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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Conclusão do processo de privatização da terra expropriada ou nacionalizada, através da entrega em exploração ou outorga da propriedade a agricultores-rendeiros das áreas remanescentes, à atribuição de reservas e à reversão de prédios rústicos, com pagamento das indemnizações aos ex-proprietários.

7.3 — Organizações agrícolas e interprofissionais

Uma agricultura que se pretende mais competitiva em sistema de economia de mercado pressupõe o robustecimento das organizações profissionais e interprofissionais, remetendo-se o Estado progressivamente à sua função reguladora e dmamizadora da livre iniciativa dos produtores e demais operadores económicos.

Neste sentido, o Governo propõe-se:

Incentivar o reforço da implantação e da capacidade técnica e de gestão das organizações agrícolas, promovendo a transferência de funções até agora desempenhadas por organismos do Estado;

Apoiar o cooperativismo nas fileiras agro-alimen-tares, por forma a interessar os produtores e suas organizações na transformação e comercialização dos seus produtos e tendo em vista a estabilidade dos mercados agrícolas e uma mais justa repartição dos rendimentos;

Privatizar as empresas de capitais públicos com intervenção na comercialização de produtos agrícolas ou na prestação de serviços, estimulando a participação no seu capital social dos agricultores e suas organizações.

7.4 — Desenvolvimento rural e redução das assimetrias regionais

A estabilidade e melhoria do rendimento dos agricultores terá de assentar, cada vez mais e, em particular, nas regiões desfavorecidas, numa política de desenvolvimento rural integrado que fomente a diversificação de actividades no espaço rural, estimule a iniciativa e promova o emprego.

Contudo, à agricultura continuará a competir um contributo essencial para o desenvolvimento do interior e para a redução das assimetrias, importando preservar o modelo de exploração familiar, com virtualidades não apenas económicas mas igualmente de natureza social, cultural e de protecção da natureza, ao encontro, aliás, da multifuncionalidade preconizada pelos princípios orientadores de reforma da política agrícola comum.

Nesta vertente da política agrícola o Governo propõe-se:

Desenvolver a floresta nas suas múltiplas vertentes, pela intensificação das acções de prevenção dos fogos florestais, beneficiação e expansão dos povoamentos, criação de infra-estruturas de protecção, desenvolvimento das indústrias florestais e apoio à pastorícia, cinegética, piscicultura e apicultura;

Incentivar a inovação e a diversificação agrícolas feitas na base da utilização dos recursos regionais de que o País dispõe;

Reforçar as acções de sanidade animal, tendo em conta as suas implicações na saúde pública e a influência acrescida na competitividade das explorações pecuárias;

Continuar a elaboração dos programas de desenvolvimento agrícola regionais, como instrumento de planeamento de base e iniciativa local e in-terprofissional e de protecção e utilização dos solos agrícolas;

Reforçar as medidas de protecção e desenvolvimento equilibrado dos recursos da cinegética e da pesca em águas interiores.

7.5 — Sector agro-industrial e agro-comercial e qualidade dos produtos alimentares

Com a concretização do mercado único europeu e o final do período transitório de adaptação à política agrícola comum, impõe-se intensificar os esforços para melhoria da competitividade do sector agro-alimentar e para a afirmação de uma superior qualidade dos produtos alimentares, como factor determinante da melhoria dos rendimentos dos agricultores, da auto--sustentação das empresas e da satisfação das crescentes exigências dos consumidores.

Neste sentido, promover-se-á:

A revitalização do sistema de incentivos ao reapetrechamento tecnológico, concentração e integração das agro-indústrias, favorecendo em particular a especialização regional da produção e os sectores que apresentem melhores vantagens comparativas no espaço comunitário;

A racionalização e a melhoria da eficácia dos circuitos comerciais;

O desenvolvimento de sistemas de garantia da qualidade nas empresas agro-alimentares, como suporte à obtenção de «imagens de marca» dos produtos nacionais;

A criação de um sistema integrado de regulamentação e protecção das «denominações de origem» de produtos com especificidades próprias;

A reformulação do sistema de controlo oficial da qualidade dos produtos alimentares, que reforce os mecanismos de controlo, assegure a transparência das trocas comerciais e a obtenção de um maior nível de protecção do consumidor.

8 — Indústria

As linhas básicas de uma estratégia industrial visam potenciar a produção de bens e serviços de alta qualidade e tecnologia e passam pela promoção interna de acções de reestruturação, reconversão e diversificação industrial e pelo apoio às empresas portuguesas na sua modernização contínua, pelo estímulo à concretização de infra-estruturas de base e tecnológicas e pela criação de condições à formação e qualificação dos recursos humanos.

8.1 — Indústria transformadora

Apesar do peso crescente do sector dos serviços, a indústria continuará a desempenhar um papel chave na economia portuguesa, na qual se tem verificado uma