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19 DE MARÇO DE 1991

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Moreira (PSD) — João Salgado (PSD) — Carlos Lélis Gonçalves (PSD) — João Cosia da Silva (PSD) — António Augusto Ramos (PSD) — Valdemar Alves (PSD) — Marques Júnior (PRD)—Adriano Moreira (CDS) — Paula Coelho iyCY) — Joào Rui de Almeida (PS) — Reinaldo Gomes (PSD).

Estatuto do Grupo PaHamentar de Amizade Portugal-Áustria

Artigo i.B

Constituição

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Áustria, constituído nos (ermos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.8

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

6) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos c sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informações e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento Austríaco;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.9 Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-•presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada c dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.Q

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.", aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.' série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.9 Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-sc-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Nota. — A lista de membros será publicada oportunamente.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar dc Amizade Portugal-Brasil, cujo projecto de estatuto c lista de membros se anexam, em conformidade com a deliberação n.° 4-4*1790, requerem a V. Ex.' se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.9, n.w 4 e seguintes.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados: Edite Estrela (PS) — Maria Manuela Aguiar (PSD) — Adriano Moreira (CDS)—Maria Teresa Gouveia (PSD)—José Sócrates (PS) — Rui Vieira (PS) — Basílio Horta (CDS) — Jaime Gama (PS) —Natália Correia (PRD) —Barbosa da Costa (PRD)—Alexandre Manuel (PRD) — Carlos Lélis Gonçalves (PSD) — José Manuel Mendes (PCP) — Luís Filipe Madeira (PS)—José Reis (PS) — Daniel Bastos (PSD) — Apolónia Teixeira (PCP) — Fernando Amaral (PSD) — Alberto Araújo (PSD) — Valdemar Alves (PSD) — Guerra de Oliveira (PSD) — Julieta Sampaio (PS)— José Manuel Maia (PCP) — Joaquim Vilela de Araújo (PSD)—António Barbosa de Azevedo (PSD) — António Braga (PS) — Vítor Crespo (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Artigo i.°

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Áustria, constituído nos termos dc deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.