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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

licitada, tanto a nivel bilateral como multilateral. Dentro das suas disponibilidades, Portugal continuará a aumentar o apoio técnico e a sua participação no trabalho das instituições multilaterais de financiamento ao desenvolvimento, nomeadamente através de acordos de cooperação.

5 — Planeamento e desenvolvimento regional 5.1 — Planeamento

A promoção do desenvolvimento depende primordialmente da actuação dos agentes privados — é pelas suas acções que se diversificará o tecido produtivo, se reforçará a posição competitiva de sectores e empresas nacionais e se explorarão as possibilidades criadas pela internacionalização da economia.

Ao Estado cabe o papel de criar as condições para que o sector privado se desenvolva com o dinamismo adequado num conjunto de áreas estratégicas. Nesse sentido, ganha relevo a função planeamento, que tem evoluído muito ao longo do tempo. O planeamento, nos dias de hoje, deve obedecer a uma grande flexibilidade no que respeita aos mecanismos de realização, precavendo alterações quer ligadas aos recursos disponíveis, quer relacionadas com o aproveitamento de oportunidades novas que surgem de modo imprevisto e imprevisível.

5.2 — Investimento público e instrumentos financeiros de apoio

Uma ferramenta importante para promover o desenvolvimento é o investimento público. É por isso que o Governo procurará optimizar a utilização dos recursos para ele orientados, conformando-o, por um lado, às condicionantes macroeconómicas, por outro à escassez relativa dos recursos financeiros disponíveis e, ainda por outro, à grande diversidade de objectivos naturalmente relevantes, uns mais prioritários do que outros, a que se terá de atender.

A nível do Estado dispõe-se de dois instrumentos privilegiados para levar a cabo uma estratégia de desenvolvimento capaz de conduzir aos objectivos atrás referidos: o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e o quadro comunitário de apoio (QCA), este último contendo os apoios estruturais da Comunidade ao desenvolvimento português em cada período de cinco anos. Refira-se, a propósito, a importância crescente que o Governo atribui aos fundos comunitários como contributo para a aceleração do investimento e do processo de desenvolvimento, através da criação de mais infra-estruturasfísicas e humanas (transportes, telecomunicações, energia, investigação tecnológica, educação, formação profissional) proporcionadoras de economias externas que permitam o acréscimo de produtividade das empresas, do lançamento ou reforço de sistemas de incentivos ao investimento capazes de apoiar a adaptação e modernização do tecido económico português e da promoção de acções inovadoras que se traduzem num melhor ambiente para o desenvolvimento das empresas, através de serviços de apoio às empresas e associações empresariais.

Por isso, se manterá a defesa do princípio da coesão económica e social no contexto da construção europeia e a importância de que se revestirá, no horizonte da actual legislatura, a negociação do novo «pacote» de fundos estruturais e a implementação do novo quadro comunitário de apoio até 1997.

Sucede que, ao longo dos próximos quatro anos, se irão verificar alterações nas regras e nos fundos que nos têm apoiado. Ter-se-á de continuar a garantir a absorção eficaz do que já está comprometido e de intervir na fixação das novas regras, de modo a conformá--las ao que nos interessa, neste domínio. Internamente, as soluções não diferem, na sua essência, do que já está em curso, com a preocupação crescente de seleccionar os melhores empreendimentos, de garantir a maior pontualidade na sua concretização e de promover a maior qualidade nos projectos em que eles se apoiam. Externamente, dominará a nossa acção a vontade que temos de encurtar todas as distâncias — físicas e de transmissão de ideias e de informações — que nos separam do centro mais desenvolvido da Europa.

5.3 — Linhas de actuação

Dando corpo às orientações estratégicas atrás enunciadas, e no quadro da estabilidade financeira, o Governo, na medida do possível e desejável, procurará orientar o investimento público no sentido do reforço da competitividade das produções portuguesas, da internacionalização da nossa economia, da redução dos efeitos da localização periférica do País e da preparação e valorização dos nossos recursos humanos, num contexto geral de minoração dos desequilíbrios regionais e sociais internos, designadamente prosseguindo com a criação de infra-estruturas físicas e humanas e de instrumentos de apoio directo ao investimento produtivo.

Essa orientação será acompanhada de um esforço de coordenação mais exigente do investimento público, tanto no que respeita às escolhas a efectuar como à articulação dos diversos empreendimentos entre si, utilizando metodologias de avaliação ex ante cada vez mais rigorosas; nesse sentido, será revisto o sistema de programação do investimento público, por forma a reforçar os critérios de eficácia e o controlo da despesa, tendo em conta a necessidade de melhor articulação entre as fontes de financiamento nacional e comunitária e entre os diversos níveis de administração e introduzindo um rigor crescente na programação anual e plurianual das acções.

A avaliação dos impactes económicos e sociais do investimento público será, igualmente, uma preocupação dominante, por forma a potenciar sinergias e a racionalizar ao máximo a aplicação dos recursos públicos.

Nessa linha de pensamento, e tendo presente a preparação do novo Plano de Desenvolvimento Regional, a avaliação da eficácia da aplicação dos fundos comunitários, e em particular do FEDER, merecerá uma particular atenção visando o aperfeiçoamento e o eventual ajustamento de trajectórias, designadamente no que respeita à revisão dos diversos sistemas de incentivos àt finalidade regional, nas áreas da indústria, comércio, turismo, energia e valorização do potencial endógeno, de modo a torná-los progressivamente mais selectivos do ponto de vista da eficiência económica e forçando a modernização e diversificação do tecido produtivo.