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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá cm plenário e será dirigido por um conselho directivo, consumido por um presidente, dois vice--presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4."

Conselho dirceUvo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez cm cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno c a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.

Artigo 5.9 Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.", aprovar orçamentos, programas de actividades c o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.' série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6."

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Nota. — A lista de membros será publicada oportunamente.

Requerimento

Ós deputados abaixo assinados, tendo decidido constiiuir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rcpública de Chipre, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexam, em conformidade com a deliberação n." 4-PL/90, requerem a V. Ex.? se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.9, n.« 4 c seguintes.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados: João Amaral (PCP) — Mário Montalvão Machado (PSD) — Raul Brito (PS) — Almeida Santos (?S) — José Gameiro

dos Santos (PS) — José Manuel Maia (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Marques Júnior (PR D) — Adriano Moreira (CDS) — Miguel Relvas (PSD) — Pedro Campilho (PSD)—João Costa da Silva (PSD)— Lourdes Hespanhot (PCP)—Ilda Figueiredo (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) —António Esteves (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) —Raid Rêgo (PS)—Edmundo Pedro (PS) — Ademar Carvalho (PS) — Carlos Luís (PS)—Hélder Filipe (PS)—António Sousa Lara (PSD) — Alexandre Manuel (PRD) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Luís Roque (PCP) — José Manuel Mendes (PCP).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República de Chipre

Artigo i.°

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República de Chipre, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.9

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade 6 o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informações e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma final idade no Parlamento de Chipre;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras, entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.9

Órgãos

O Grupo reunirá cm plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice--presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.