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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

viço mínimo de rádio e de televisão, pondo fim à vi:

são do Estado omnipresente que durante mais de uma

década marcou a sociedade portuguesa.

O surgimento de novos projectos jornalísticos, a crescente apetência pela inovação tecnológica, uma maior preocupação pela formação profissional e a intensificação da concorrência são alguns fenómenos novos que, pesem embora normais vicissitudes, insuficiências ou dificuldades, demonstram uma maior aposta na busca da qualidade e a pretensão de consagrar, na prática informativa, o direito à diferença e à diversidade.

Importa aprofundar e incentivar esta tendência e, no que ao Estado respeita, prosseguir as iniciativas delineadas e o esforço encetado.

Assim, constituem apostas estratégicas essenciais:

A atribuição de dois canais de televisão a operadores privados, alargando as opções do público, consagrando a concorrência no domínio televisivo e procurando fomentar a busca de maior qualidade;

A privatização da Rádio Comercial, reduzindo o papel do Estado no domínio da rádio à garantia de um serviço público mínimo;

A aprovação de novos estatutos para a RTP e RDP, transformando as duas empresas em sociedades anónimas, visando prosseguir e reforçar a sua autonomia e independência perante os poderes político e económico;

A produção e emissão de programas nacionais quer para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, quer para os países africanos de língua oficial portuguesa, por forma a estreitar laços de cooperação, acentuar a nossa matriz universalista e valorizar, defender e projectar no mundo a nossa língua e a nossa cultura;

A adaptação da Lei da Rádio às potencialidades do espectro radioeléctrico e à evolução tecnológica, tendo presente, designadamente, a experiência entretanto adquirida pelas rádios locais e regionais;

A atenção a dispensar à revalorização do estatuto do jornalista, designadamente na perspectiva da melhoria da sua formação e aperfeiçoamento profissional, tendo presente que estes são pressupostos igualmente decisivos na obtenção de uma informação de crescente qualidade e rigor;

A prossecução do esforço de valorização da imprensa regional, atento o importante papel cultural e social que lhe cabe, quer entre nós, quer no estreitamento de relações com as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo.

As medidas preconizadas e a filosofia que defendemos implicarão a consagração prática e uma decisiva alteração qualitativa na relação entre o Estado e os órgãos públicos de comunicação social.

Assim, uma vez concretizadas algumas das medidas enunciadas, a tutela deixará de ter os poderes de carácter directivo que, nos termos da lei, ainda lhe cabem em alguns aspectos, para deter uma função de simples fiscalização económica e financeira das empresas.

Nesta perspectiva, a relação tutelar terá um cariz exclusivamente económico e financeiro, garante da correcta aplicação dos dinheiros públicos e da rigorosa observância dos objectivos de gestão definidos.

Numa palavra, a tutela de mérito competirá ao público consumidor, ao Estado ficará apenas reservada uma única tutela relevante, a de carácter exclusivamente económico e financeiro.

8 — Comunidades portuguesas

As comunidades portuguesas constituem hoje um elemento estrutural da Nação Portuguesa, revestem-se de significativa importância na definição da nossa política externa, desempenham um relevante papel na afirmação da presença de Portugal no mundo e gozam de um crescente prestígio nas sociedades de acolhimento.

Se a correcta integração dos Portugueses nessas sociedades depende fundamentalmente dos respectivos Governos — obviamente sem prejuízo da nossa acção bilaterial e multilateral em defesa dos seus direitos e interesses —, a manutenção dos laços afectivos e culturais que os ligam a Portugal é tarefa do Estado Português.

Neste sentido, o Governo considera de relevância particular a definição de um projecto cultural que, tendo em conta as características das comunidades portuguesas, assuma como principal objectivo a preservação e a divulgação da língua e cultura portuguesas e assuma e desenvolva os laços com as novas gerações de luso-descendentes.

Por outro lado, deverá reconhecer-se o papel fundamental dos pais, bem como a importância do envolvimento das instituições ligadas às comunidades portuguesas: as escolas, as universidades, as igrejas, as associações, os órgãos de comunicação social e as próprias empresas.

É também indispensável o alargamento dos programas da política integrada de juventude do Govenro aos jovens das comunidades portuguesas apoiando, nomeadamente, o intercâmbio entre jovens portugueses residentes e não residentes, a divulgação dos mais recentes valores da cultura portuguesa e o associativismo juvenil.

No mesmo sentido serão sensibilizadas as organizações de portugueses no estrangeiro para permitirem a esses jovens um maior protagonismo.

O Governo tem presente que a afirmação das comunidades portuguesas depende, em grande parte, da sua importância social e política nas respectivas sociedades de acolhimento. E, por isso, é necessário desenvolver esforços para que ao seu peso demográfico e laboral corresponda uma proporcional importância social e política, através de formas organizacionais adequadas, potenciando o poder económico dos empresários portugueses e a relevância social e cultural da generalidade das instituições portuguesas no estrangeiro.

A complexidade destes desafios justifica um esforço de investigação na área das migrações e das comunidades portuguesas, pelo que o Governo manterá programa de apoio à investigação neste domínio.

9 — Descobrimentos

No presente contexto nacional e internacional, as comemorações dos Descobrimentos Portugueses surgem como um modo privilegiado de colocar os Portugueses perante alguns dos valores mais altos da sua história e da sua identidade.