O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE NOVEMBRO DE 1991

6-(15)

Particularmente importante será o continuado empenho do Governo no sentido de defender, na Comunidade Económica Europeia, os interesses das duas Regiões Autónomas, tendo, designadamente, em atenção as suas especificidades próprias, enquanto regiões europeias de natureza periférica.

A unidade e a solidariedade nacionais ficarão, assim, mais ricas e fortalecidas e a exigência nacional de um desenvolvimento global e harmonioso terá, também desta forma, a tradução política e prática que o nosso projecto colectivo exige e requer.

7 — Poder local e regionalização

A administração autárquica constitui o nível administrativo que mais próximo se encontra do cidadão e que, consequentemente, pode e deve desempenhar um papel decisivo na melhoria da qualidade de vida das populações. Por outro lado, o objectivo de colocar a Administração Pública ao serviço efectivo dos administrados, modernizando-a e desburocratizando-a, não pode deixar à margem as autarquias locais.

Acresce ainda que a administração autárquica tem prestado um contributo importante ao desenvolvimento integrado no País, ao combate às assimetrias e à valorização dos recursos endógenos, pelo que importa dar continuidade a esta linha de actuação, consolidando as reformas já introduzidas e criando os instrumentos necessários ao reforço e autonomia do poder local.

7.1 — Regionalização

Neste contexto, o processo de regionalização assume, naturalmente, uma relevância indiscutível, pelo que o Governo a ele irá dedicar particular atenção. A regionalização não pode constituir um foco de divisão entre os Portugueses, nem um simples projecto de criação de estruturas políticas, administrativas ou burocráticas estéreis. Assim, o Governo irá continuar a conduzir este processo de forma gradual, através de um consenso alargado a que se associem as diversas forças políticas, e que conte com uma efectiva participação dos cidadãos e das instituições representativas dos seus interesses. Neste entendimento, a regionalização só pode assumir um sentido verdadeiramente útil se puder constituir-se em instrumento de desenvolvimento e de utilização mais eficaz e eficiente dos recursos.

Com este objectivo o Governo propõe-se apresentar uma proposta de lei de criação das regiões administrativas e regulamentar a respectiva lei quadro.

A par disso, o governo adoptará as medidas necessárias à entrada em funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

7.2 — Municípios e freguesias

Em relação aos municípios e freguesias, o Governo propõe-se continuar a desenvolver uma política consiste de reforço do poder local. Para tanto, será revista a Lei das Finanças Locais, visando uma mais justa distribuição dos recursos financeiros e o reforço da capacidade de decisão dos municípios em matéria fiscal, as-

segurando o carácter evolutivo das receitas e procurando tornar mais directa a ligação entre a cobrança de impostos e os locais onde as actividades económicas são exercidas.

De igual modo será revisto o quadro das atribuições e competências dos municípios e freguesias visando dar sequência ao processo de descentralização e reforço dos poderes autárquicos e clarificando a delimitação de competências entre os diversos níveis da administração. Caminhar-se-á assim no sentido da devolução responsável de poderes às autarquias locais.

Ao mesmo tempo, prosseguirão, da forma mais generalizada possível, as acções de desburocratização e de modernização da administração local, com base nos, resultados obtidos nos casos piloto anteriormente ensaiados.

No campo da modernização da gestão autárquica e melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados pela administração local estimular-se-á, designadamente, a privatização de tarefas ou funções que possam ser assumidas com vantagem pela iniciativa privada e reformular-se-ão as estruturas e instrumentos de apoio às autarquias locais em matéria de formação e aperfeiçoamento de pessoal autárquico e de gestão de recursos humanos.

Reforçar-se-á igualmente a cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, através da via contratual e com recurso à figura do contrato-programa de âmbito plurissectorial.

Desenvolver-se-ão, ainda, em colaboração com a Associação Nacional de Municípios, acções de informação dos eleitos locais e de promoção de cultura política, contribuindo assim para a valorização dos quadros políticos do Pais que exercem a sua actividade ao nível do poder local. Simultaneamente serão reforçados os mecanismos que asseguram a transparência dos actos de gestão autárquica num propósito comungado de dignificação e rigor.

Por último, prosseguir-se-á no esforço de aperfeiçoamento do sistema político, revendo os critérios e normas de criação e extinção de freguesias e municípios e reforçando-se o papel das freguesias no quadro da administração local portuguesa.

II

UMA ECONOMIA OE MERCADO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL

Portugal vai continuar o progresso económico alcançado nos últimos cinco anos, prosseguirá o esforço de construção de uma economia moderna e competitiva, desenvolvendo uma sociedade solidária, com mais bem--estar material e social num clima propício à acentuação dos valores nacionais nos planos cultural e artístico, uma sociedade que tem conduzido ao reforço da imagem do País no mundo, projectando-o internacionalmente.

1 — Objectivos da política económica

1.1 — Uma economia moderna e uma sociedade solidária

O principal desafio que hoje defronta a sociedade portuguesa é o do desenvolvimento: o progresso e modernização da economia constituem um meio e não um