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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

apoio à constituição de sociedades mistas entre armadores portugueses e agentes económicos de países terceiros carentes de capital e tecnologia, mas dotados de recursos de pesca rentáveis, que permitam assegurar a continuidade das operações de embarcações de pesca, em particular daquelas que se defrontam com escassez

de pesqueiros.

Para garantir uma actividade sustentada, duradoura e equilibrada da pesca nas águas portuguesas, será prosseguida uma política de rigor na gestão e conservação dos recursos pesqueiros.

Nesse sentido:

Ao nível do ordenamento da actividade pesqueira, ajustar-se-á gradualmente a capacidade e o esforço de pesca aos potenciais exploráveis dos recursos disponíveis;

Ao nível do licenciamento para o exercício da actividade, introduzir-se-ão critérios de maior rigor, privilegiando os agentes económicos que desmonstrem fazer da pesca uma actividade profissionalizada;

Ao nível do controlo e vigilância do exercício da pesca, instrumento fundamental para o êxito da política de desenvolvimento preconizada, será prosseguido o reforço da sua capacidade interventora, de forma a garantir o cumprimento dos normativos legais em vigor e a contribuir para uma eficaz gestão dos recursos de pesca disponíveis.

No plano das infra-estruturas de apoio em terra à pesca, prosseguirá o esforço da sua modernização, especialmente no que se refere aos portos de pesca e lotas.

Na área da aquacultura, será dado um amplo apoio à sua expansão, quer em terra, quer em off shore.

Na área da indústria transformadora dos produtos da pesca, dar-se-á particular atenção e incentivo à modernização da indústria conserveira, dado o peso que assume na exportação de produtos da pesca e a valorização que incorpora em matéria-prima de origem nacional.

lncentivar-se-á, no âmbito do programa da melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos da pesca, a expansão e melhoria, sobretudo nas zonas do interior, da rede de distribuição desses produtos, especialmente de congelados, envolvendo nomeadamente infra-estruturas de frio.

No domínio da investigação, prívilegiar-se-á a sua componente aplicada e, dentro desta, o fornecimento da informação cientifica indispensável para que, com base nela, se desenvolva uma política de exploração racional dos recursos, pelo que se dará prioridaade ao reforço dos estudos conducentes à inventariação e acompanhamento da evolução dos potenciais de pesca da zona económica exclusiva.

No plano dos recursos humanos ligados à pesca, será prosseguido o reforço da sua valorização profissional e dignificação social, a qual será adequada em termos de dimensão e distribuição regional às necessidades em cada momento sentidas no mundo laboral do sector.

Ao mesmo tempo, promover-se-ão medidas de acompanhamento social que permitam atenuar as incidências negativas que possam decorrer do processo de ajustamento das capacidades produtivas da frota ao volume dos recursos exploráveis, por forma a reorientar e a enquadrar socialmente os estratos sociais mais dependentes da pesca.

14 — Sector cooperativo

O movimento cooperativo é motor de progresso, fonte de educação cívica e promotor de solidariedade e constitui importante instrumento de abordagem para a resolução dos problemas de numerosos sectores, que

vão da agricultura à habitação e do ensino á cultura e ao artesanato, englobando outros que contribuem

para o desenvolvimento económico e para o progresso social.

A organização cooperativa é, todavia, muito exigente no que respeita à intervenção dos próprios cooperadores e tem de ser muito selectiva em relação aos domínios em que pode florescer.

Por isso, a aposta na modernização e adaptação ao novo quadro europeu requer um conjunto de acções de que se destacam:

A actualização do Código Cooperativo e respectiva legislação complementar, preparando o quadro legal para o estatuto da futura sociedade cooperativa europeia;

O reforço, profissionalização e transparência dos métodos de gestão das cooperativas, desenvolvendo a formação profissional e associativa dos sócios;

O apoio à criação de PMEs de tipo cooperativo.

A formação cooperativa e a técnico-profissional dos quadros das cooperativas, nomeadamente na área de gestão, têm-se revelado vitais para o seu sucesso e impõe-se, portanto, o seu prosseguimento.

O Governo facilitará às cooperativas em geral o acesso quer a novas tecnologias que lhes permitam inovar, quer a processos de gestão modernos.

III

APOSTAR NO HOMEM VALORIZAR O FUTURO

1 — Cultura

Uma política cultural tem de entender-se como a linha de orientação do Governo na perspectiva do enaltecimento da componente cultural da identidade nacional e da intervenção do Estado na defesa daqueles valores culturais cimeiros que pela sua especificidade — como é o caso da língua portuguesa e do património — têm, por ele, de ser assegurados.

A criação de condições de acesso aos bens culturais e o estímulo dos talentos e valores individuais, como tarefa do Estado, corresponderão igualmente a preocupação permanente na área da cultura.

Para além destas actuações, a acção do Estado deverá ser sempre supletiva. Este princípio será assumido como política cultural do Governo, no sentido de fazer diminuir progressivamente o peso do Estado neste domínio.

Vivemos uma época em que só a enfatização das culturas próprias pode garantir uma diversidade de mensagens capaz de tocar todos os públicos e de preservar o espaço da criatividade. Por isso a valorização do que nos distingue e orgulha, como povo há mais de oito séculos independente, é prioridade do Governo no domínio da cultura. É assim que se atribui especial im-