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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

E importa ainda continuar a aperfeiçoar o Guia do Comprador da Habitação, complementando-o com uma parte relativa ao «inquilino» e actualizando-o em permanência, numa perspectiva de assegurar os direitos deste tipo de «consumidor».

8 — Ambiente e recursos naturais

O desenvolvimento do País tem de ser harmonioso e ecologicamente equilibrado. É um objectivo político e um imperativo ético.

Conciliar, por isso, o crescimento económico com a defesa dos valores naturais e ambientais é tarefa nacional que a todos incumbe realizar.

O desenvolvimento sustentado, que visa o progresso à medida do homem, é a linha mestra de uma vivência ecológica e humanística, garantindo uma melhor qualidade de vida dos Portugueses.

Depois de um primeiro período de implantação, a política de ambiente e recursos naturais deverá dar, nos próximos quatro anos, um salto qualitativo, tendo em vista a integração da componente ambiental nas várias políticas sectoriais.

Neste sentido, será dado especial relevo aos princípios da prevenção e da solidariedade, de modo que os problemas ambientais possam ser detectados e solucionados na sua fonte, numa perspectiva solidária entre todos os seres vivos, entre regiões e entre gerações.

A utilização de instrumentos legislativos, económicos, fiscais e financeiros estabelecerá um quadro institucional transparente que permita aos agentes económicos encontrar as soluções mais adequadas.

Daí, e desde logo, a necessidade de rever, aperfeiçoar e aprofundar a Lei de Bases do Ambiente, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente e a legislação relativa à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à avaliação dos impactes ambientais, no sentido de possibilitar uma intervenção adequada da componente de política ambiental.

Dai a conveniência, também, de uniformizar a legislação sobre o ambiente, apostando ainda em facilitar o acesso à justiça por parte dos cidadãos e organizações não governamentais.

No domínio dos recursos hídricos, será implementado o Instituto Nacional da Água, com os respectivos órgãos regionais. O enquadramento legislativo existente será melhorado e completado, passando a haver uma maior responsabilização dos utentes das obras hidráulicas e de saneamento pela sua construção e gestão. O Governo constituirá, assim, as bases indispensáveis para a adequada gestão dos recursos hídricos.

Essa gestão será feita com o objectivo de proceder ao abastecimento de água, em quantidade e qualidade, aos diversos sectores. Haverá que garantir a preservação dos sistemas naturais associados e corrigir as disfunções existentes quanto às disponibilidades de recursos hídricos, em termos espaciais e temporais. O Governo dedicará particular atenção à preparação de uma nova Lei da Água e de um Código de Usos da Água.

Os princípios do utilizador-pagador e do poluidor--pagador serão implementados, responsabilizando desta forma os utentes dos recursos naturais pela sua correcta gestão/utilização e criando simultaneamente um fundo que possa ser utilizado no financiamento de acções e estruturas que visem a melhoria dos recursos e da sua utilização.

O Governo promoverá o pacto ambiental através da assinatura de contratos-programa, protocolos ou outras formas de cooperação com as indústrias e autarquias, com vista à execução de medidas na área do saneamento básico.

Embora localizados, os problemas de poluição atmosférica podem constituir causas importantes de degradação da qualidade de vida das populações a nível local ou mesmo regional. Deste modo, será promovida a manutenção da boa qualidade do ar, a nível global, que Portugal apresenta, e a redução dos índices de poluição atmosférica nas áreas críticas, no quadro da problemática global e internacional de diminuição das emissões de poluentes para a atmosfera e atenuação do risco de alterações climáticas.

Por sua vez, serão incentivadas acções de reciclagem e iniciativas para a recuperação de todos os resíduos que são passíveis de ser valorizados.

No domínio da conservação da Natureza, será dada prioridade a acções de protecção de zonas sensíveis de elevado valor ecológico e cultural. Será aprovada a Lei Quadro das Áreas Protegidas e feita uma reavaliação da rede de áreas protegidas. Melhorar-se-á a sua gestão através de uma melhor caracterização das diferentes áreas, permitindo um conhecimento mais efectivo dos problemas, potencialidades e necessidades existentes ao nível da actuação. Esta gestão será complementada promovendo iniciativas que visem integrar as populações residentes no espírito de protecção das áreas protegidas, dando-lhes alternativas viáveis e tornando--as participantes nos planos de desenvolvimento e protecção das áreas onde residem.

Serão implementados programas de recuperação do património cultural constituído e de reflorestação das áreas protegidas, sendo também revista a Lei da Caça. Procurar-se-á consolidar o papel destas áreas como zonas de contacto com a Natureza e de turismo ecológico, mediante a construção de infra-estruturas de acolhimento aos visitantes, em paralelo com acções de sensibilização e de educação ambiental.

No que se refere ao litoral, implementar-se-á uma política de defesa e valorização do importante património que representa.

Por seu lado, a meteorologia deverá passar a uma situação de interveniente activo, gerador de mais-valia. Assim, através de equipamentos apropriados e diferentes tipos de observação, proceder-se-á à remodelação do sistema nacional de recolha e processamento de dados. A divulgação da informação obtida em tempo rea\ passará a ter forma adequada às diferentes utilizações.

Uma correcta política ambiental tem de ser assumida por toda a sociedade.

Incentivar-se-á, pois, a participação dos cidadãos e de todos os agentes sociais na definição das políticas a adoptar, numa perspectiva de diálogo e transparência, possibilitando um fácil acesso à informação. Neste sentido serão lançadas acções de formação da população e promover-se-á a introdução da educação ambiental nas escolas.

Considerando que a abordagem dos problemas do ambiente e recursos naturais deve ser enquadrada por instrumentos adequados de planeamento, será preocupação do Governo aprovar o Plano Nacional da Politica do Ambiente.