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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

O combate aos focos e manchas de pobreza prosseguirá, de forma empenhada e determinada.

A par. dos programas existentes, promover-se-ão medidas de prevenção e combate a situações de exclusão e marginalização social.

O Governo empenhar-se-á em continuar a promover a actualização das prestações pecuniárias dos regimes de segurança social, visando o continuado crescimento real do poder de compra das reformas e das pensões, na perspectiva da progressiva melhoria da sua eficácia social.

As preocupações ante os pensionistas e os idosos não se esgotam, porém, neste objectivo de política.

Daí a iniciativa de rever e aperfeiçoar o regime das pensões de velhice, considerando, nomeadamente, as condições de antecipação e flexibilização da idade de reforma, atendendo às particularidades do exercício de certas profissões e às características do mercado do emprego.

O Governo propõe-se ainda alargar a utilização dos passes sociais dos reformados e estudar as condições da acessibilidade, por parte das pessoas com menores recursos que sofram de doenças crónicas, aos medicamentos necessários ao respectivo tratamento.

A política social para as pessoas idosas tem de ser global e integrada por forma que se assegure a sua permanência no meio ambiente natural, familiar e de vizinhança, tanto tempo quanto for possível.

Daí que se torne imperioso garantir condições económicas, sociais, culturais e de saúde que lhes permita o acesso à participação na vida social designadamente através de:

Prevenção de situações de risco, actuando no campo da saúde e da luta contra a solidão, o

isolamento e o abandono; Redescoberta do valor positivo dos mais idosos pela experiência, cultura e valores de que são depositários;

Reconhecimento do valor da solidariedade entre gerações e do papel que cabe aos mais idosos dentro da sua própria família;

Estímulo à participação em formas de ajuda e de solidariedade social.

A sociedade civil e as suas organizações desenvolvem no domínio social um esforço assinalável, demonstram uma capacidade de iniciativa digna de apoio, registam uma intervenção material e humana que justifica o nosso constante estímulo e patrocínio.

A par das iniciativas públicas fomentar-se-ão, por isso mesmo, redobradas formas de cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social.

O objectivo é simples mas ambicioso — dotar o País de uma melhor cobertura em termos de equipamentos sociais e fazer com que a sua gestão e utilização seja crescentemente humanizada, personalizada e de maior qualidade.

Neste domínio, o Governo atenderá de forma prioritária às insuficiências que se detectam ao nível dos grandes centros urbanos, designadamente de Lisboa e do Porto.

A bondade da política e a justeza dos objectivos implicam, porém, a existência de meios suficientes e adequados.

Por isso serão intensificadas as medidas de prevenção e combate à evasão contributiva e reforçados os meios de cobrança coerciva das dívidas à segurança social.

3 — Deficientes

A plena cidadania é um direito fundamental de to-dos os portugueses. Por isso mesmo o ideal de solidariedade e a garantia de uma efectiva igualdade de oportunidades têm particular premência doutrinária e afirmação prática na resposta a dar aos problemas específicos dos deficientes.

A melhoria das condições de vida e das prestações sociais das pessoas portadoras de deficiência será, pois, um imperativo ético da nossa acção.

Proceder-se-á à revisão e aperfeiçoamento do regime das pensões de invalidez e à adopção de medidas eficazes de articulação com o programa de reabilitação profissional dos deficientes. O objectivo é o de assegurar a integração social das pessoas que em razão da sua incapacidade têm maior dificuldade em aceder ao mercado do emprego.

Mas, no tocante à execução de uma correcta política de reabilitação, o Governo propõe-se ainda:

Incentivar a investigação no âmbito da deficiência e da reabilitação, com particular incidência na problemática da prevenção e da autonomia;

Proceder ao estudo e concretização de medidas que permitam às pessoas com deficiência e respectivas famílias o exercício da sua autonomia a participação, tendo em conta as características específicas de cada deficiência e a individualização das suas necessidades;

Promover e estimular o movimento associativo das pessoas com deficiência e suas famílias;

Incrementar o desenvolvimento de redes de informação que permitam a optimização dos recursos e a divulgação de novos conceitos, numa perspectiva de acessibilidade;

Promover a adopção de um regulamento visando a eliminação de barreiras físicas à mobilidade dos deficientes;

Promover a aplicação da Lei de Bases de Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, através da concretização do Plano Orientador da Política de Reabilitação, permanentemente actualizado, em sede do Conselho Nacional de Reabilitação.

4 — Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

A igualdade entre os dois sexos constitui um objectivo fundamental da defesa da dignidade da pessoa humana. Não se pode viver em solidariedade e em coerência com os valores humanísticos concorrendo paia situações de discriminação.

Promover a igualdade de oportunidades é reconhecer que a mera consagração legal da igualdade entre os dois sexos não chega para banir situações discriminatórias, uma vez que há factores sociais constrangedores.

É necessário acentuar, na educação e na cultura, a mudança de mentalidades e de comportamentos que seja precursora, no dia-a-dia, de um mútuo respeito entre homens e mulheres no trabalho, no lazer, bem como nas responsabilidades familiares, sociais e outras.

A política de família, a política de emprego, da formação profissional e da segurança social, entre outras, promoverão condições com vista a favorecer o enqua-