

Novo documento suporte das declarações, antecessor do actual documento administrativo único (DU) que vigora em toda a Comunidade desde Janeiro de 1988;

Instituição da caução global;

Informatização dos escritórios de despachante numa primeira fase e ligação posterior à rede TELEPAC;

Novos regimes de desalfandegamento — descargas directas, domiciliação, regimes simplificados e acelerados, etc;

Domiciliação bancária;

Novas normas de controlo de qualidade.

Esta lista, que não é exaustiva, reflecte com suficiente rigor a prestação que o sector dos despachantes tem vindo a desenvolver e terá de prosseguir até final de 1992, no plano da preparação das alfândegas para a realização do mercado interno.

Esta prestação é aliás reconhecida pela instituição aduaneira como factor indispensável para alcançar os objectivos em que se empenha e está na base do posicionamento governamental relativo à manutenção do actual estatuto do despachante oficial perante as alfândegas, contrapondo a sua interpretação do Regulamento n.° 3632/85 (CEE) às pretensões da comissão : de alargamento a outros agentes da capacidade de efectuar declarações nas alfândegas.

Ill — Reflexos da adesão á CEE no plano aduaneiro Livro Branco da Comissão

A publicação em 1985 do Livro Branco da Comissão das Comunidades Europeias anunciava como objectivo o estabelecimento do programa e do calendário de acções conducentes à realização, em 1992, de um grande mercado interno único, caracterizado pela livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, desejo expresso desde a origem do Tratado de Roma pelos seus autores.

Fundamentalmente, é no § 10 da introdução que aparecem as medidas cujo impacte mais se fará sentir, de forma negativa, na actividade aduaneira em geral e, de forma muito particular, na actividade das profissões que constituem as organizações de despachantes oficiais, a saber:

Eliminação das fronteiras físicas; Eliminação das fronteiras técnicas; Eliminação das fronteiras fiscais.

O aparecimento do Livro Branco, embora não fosse ainda conhecida a data em que se consumaria a integração de Portugal na CEE, veio confirmar a justeza das preocupações já expressas pelo sector quanto às consequências no plano aduaneiro.

Tratado de Adesão

A assinatura do Tratado de Adesão, em Janeiro de 1986, pela rapidez das decisões e pela impreparação das

alfândegas, abalou profundamente todas as mí csftu-

turas. A fase que aí teve início, de adopção apressada

e constante de normas e regulamentos comunitários, fase ainda em curso, obrigou dirigentes, funcionários, despachantes e profissionais ao seu serviço a esforços

suplementares para cumprimento das novas exigências

e procedimentos, esforços nunca regateados, sendo forçoso assinalar-se que só o elevado profissionalismo de todos os intervenientes tornou possível a resposta positiva, que aliás tem merecido o reconhecimento e o louvor de entidades nacionais e comunitárias. Não pode, no entanto, deixar de registar-se o aumento de efectivos a que esta nova situação obrigou e continua a obrigar.

Acto Único Europeu

Um mês após a adesão, em Fevereiro de 1986, a Assembleia da República aprovou o Acto Único Europeu. Instrumento decisivo para a evolução das Comunidades, conforme aos princípios já enunciados no Livro Branco, veio eliminar quaisquer dúvidas ou interrogações que porventura persistissem sobre o futuro da actividade aduaneira em geral, e de forma particular sobre o horizonte profissional dos despachantes e seus colaboradores.

IV — Sensibilização das entidades nacionais e comunitárias

A partir do conhecimento das transformações que iriam afectar decisivamente as alfândegas, designadamente logo que a aprovação do Acto Único Europeu definiu clara e inequivocamente o futuro das profissões intervenientes no tratamento aduaneiro das mercadorias, as organizações sociais do sector iniciaram uma larga campanha de sensibilização das autoridades nacionais e comunitárias, de uma ou outra forma responsáveis e influentes no desenvolvimento das acções conducentes à construção de uma autêntica união aduaneira, e obviamente na realização do mercado interno.

Aquela campanha de sensibilização compreendeu todos os contactos considerados necessários para a mais ampla cobertura da problemática emergente. Assim, sistemática e continuadamente as referidas entidades têm sido oficialmente informadas e questionadas sobre os assuntos em apreço, desde os grupos parlamentares àa Assembleia da República —dos quais nenhum introduziu em apreciação no Plenário os problemas focados— até aos representantes portugueses no Parlamento Europeu, que através dessa sede colocaram questões relativas ao sector.

V — Consequências verificadas e previsíveis

Temos portanto como certas, até 31 de Dezembro de 1992, uma sobrecarga de tarefas e uma crescente solicitação, nos planos técnico e humano, de formação profissional e investimento, que o evoluir da situação coloca à actividade dos despachantes.

No plano técnico aponta-se a já referida necessidade de especialização de trabalhadores, inevitável perante tão amplo painel de procedimentos aduaneiros. Com efeito, a constante adopção de normas e regulamentos comunitários, bem como das consequentes alterações da legislação nacional, na maioria dos casos de aplica-