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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

e treino militar e de recrutamento e mobilização; à racionalização e utilização coordenada de todos os serviços e infra-estruturas de saúde; à unificação dos serviços de assistência na doença aos militares; à coordenação das grandes aquisições para a defesa e ao desenvolvimento de um sistema de compras conjuntas de bens de utilização comum aos ramos.

O Governo promoverá também a revisão do sistema judicial militar, do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplinar Militar, tendo como objectivo, no respeito pelas características da instituição castrense, adequar aqueles normativos à evolução da sociedade e à actualização recente de outros componentes do nosso sistema judicial. Será igualmente regulamentado o processo de formulação de queixas ao Provedor de Justiça por parte de militares.

2) Redimensionamento

O Governo aprovará os novos quadros dos ramos das Forças Armadas para vigorarem a partir de 1993 e fixará os efectivos globais relativos aos contratados e voluntários na sequência do novo conceito de serviço militar obrigatório. Estes efectivos serão estabelecidos tendo em atenção a componente permanente do sistema de forças nacional e a capacidade de, se necessário, crescer por mobilização para os sistemas previstos. Por esta via, as forças de tempo de paz poderão ser reduzidas, e crescer, em caso de necessidade, por mobilização. Para este último efeito o Governo apresentará uma proposta de lei de mobilização e requisição.

Também ao nível do património se prosseguirá a política de alienações já iniciada e se reverá o dispositivo do qual resultará a desactivação de estabelecimentos, unidades e órgãos, procurando-se com os recursos disponibilizados construir novas instalações com maior racionalidade e eficácia.

3) Reequimento

O reequipamento das Forças Armadas prosseguirá a um ritmo apropriado privilegiando o sistema de forças aprovado e tendo em conta a quantificação dos custos necessários à adequada operação e manutenção dos sistemas de armas e equipamentos a adquirir.

Assim, o Governo apresentará à Assembleia da República a 2.a Lei de Programação Militar e os respectivos programas de reequipamento e de infra-estruturas de acordo com a. filosofia definida e tendo em vista a operacionalidade e eficácia do sistema de forças de médio prazo já aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.

b) Cooperação

No domínio da cooperação militar o Governo procurará manter relações bilateriais com parceiros tradicionais, sempre tendo presente a defesa intransigente dos interesses nacionais e deles fazendo a condicionante decisiva na apreciação dos acordos em vigor ou da sua revisão.

Quanto ao relacionamento com os países africanos de língua oficial portuguesa, com os quais em matéria de cooperação técnico-militar se têm multiplicado de forma particularmente intensa, nos últimos dois anos, acções e programas, o objectivo é o de reforçar laços

de amizade e solidariedade, abrindo portas a outras formas de cooperação quer do Estado quer da sociedade civil, sempre no respeito integral pela soberania desses Estados e pelos interesses nacionais.

Para esse efeito, serão deslocadas a esses países, sempre que necessário e de comum acordo, missões de longa duração, sem prejuízo de outras, tendo em vista a prestação de serviços e o desenvolvimento de acções concertadas de formação técnico-profissional e ensino militar de base, médio e superior.

c) Missões de Interesse público

As missões de interesse público a cargo das Forças Armadas constituem um factor positivo de ligação dos militares com a sociedade de que emanam e são ainda um instrumento privilegiado de rentabilização de meios.

Por essas razões, se estimulará a continuação do desenvolvimento dessas missões com especial destaque para a fiscalização da ZEE, o combate a incêndios, a realização de obras de engenharia de apoio às populações e a evacuação aeromédica.

d) Politica social

O apoio à família militar, como elemento importante da política social geral e como forma de retribuição solidária da Nação à nobre missão dos militares, será prosseguido através de medidas adequadas. Concretamente, para além de melhorias na legislação referentes aos deficientes das Forças Armadas, proceder-se-á à revisão da orgânica e estatuto dos serviços sociais. O Fundo de Pensões dos Militares será consolidado mediante a concretização do respectivo capital inicial, após o que se definirão os termos da sua extensão aos pensionistas de sobrevivência não abrangidos.

1.4 — Componentes não militares a) Indústria de defesa

O Governo prosseguirá o processo de reestruturação das indústrias de defesa ligadas ao sector público, como forma de racionalização e viabilização de uma estrutura industrial de reconhecido interesse estratégico.

Concluída a passagem da INDEP a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, proceder-se--á de imediato à autonomização e viabilização do seu sector de armamento ligeiro e munições, bem como à eventual constituição e desenvolvimento, em conjunto com parceiros privados, de empresas de novas tecnologias.

Por sua vez, no âmbito da segunda fase da reestruturação da indústria de defesa, será apreciada a situação dos sete estabelecimentos fabris militares tendo em vista decidir, face a cada caso concreto, quanto à sua manutenção, estatuto, tipo de gestão e dependência.

Como orientação política subjacente a esta reconversão, estabelece-se que apenas a função logística julgada estritamente necessária e de arsenal justifica a manutenção desses estabelecimentos na estrutura das Forças Armadas.

Simultaneamente o Governo procurará estimular o aumento da participação da indústria nacional nos fornecimentos às Forças Armadas, designadamente aproveitando as possibilidades de previsão a médio e longo