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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

3.5 — Lei dos partidos políticos

As normas sobre a constituição, organização da actividade e regime de direitos e deveres dos partidos políticos constituem um pilar essencial do regime democrático; tão essencial quanto é o facto de serem os partidos políticos dos mais importantes referenciais e agentes da democracia representativa.

A legislação aplicável aos partidos políticos data de 1974 e resulta da actividade legislativa de um Governo Provisório, que não da Assembleia da República.

Necessitam claramente de revisão as normas referentes à constituição, regime financeiro e verificação de contas, benefícios fiscais e responsabilização pelo ilícito.

São essencialmente os princípios da adequação à realidade e, mais do que tudo, o da transparência que exigem uma nova regulamentação desta matéria.

O Governo, respeitando o estatuto da oposição, procederá à elaboração de uma iniciativa legislativa que resulte, como se pretende, em maior dignificação do regime e dos seus principais intervenientes institucionais.

4 — Política externa

As profundas transformações ocorridas no Centro e Leste da Europa vieram provocar modificações radicais no quadro geopolítico vigente durante mais de quatro décadas, tornando indispensável e urgente a formulação de uma «nova arquitectura europeia» assente em novas premissas e susceptível de promover a paz, a estabilidade, o diálogo, a cooperação e o desenvolvimento.

Pedras angulares dessa nova arquitectura serão, designadamente, as Comunidades Europeias, a OTAN, a UEO, o Conselho da Europa, a OCDE, a CSCE, sendo que, na fase actual, as duas primeiras apareçam como instituições chave para o futuro da Europa.

Justifica-se, assim, que se preste especial atenção à forma como aquelas instituições se vão desenvolvendo e ao modo como incorporam nas suas políticas as opções e prioridades nacionais.

4.1 — Objectivos gerais

Nesta óptica, considera o Governo como objectivos gerais a atingir na nossa acção externa:

Maior afirmação de Portugal no mundo, através do reforço da nossa participação e protagonismo nas instituições e decisões internacionais;

Valorizar a identidade portuguesa, particularmente através da difusão e promoção da nossa língua, da nossa história, do nosso património, dos nossos valores e potenciar através das comunidades portuguesas a afirmação da presença de Portugal em todos os continentes;

Consolidar as comunidades europeias como o núcleo essencial da construção europeia assente na solidariedade e na coesão económica, social e política dos Doze;

Combater tendências para uma excessiva conti-nentalização da Europa, pela manutenção de uma ligação atlântica reforçada por um acrescido diálogo político-econômico e pela cooperação triangulada com terceiros países;

Incentivar e promover a ligação do Ocidente a outras zonas de interesse para Portugal, nomeadamente África e América Latina, em especial ao Brasil;

Aprofundar o já excelente relacionamento poií-

tico entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa, reforçando os laços que a todos os níveis existem com aqueles países, dos quais, por motivos históricos e culturais, nos encontramos muito próximos; Desenvolver uma diplomacia económica activa, com vista à prossecução dos objectivos da política económica e comercial do Governo, designadamente no concernente à sua internacionalização e à defesa dos interesses portugueses no exterior.

Entende o Governo estarem criadas condições para uma maior afirmação de Portugal na cena internacional, já que diferentes factores convergem para favorecer esse desígnio: o significativo consenso nacional quanto aos grandes eixos da política externa; o quadro de estabilidade política e de solidariedade institucional; o crescimento económico sustentado e a crescente valorização do factor humano; a eficácia da nossa integração nas Comunidades Europeias; o sucesso da nossa política de cooperação; a acrescida importância das comunidades portuguesas no mundo; o crescente respeito e credibilidade de Portugal no exterior; o nosso envolvimento nos fora internacionais determinantes; a próxima presidência do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias.

Mas a afirmação de Portugal não se pode, porém, dissociar da própria afirmação das principais instituições que integramos e, em particular, das Comunidades Europeias, OTAN (e UEO) e das Nações Unidas.

Condição essencial para que as Comunidades Europeias se constituam como núcleo dinamizador da Europa é o sucesso das conferências intergovernamentais sobre união económica e monetária (UEM) e união política (UP), que, a par do mercado interno, consagrarão a irreversível integração económica dos Doze, bem como a emergência de uma nova dimensão política.

A construção da união europeia deve, no entender do Governo, continuar a pautar-se por princípios e orientações que têm sido, no passado, condição de sucesso, e que agora se reafirmam:

O respeito pelas identidades nacionais, rejeitando a diluição de culturas e o aparecimento de qualquer hegemonismo;

A solidariedade política, económica e social expressa, designadamente no reforço horizontal e vertical da coesão económica e social;

A subsidariedade, como fonte de equilíbrio entre poder central comunitário e poderes dos Estados membros;

A unidade a doze, sem clivagens nem velocidades diferenciadas;

O gradualismo como regra base de avanço na construção europeia;

A originalidade, que rejeita a assunção de modelos ou experiências de outros espaços e confere às comunidades uma tónica especifica-,