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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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Do mesmo modo, uma visão integrada dos objectivos da reinserção social, do sistema prisional e do direito penal dos jovens delinquentes permitirá uma especial atenção do Governo ao problema da ressocialização e da gradual integração na sociedade dos menores desadaptados e marginalizados.

Particular cuidado será prestado ainda à investigação criminológica, para o que será revista a estrutura e organização dos institutos de criminologia na senda dos estudos já concluidos pelo Governo anterior.

2.4 — Sistema prisional

O programa «Nova Vida na Vida Prisional», já em curso, constituirá o modelo de intervenção na reforma do sistema prisional.

Respondendo a exigências de segurança e tendo como ponto de referência a dignidade da pessoa e o respeito pelos seus direitos fundamentais, devenvolverá o Governo um conceito de sistema prisional assente na diversidade, partindo de tipos de recluso e fazendo funcionar comunidades prisionais jovens, comunidades prisionais integradas, prisões tipo e prisões de segurança especifica.

No cambate à toxicodependência em meio prisional, além do aperfeiçoamento das acções de intervenção específica em cada estabelecimento, instalar-se-ão unidades terapêuticas e de recuperação, nomeadamente em Sintra, Santa Cruz do Bispo, em Lisboa e no Algarve.

Na renovação do parque prisional, concluir-se-ão as instalações dos novos Estabelecimentos Prisionais do Funchal e de Faro e bem assim a expansão dos Estabelecimentos de Santa Cruz do Bispo e de Alcoentre, iniciando-se o lançamento do novo Estabelecimento Prisional de Lisboa.

2.5 — Registos e notariado

Como sector de intervenção prioritária, o Governo assegurará a reformulação global dos serviços e a sua desburocratização e simplificação, revendo a legislação própria dos registos e do notariado incluindo o Estatuto de Conservadores, Notários e Oficiais, por forma a conciliar o princípio da fé pública com a liberalização dos serviços do notariado; autonomizando e descentralizando serviços, nomeadamente os do registo comercial; e melhorando as respectivas condições de trabalho, tanto no domínio das instalações, como no campo da sua modernização, designadamente em equipamentos de cópia, telecópia e informática.

Prosseguirá o desenvolvimento dos programas já lançados na área do registo comercial, suprimindo formalidades e racionalizando os serviços de forma a que não constituam, eles próprios, entrave à actividade económica, nomeadamente no que respeita à constituição de sociedades.

Ainda na prossecução das medidas legislativas já adoptadas, concluirá o Governo o processo de reformulação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Centro de Identificação Civil e Criminal, tendo aí como objectivos a diminuição sensível dos prazos de entrega de documentos pedidos nos serviços intermediários e a redução da intervenção dos utentes no seu preenchimento.

2.6 — Formação e informação

Consolidada em grande parte a formação sectorial, o Governo prosseguirá o seu constante aperfeiçoamento e criará instrumentos de coordenação particularmente vocacionados para a área da relação com o público, pautando-a pelo respeito pelo cidadão utente dos serviços, por forma a garantir um atendimento e um encaminhamento correctos e uma informação adequada e pronta.

Com idêntico propósito e fiel à concepção que atribui ao cidadão o lugar nuclear no sistema global de justiça, institucionalizar-se-á o «Programa Cidadão e Justiça», como centro difusor de informação e como espaço de mediação entre o cidadão concreto e as estruturas institucionais do Estado na área da justiça.

3 — Administração interna

Garantir a liberdade é obrigação primeira do Estado democrático.

Oferecer condições de segurança e estabilidade é condição essencial para que a liberdade floresça, porque a liberdade de cada um e de todos depende de um clima de paz pública e tranquilidade necessárias ao seu exercício.

É neste exacto entendimento que ao Estado cumpre construir os mecanismos que realizem o valor da segurança como pressuposto da liberdade.

Por isso, do mesmo modo que ao cidadão se deve reconhecer a capacidade de realização dos seus direitos, lhe é também devida a defesa contra a perturbação que a diluição da autoridade e a consequente possibilidade da afirmação dos comportamentos desviantes ou criminosos seriam susceptíveis de causar.

Reafirmar o conceito de segurança interna é pois, manifestar a inequívoca vontade de defesa das instituições, como da defesa e salvaguarda dos direitos fundamentais de cada cidadão e, por isso, dos Portugueses no seu todo.

É no fundo, e em síntese, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para o normal funcionamento das instituições democráticas.

3.1 — Segurança interna

Caracterizada assim a segurança interna, ela constitui tarefa fundamental do Estado porque essencial à existência, sobrevivência e desenvolvimento da comunidade nacional e porque garante da manutenção da paz pública, da ordem democrática e do progresso constante, pacífico e harmonioso da sociedade.

O Governo, na observância escrupulosa dos princípios fundamentais consagrados na Constituição e na lei, continuará a utilizar todas as suas capacidades no sentido de reduzir os factores de tensão ou conflitualidade que, pelos seus efeitos e influência, sejam susceptíveis de produzir dano àqueles princípios e preceitos.

O Governo privilegia a adopção de esquenas de actuação preventivos e cautelares.

Por isso se reconhece que a vitória sobre a criminalidade deve começar pelo adequado recurso a campanhas de educação cívica, pela permanente atenção à delinquência juvenil e, em articulação com o Projecto Vida, à luta contra o consumo e o tráfico de drogas.