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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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dramento da mulher no mercado de trabalho e a assegurar mecanismos de protecção em caso de discriminação.

Assim, serão adoptadas, entre outras, as seguintes orientações e acções:

Desenvolvimento de acções de sensibilização da opinião pública, tendo em vista o combate a situações de discriminação das mulheres;

Promoção de medidas de formação profissional das mulheres, bem como o estímulo de iniciativas empresariais nesse domínio;

Desenvolvimento de mecanismos de orientação profissional para mulheres desempregadas de longa duração e para as que pretendam retomar a vida activa;

Adaptação da organização dos tempos de trabalho, de forma a poder ser salvaguardada a vida profissional e familiar dos cônjuges;

Desenvolvimento de estruturas e soluções alternativas para apoio às crianças nos períodos de trabalho dos pais;

Reforço da actividade inspectiva em domínios da discriminação entre homens e mulheres.

5 — Saúde

Governar para o cidadão implica investir na melhoria da qualidade de vida. É a nossa aposta, é o compromisso que assumimos perante o País.

No que à saúde diz respeito, importa tornar acessíveis a todos, em condições de justiça, rapidez e equidade, serviços de saúde de maior qualidade.

Durante largos anos, fruto de bloqueamentos e estrangulamentos vários, o sistema de saúde sofreu uma forte degradação na qualidade de prestação de serviços ao utente e nas respostas aos problemas dos doentes.

Daí o enorme esforço de investimento feito nos últimos anos e os resultados que começaram a ser alcançados. Importa, porém, prosseguir de forma determinada e tanto quanto possível acelerar o passo.

Ao aprovar a Lei de Bases da Saúde, o País assumiu que a protecção da saúde constitui um direito fundamental dos indivíduos e das comunidades que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados.

A política de saúde do Governo, obedecendo àqueles princípios e orientações, visa criar um sistema de saúde moderno, mais eficaz e justo, assente numa ideia de saúde de qualidade, mais oportuna e humana e assegurando uma maior liberdade de escolha dos cidadãos no acesso aos cuidados da saúde.

A/o concretização desta política dar-se-á especial relevo à promoção e prevenção de saúde. Será realçada a necessidade de instituir nos serviços uma autêntica cultura de humanidade, facilitando os contactos entre os utentes e seus familiares e os serviços, fazendo aproximar os equipamentos e serviços dos locais de residência dos utentes, desburocratizando o seu funcionamento e apoiando o voluntariado.

Na sequência da aprovação da Lei de Bases da Saúde importa agora proceder à sua regulamentação de modo a possibilitar uma reforma completa deste sector.

Pretende-se um sistema de saúde mais descentralizado, organizado segundo zonas funcionais de saúde que respeitem as inter-relações institucionais e poten-

ciem os meios existentes. Só desta forma será possível obter uma saúde para todos, mais oportuna e humanizada.

A reorganização do sistema de saúde deverá ter permanentemente em conta a necessidade imperiosa de garantir a qualidade dos serviços prestados, quer no sector público, quer no privado, o que justifica a criação de mecanismos de avaliação permanentes.

O Serviço Nacional de Saúde constitui, por isso mesmo, uma parte fundamental do sistema e será sujeito a uma reorganização profunda de acordo com os grandes princípios estabelecidos na Lei de Bases.

A qualidade do sistema depende em grande parte dos profissionais de saúde, que se pretendem motivados para o desempenho das suas funções. A definição do conceito de acto médico, com vista à correcta definição das funções de cada grupo de profissionais, é uma necessidade premente que importa definir legalmente.

Assegurar a dignidade dos profissionais de saúde e o acesso permanente e actualizado aos meios técnicos e de formação são compromissos necessários à manutenção de um elevado nível profissional. A salvaguarda das condições de segurança, higiene e saúde no local de trabalho para os profissionais de saúde será uma das prioridades a seguir.

Mas não será descurada a investigação científica neste domínio. Quer se realize nos serviços de saúde, quer nos estabelecimentos de ensino, quer em serviços públicos ou privados, a nossa aposta será no sentido de a estimular e apoiar.

A reforma do sistema implica necessariamente a aprovação de mudanças profundas no modelo de financiamento e gestão. Far-se-á o necessário e desejável enquadramento jurídico dos sectores público e privado de forma a possibilitar uma concorrência que potencie o sistema e forneça melhores cuidados de saúde a todos os portugueses, segundo critérios rigorosos de idoneidade e de livre escolha do utente.

As instituições de saúde terão uma gestão mais flexível, autónoma e responsabilizada de forma a garantir uma adaptação permanente à realidade regional e local. O redimensionamento dos quadros de pessoal dos serviços oficiais é uma medida necessária de forma a reduzir as assimetrias e desigualdades ainda existentes. Sempre que as circunstâncias o permitam e aconselhem, a gestão de serviços e estabelecimentos públicos poderá ser entregue a entidades privadas ou grupos de médicos.

A criação de um sistema mais justo implica a salvaguarda dos grupos sociais mais desfavorecidos e de risco, pelo que poderão ser cobradas taxas moderadoras de forma a racionalizar e evitar distorções na utilização dos serviços.

A prevenção e profilaxia e a articulação permanente entre os cuidados de saúde primários e secundários, assim como entre o sector público e privado, serão factores permanentes do sistema de saúde que importa transpor para medidas concretas.

Para além destas grandes orientações estruturantes de política de saúde, importa ainda, para real eficácia do sistema, dar especial atenção aos seguintes aspectos:

Intensificação da construção, remodelação e ree-quipamento dos centros de saúde e hospitais;

Criação das condições necessárias à melhoria substancial da assistência domiciliária, assim como à implementação de programas de saúde para idosos, em estreita colaboração com as autarquias, as instituições particulares de solidariedade social e os serviços da segurança social;