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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

A escola é assim local por excelência onde a prevenção se inicia e estará por isso, também neste aspecto, no centro das atenções do Governo. Compreende-se, por isso, que o Governo entenda conceder uma particular atenção às áreas circundantes dos estabelecimentos de ensino, em coordenação com as autoridades escolares e as associações de pais e de estudantes.

De tudo isto decorre a natureza da relação entre as forças de segurança e os cidadãos que o Governo entende dever estar na base de uma adequada política para o sector.

A formação dos agentes, a permanente exigência da avaliação dos métodos de actuação e a prática de acções de informação da opinião pública devem contribuir para a consolidação de uma relação de confiança entre aqueles e os destinatários da sua actividade que deixe nestes a consciência do benefício e por isso também a certeza da imprescindibilidade do serviço que à sociedade prestam.

A protecção dos cidadãos a par da prevenção genérica exige que se proceda à repressão específica dos comportamentos desviantes, mas tendo presente a graduação adequada da intervenção.

O Governo, para garantir a redução das taxas de criminalidade e para obstaculizar o desenvolvimento da criminalidade violenta, procurará assegurar a completa operacionalidade das forças e a permanente melhoria organizacional. A par disso procurar-se-á garantir a sua dotação equilibrada em meios humanos e materiais, a melhoria das condições de trabalho e de vida dos agentes, a intensificação das acções de formação e actualização com vista a uma melhor qualificação.

Tendo tudo isto em vista e considerando que a contínua alteração das exigências terá de ter como contrapartida a criatividade organizacional e operacional, o Governo propõe-se levar a cabo algumas acções concretas que se passam a enunciar:

Repensar a estrutura e melhorar a articulação das forças e serviços de segurança por forma a aumentar a eficácia e pôr fim às duplicações desnecessárias de serviços;

Atribuir melhores meios e maior capacidade de intervenção a corpos especializados que, sem se sobreporem a outros já existentes, dêem articuladamente resposta a formas específicas de criminalidade perigosa;

Melhorar a relação entre as forças e serviços de segurança e as demais instituições, aperfeiçoando e optimizando a colaboração possível e reduzindo esforços redundantes que as afastem dos seus reais objectivos;

Rever a regulamentação da actividade das empresas privadas de segurança elaborando um estatuto próprio para os seus profissionais.

3.2 — Vigilância de fronteiras

Os condicionalismos que resultam, simultaneamente, da aceleração da construção comunitária, com a abolição das fronteiras entre Estados membros e da acrescida mobilidade de pessoas, aconselham a ampliação das acções de cooperação bilateral e multilateral, a reestruturação de serviços e o reforço de mecanismos de vigilância nas fronteiras exteriores.

É assim indispensável modernizar os sistemas de informação e procurar a sua articulação com os serviços análogos de outros países comunitários.

Como indispensável é, de modo idêntico, a colaboração quer no plano interno, quer no plano internacional com os serviços e forças de segurança no combate à criminalidade internacional, ao tráfego de droga e ao terrorismo.

Como é, também, imperioso proceder à reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, à reestruturação da Guarda Fiscal e ao reforço dos mecanismos de vigilância e segurança nos portos e aeroportos.

Assim, a actividade do SEF estender-se-á a toda a fronteira externa portuguesa, nomeadamente aos aeroportos durante o ano de 1992 e aos portos em 1993. Do mesmo modo se procederá à instalação do Centro Nacional do Sistema de Informação Schengen, no sentido de cumprir as responsabilidades decorrentes da adesão ao respectivo Tratado.

Por último e neste domínio serão elaboradas propostas legislativas sobre direito de estrangeiros, direito de asilo e orgânica do SEF.

3.3 — Protecção civil

O Governo entende que a condução de acções de informação, de formação e de sensibilização das populações é a verdadeira base indispensável para a sua participação activa no objectivo nacional que é a protecção civil.

É, por isso, meta essencial a atingir a consciência de que a actividade geral de protecção começa com as medidas de autoprotecção e com a contribuição interessada dos cidadãos na segurança das comunidades em que se inserem.

Neste particular, e em colaboração com o sistema educativo, se procederá ao estudo e definição das matérias de protecção civil a incluir nos conhecimentos a ministrar nos diversos graus de ensino para que a juventude constitua a primeira zona de investimento exemplar e significativa.

A segunda preocupação de intervenção será a da condução de uma acção de prevenção coerente e sistemática que se não limite a estimar reacções mas assente na elaboração de cartas de risco e planos de emergência e discipline e organize meios materiais e humanos para a resposta imediata.

A terceira é a da produção ou revisão dos diplomas legislativos ou regulamentares de desenvolvimento da Lei de Bases da Protecção Civil ou cobrindo áreas como as da prevenção de acidentes na construção de edifícios ou na actividade urbanística em geral.

A contínua multiplicação dos fogos florestais, flagelo característico dos países do Sul da Europa, tem de ser sustida quer pelo que significa de prejuízo directo causado, quer pelo que significa como factor de perturbação da vida das populações e de fonte de prejuízos derivados, de difícil reparação. Os fogos florestais têm constituído uma causa sem precedentes de delapidação massiva do património nacional com as mais nefastas consequências a todos os níveis, incluindo a alteração tão rápida quanto dramática das condições ambientais que vão destruindo a harmonia da relação entre a terra e o homem.

Isto significa que o Governo entende dever multiplicar as acções de prevenção e nelas colocar o acento tónico da sua estratégia, organizá-las em formas de cooperação entre os ministérios envolvidos, as autarquias locais, outras instituições e as próprias comunidades.