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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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e distribuição de electricidade e reestruturação da EDP, com a abertura ao capital privado das empresas que dela se autonomizarem;

Dinamização de centros tecnológicos, tais como o Centro da Biomassa para a Energia e o Centro para a Conservação da Energia;

Apoio à utilização racional e uso das energias renováveis;

Regulamentação e fiscalização dos equipamentos e dos edifícios, aliados ao controlo dos consumos específicos das empresas maiores utilizadoras de energia;

Prosseguimento do apoio à constituição de empresas de serviço de energia, que promovam nomeadamente o recurso ao sistema de financiamento por terceiros;

Lançamento de programas de informação e formação do público e dos agentes económicos.

10 — Comércio

O comércio constitui uma dimensão essencial da actividade económica e é indispensável ao bom funcionamento do mercado, tendo como objectivos essenciais abastecer os consumidores nas melhores condições de preço, qualidade e diversidade, escoar a produção nacional e, através das formas de distribuição mais avançadas, constituir-se em eficaz elemento motor da economia.

A envolvente internacional e, nomeadamente, o aprofundamento da integração europeia e a conclusão dos trabalhos do Uruguay Round irão exigir às empresas opções estratégicas já não balizadas pelas fronteiras nacionais mas pelo espaço comunitário e, mesmo, pelo mundial.

Esta nova realidade torna necessário que os modos de representação externa de Portugal sejam alargados.

Face a este novo enquadramento para a actividade comercial o Governo empenhar-se-á:

10.1 — Na área do comércio interno

No domínio da informação:

Será aperfeiçoado o processo de selecção, recolha e tratamento da informação, bem como a sua divulgação e fluidez, por forma a proporcionar aos agentes económicos os elementos relevantes para a definição da sua estratégia de gestão, nomeadamente os que se relacionem com a situação conjuntural dos sectores, a sua tendência evolutiva, as perspectivas internacionais e as principais linhas da política global, nacional e comunitária.

No domínio da defesa e promoção da concorrência:

Actualizar o quadro jurídico nacional tendo como objectivo o reforço das suas finalidades essenciais, designadamente a salvaguarda dos interesses do consumidor, a garantia da liberdade de acesso ao mercado e, de um modo mais geral, a manutenção de condições conducentes à realização dos objectivos gerais de desenvolvimento económico e social e de potenciação da capacidade competitiva dos agentes económicos portugueses;

Acompanhar atentamente as alterações do tecido empresarial que ocorram nos vários sectores, nomeadamente os movimentos no sentido da obtenção de dimensão competitiva crítica para a participação no mercado alargado, zelando para que se mantenha um nível de concentração que não prejudique o funcionamento concorrencial dos mercados;

Estimular a capacidade competitiva das empresas portuguesas no contexto do mercado único europeu e da nova ordem internacional, não só através da identificação de práticas restritivas ilícitas, como — e sobretudo — na perspectiva do desenvolvimento de formas de cooperação horizontais e verticais, entre empresas, nos vários domínios da actividade económica.

No domínio da estruturação do aparelho comercial:

Privilegiar o apoio à modernização do sector, à racionalização dos circuitos de distribuição e ao desenvolvimento de formas de cooperação entre empresas;

Promover um salutar e correcto equilíbrio entre os diversos tipos de comércio retalhista, nomeadamente entre as grandes superfícies e o comércio tradicional, proporcionando o enquadramento institucional e os incentivos adequados que permitam às pequenas empresas aumentar a sua competitividade pelo desenvolvimento das suas vantagens comparativas;

Prosseguir o apoio à formação profissional, em colaboração com as associações;

Estimular o desenvolvimento dos mercados abastecedores e apoiar a criação dos mercados de origem;

Considerar o impacte ambiental como vector essencial na definição da política comercial.

No domínio da fiscalização:

Proceder-se-á ao reforço da prevenção e repressão na área das infracções antieconômicas e contra a saúde pública, tendo em atenção a especial necessidade de garantia da qualidade da cadeia alimentar e a nossa inserção no mercado único;

Promover-se-á a permanente defesa da legalidade e da transferência das actividades económicas, privilegiando o combate aos agentes que actuam no mercado paralelo e à concorrência desleal;

Intensificar-se-ão as acções de colaboração da entidade fiscalizadora com as diversas polícias e organismos com competências convergentes nas áreas de intervenção daquela e, ainda, com as autarquias, tendo em vista, designadamente, a intervenção nos mercados municipais, matadouros, feiras, venda ambulante e restauração.

10.2 — Na área do comércio externo

Tendo em conta que o processo de desenvolvimento económico de Portugal depende da capacidade de captar duradouramente a procura externa e de aumentar as nossas quotas de mercado, serão principais orientações e medidas as seguintes:

Prosseguir as acções que, no exterior, promovam a imagem de Portugal como produtor de qualidade, competitivo e inovador e como local desejado por operadores estrangeiros;