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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

4 — Desporto

A prática do desporto, aos diversos níveis, deve desenvolver-se sobretudo a partir de formas organizativas resultantes da própria vontade dos cidadãos dando expressão e força ao movimento associativo.

O papel do Estado deverá ser supletivo, regulador e definidor do enquadramento jurídico-institucional, devendo exercer uma função relevante nas áreas do desporto escolar, da ética desportiva, da formação de quadros técnicos e agentes desportivos em geral, na construção de infra-estruturas e na elaboração do direito desportivo.

A escola deve dar um forte contributo e estimular a formação desportiva, como parte da educação global dos jovens.

Deste modo, o Governo propõe-se desenvolver uma politica desportiva assente nas seguintes vertentes: desporto rendimento e desporto recreação, dando assim expressão à Lei de Bases do Sistema Desportivo, cuja regulamentação será completada.

Nesta perspectiva será promovida a formação desportiva dos jovens como parte da sua educação global, reforçando o papel activo do desporto no combate ao absentismo e à promoção do sucesso escolar. Será também estimulada a participação do associativismo estudantil na organização e desenvolvimento de actividades desportivas complementares das actividades curriculares, bem como a realização de provas desportivas regulares como forma de reforçar os laços de solidariedade entre os jovens.

Na mesma linha de objectivos pretende o Governo prosseguir a política de melhoria e aumento quantitativo das infra-estruturas desportivas, pelo que se propõe ampliar o parque de apoio às actividades desportivas em todos os níveis de ensino do sistema educativo e promover uma maior racionalização da utilização das infra-estruturas desportivas, de modo a optimizar investimentos já executados e a executar.

Propõe-se ainda o Governo prosseguir o plano de desenvolvimento das grandes infra-estruturas desportivas, com relevo para o complexo desportivo do Jamor.

Será ainda incentivado o estabelecimento de fluxos de comunicação desportiva entre a escola e a comunidade através das suas estruturas associativas de enquadramento, com respeito pelo cumprimento dos objectivos próprios de cada um dos subsistemas e em benefício dos próprios jovens.

Constitui ainda objectivo do Governo criar condições para a dignificação e valorização da actividade desportiva, bem como apoiar e estimular a preparação e participação em manifestações internacionais.

Serão ainda desenvolvidas acções de promoção da ética desportiva e de moralização do desporto, intensificando o combate frontal à dopagem, à corrupção desportiva, ao tráfico de influências e à violência, e serão reforçados os mecanismos e infra-estruturas de apoio à alta competição, dando especial atenção aos atletas que demonstrem maior potencialidade e mérito excepcional, garantindo-se, ainda, o apoio à preparação de representações nacionais em grandes competições internacionais, nomeadamente os campeonatos europeus, mundiais e jogos olímpicos.

Serão alargadas as acções dos serviços de medicina desportiva a todos os praticantes regulares, será aperfeiçoado o regime de seguro desportivo e serão conso-

lidadas as relações de cooperação com o movimento desportivo nacional, através da celebração de contratos--programa com o movimento associativo desportivo, no quadro da Lei de Bases do Sistema Desportivo.

O Governo considera ainda relevante prosseguir a política de apoio às acções decorrentes dos acordos bilaterais e multilaterais resultantes das ligações com os países de língua oficial portuguesa.

O Governo estimulará e apoiará a prática desportiva lúdica e social através de programas e de cursos de formação específicos e prosseguirá o apoio à prática do desporto pelos deficientes.

5 — Formação profissional

A internacionalização da economia e a tendencial universalização do acesso a matérias-primas, a tecnologias e a mercados e a consequente aproximação de custos ao nível de factores financeiros e materiais colocarão os resultados das iniciativas empresariais cada vez mais dependentes da qualidade dos recursos humanos e das respectivas condições de trabalho.

Por isso, a política de formação profissional que o Governo se propõe desenvolver terá como objectivo maior a busca de uma mais elevada qualificação dos recursos humanos.

É neste quadro que a formação profissional assume um papel fundamental na melhoria da competitividade nacional e se torna num factor de valorização humana e de progresso social, revelando-se ainda como um elemento potenciador de melhores resultados na reestruturação das empresas, de ganhos qualitativos de produtividade e da efectiva dignificação social dos trabalhadores.

Neste sentido, o Governo garantirá a qualidade da formação profisional, através da criação de um sistema de certificação que, entre outras vantagens, permitirá aos trabalhadores portugueses um pleno aproveitamento da livre circulação comunitária.

Com o mesmo objectivo será reforçada a articulação do sistema de formação profissional com o sistema educativo formal, promover-se-á o desenvolvimento das condições para a generalização e intensificação da formação continua, será dada prioridade ao contacto directo com a empresa considerada como espaço de formação e será desenvolvida a formação em alternância.

Será dispensada especial atenção à inserção dos jovens na vida activa através da formação profissional. Assim serão criados mecanismos que possibilitem aos jovens, antes de entrarem na vida activa, uma formação profissional adequada ou a obtenção de estágios complementares de formação.

A formação profissional deve ainda ser encarada como um instrumento de inserção no mercado de emprego dos grupos mais desfavorecidos. Assim, serão criados programas de formação e integração profissional especificamente destinados a adultos, a desempregados de longa duração, e a componentes específicas dos programas de luta contra a pobreza, relativamente a grupos sociais mais desfavorecidos, com elevadas prioridades para trabalhadores sem qualificação e maior dificuldade de aprendizagem.

Será ainda dada prioridade ao lançamento de um sistema de pré-aprendizagem com o objectivo de promover o acesso à escolaridade obrigatória, nomeadamente