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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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uma forte e constante vontade de os preservar e defender.

É, pois, essencial à definição destes valores e interesses permanentes um amplo consenso nacional para a construção de todo o edifício conceptual e legal em matéria de defesa nacional, elegendo-se assim como grandes objectivos a atingir:

Assegurar a integridade territorial e a independência nacional;

Preservar os valores nacionais e consolidar a identidade nacional;

Garantir a segurança das populações e a salvaguarda do seu bem-estar.

1.1 — Política de defesa nacional

A política de defesa nacional, a par da sua natureza preferencialmente consensual, tem carácter permanente, engloba uma componente militar e componentes não militares, e tem uma natureza interministerial, cabendo ao Ministério da Defesa Nacional, designadamente e em primeira linha, elaborar e executar a política de defesa militar, administrar as Forças Armadas, orientar a preparação dos meios ao seu dispor, e fiscalizar e controlar a respectiva utilização.

Tendo em vista o fortalecimento da vontade colectiva de defesa e a obtenção de um amplo consenso sobre as questões de defesa nacional, o Governo promoverá medidas de reforço do esclarecimento e sensibilização da opinião pública e estimulará o ensino e a investigação de matérias àquela respeitantes, em colaboração com entidades públicas e privadas de divesa índole.

Em simultâneo, será reactivado, após reestruturação, o designado «Grupo de Reflexão Estratégica», cuja experiência e trabalho desenvolvido se revelou de grande valia e oportunidade.

Na sequência do amplo e participado debate já realizado, que proporcionou serena e frutuosa reflexão, o Governo aprovará documento de actualização do conceito estratégico de defesa nacional, após debate, na Assembleia da República, das respectivas grandes opções.

1.2 — Relações externas de segurança e defesa

Reconhecendo a natureza determinante do meio envolvente para a defesa nacional, o Governo atribui particular atenção ao acompanhamento da situação internacional e sua evolução. No âmbito das relações externas de segurança e defesa, a participação de Portugal nas instâncias internacionais especializadas pautar--se-á pela defesa intransigente dos nossos interesses e pela participação activa, designadamente em processos decisórios relacionados com a arquitectura europeia de segurança e defesa. Simultaneamente dar-se-á particular atenção ao relacionamento com a América do Norte e às acções de cooperação, não apenas com os países que integram as alianças a que pertencemos, mas ainda com países que se inserem na nossa área regional e com os PALOP.

Nessa medida, Portugal participará activamente na definição e na concretização do novo quadro em que se situará a NATO, tendo em especial atenção a preservação dos laços transatlânticos.

Do mesmo modo, o Governo empenhar-se-á no desenvolvimento da identidade europeia, nomeadamente quanto às suas componentes de segurança e defesa, colaborando na valorização da UEO e na construção do pilar europeu da Aliança Atlântica.

1.3 — Componente militar da defesa nacional

A missão genérica das Forças Armadas consiste em assegurar a defesa militar do País contra qualquer agressão ou ameaça externas, donde se conclui que o seu principal objectivo deve ser o de aprontar e manter a força militar necessária para esse fim. Tendo presentes os riscos, tensões e desenvolvimentos em curso na cena internacional, o esforço na defesa militar deverá visar a constituição de forças mais reduzidas e mais eficientes, para que se assegure:

A harmonização da nossa capacidade militar própria com a das alianças a que pertencemos;

A operação, a manutenção e a sustentação dos meios existentes;

A sua progressiva modernização;

A satisfação dos compromissos internacionais assumidos.

a) Reorganização e modernização das Forças Armadas

Através da reorganização e modernização da instituição militar, histórica e culturalmente identificada com os fundamentos da nacionalidade, pretende-se garantir às Forças Armadas elevados padrões de eficácia e eficiência, visando possibilitar o cumprimento das missões atribuídas. Este desiderato pressupõe uma dimensão das nossas Forças Armadas ajustada aos recursos nacionais e um elevado grau de preparação e profissionalismo dos seus servidores.

1) Reestruturação

O Governo propõe-se apresentar à Assembleia da República uma proposta de alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas em que, mantendo inalterado o equilíbrio institucional entre os diferentes órgãos de soberania e obtido o maior consenso possível, se proceda, designadamente, à modificação do processo de nomeação de algumas chefias militares, conferindo ao Governo uma posição mais consentânea com a sua qualidade de entidade responsável pela definição e condução da política de defesa nacional.

Dando continuidade à reorganização iniciada pela Lei de Bases da Organização das Forças Armadas, será revista a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, no sentido da assunção de novas competências pelo Ministério e da criação da Inspecção-Geral das Forças Armadas, na dependência directa do Ministro. Estas alterações visam proporcionar ao Governo instrumentos importantes para a condução da política de defesa nacional e melhoram significativamente as condições em que as chefias militares podem desenvolver a sua função primordial, ou seja, de comando operacional.

De igual modo, com vista, designadamente, à racionalização de meios, serão definidas ao nível central as atribuições e estruturas respeitantes aos aspectos administrativo-logísticos, nomeadamente: à coordenação e harmonização das políticas de ensino, instrução