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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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prazos permitidas pelas leis de programação militar e mediante recurso a contratos-programa e a projectos coordenados entre a industria, a comunidade científica e a instituição militar.

b) Investigação e desenvolvimento

A investigação na área da defesa assume características marcadamente estratégicas. Utilizando o potencial de inovação tecnológica das nossas Forças Armadas, serão por isso prosseguidos os esforços, anteriormente anunciados, de desenvolvimento de um programa consistente de I&D na área da defesa, devidamente integrado na estratégia geral de desenvolvimento da I&D em Portugal, e que utilizará preferencialmente as capacidades e infra-estruturas, públicas e privadas, já existentes. Assim se promoverá uma maior aproximação entre os intérpretes das necessidades de natureza militar, a comunidade científica nacional e os industriais e empresários ligados ao sector.

Neste sentido procurar-se-ão afectar alguns recursos do encargo anual da Lei de Programação Militar para financiamento de projectos considerados de interesse para a defesa nacional. Igualmente se promoverá a crescente participação da inteligência nacional em projectos internacionais de organismos a que o País pertence.

c) Sistema de autoridade marítima

O sistema de autoridade marítima, elemento fundamental da afirmação da soberania nacional nas nossas costas e nas águas sob jurisdição portuguesa, será objecto de aperfeiçoamento e modernização. A par da melhoria e automatização já realizada da rede de faróis e da continuação do programa de reapetrechamento de embarcações salva-vidas costeiras, será desenvolvido um plano de recuperação das capitanias e intensificada a cooperação com as demais entidades com competências nos domínios do mar. A este respeito, e na sequência da aplicação do princípio de que aos ramos das Forças Armadas cabe essencialmente a missão de aprontar e manter a força militar adequada, o sistema de autoridade marítima transitará para a dependência directa do Ministro da Defesa Nacional.

O Governo procederá igualmente à actualização dos normativos relacionados com o sistema de autoridade marítima, em especial o domínio público marítimo e o regulamento geral das capitanias.

d) Organizações não governamentais

A actividade das organizações não governamentais tuteladas ou objecto de acompanhamento por parte do Ministério da Defesa Nacional será apoiada, por forma a potenciar as suas capacidades. Assim, será aprovado o regulamento da Cruz Vermelha Portuguesa, normativo importante de que muito se espera para a actualização do enquadramento desta veneranda instituição e para aperfeiçoamento das suas formas de gestão e prestação de contas. Continuará, por outro lado, o Governo a apoiar outras organizações e designadamente a Liga dos Combatentes, em especial a iniciativa, de que Vem sido principal intérprete, de construção de um monumento dedicado ao esforço dos combatentes de África.

e) Planeamento civil de emergência

O planeamento civil de emergência constitui elemento indispensável à efectiva prossecução de uma política de defesa em áreas tão sensíveis como os recursos alimentares e energéticos, os transportes e as comunicações.

Assim o Governo promoverá a dinamização das acções de planeamento e treino tendo em vista:

Garantir, em todas as circunstâncias, o funcionamento das estruturas fundamentais da Nação, em particular assegurando aos órgãos de soberania o livre exercício das suas competências, incrementando o estudo de um sistema nacional de gestão de crises;

Melhorar a preparação dos serviços de diversos sectores do Estado e da vida nacional para enfrentar situações de crise ou emergência;

Alargar o apoio à componente militar em articulação com as acções de reestruturação das Forças Armadas;

Melhorar a articulação com os serviços de protecção civil.

2 — Justiça

A tendência, cada vez mais unlversalizante, para a afirmação dos direitos do homem, a redução da distância entre o cidadão e o Estado e o reforço da dimensão prática do Estado de direito realçam hoje, na justiça, não só a vertente cultural que a fez conceber também enquanto realidade social, como lhe reconhecem o estatuto de primeiro garante da consolidação dos valores fundamentais que caracterizam as sociedades modernas.

É por isso que, na consagração das grandes linhas já traçadas para a definição da política de justiça para Portugal, ai ressaltam, como valores superiores de referência, os que enformam o moderno Estado de direito, a imperatividade do respeito dos direitos do cidadão compaginada com a garantia da sua realização efectiva e a previsão dos problemas globais da justiça na sua dimensão de Estado. Nessa base o Governo elege, como objectivos essenciais:

A afirmação do respeito pela pessoa, pelos direitos de cada cidadão e pela realização dos seus interesses legítimos;

Um mais fácil acesso ao direito e à justiça;

Uma maior transparência, ela própria geradora de maior confiança; e

Uma resposta mais eficaz.

Definidas as linhas mestras para uma política de justiça, a reforma de todo o sistema, agora possível, surge como imperativo nacional, pelo que irá o Governo promovê-la em permanente diálogo e na procura de consensos alargados, consciente, como está, da concorrência de interesses contraditórios que importa reduzir à luz de um projecto colectivo marcado, sobretudo, por exigências de interesse público.

2.1 — Actividade legislativa

A actualização de vários textos legislativos em vigor corresponderá a exigências de certeza jurídica e de rigor técnico, mas sempre por forma a conferir-lhes efi-